| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação de via publica no Distrito de Prata de Lajinha/MG, e da outras providencias" |
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LAJINHA Lei nº 1801, de 20 de agosto de 2024 “Dispõe sobre a denominação de via pública no Distrito de Prata de Lajinha/MG, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. A rua que se inicia em frente ao imóvel de propriedade do Sr. Bruno Miranda Fialho, após a Rua Ismar de Freitas Fialho, e termina na Avenida Sebastião Godinho dos Reis (ao lado da cachoeira do Distrito de Prata de Lajinha/MG), passa a denominar- se "Rua Edimar Moreira de Souza". Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lajinha/MG, 20 de agosto de 2024. João Rosendo ambroiNa Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br