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norma nº 1802/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa"Institui o "Mês do Jui-Jitsu Brasileiro (BJJ)" em Lajinha e autoriza o "Festival Lajinhense de JuiJitsu Brasileiro", e da outras providencias".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1802, de 20 de agosto de 2024
“Institui o "Mês do Jiu-Jitsu Brasileiro (BJ)" em
Lajinha e autoriza o "Festival Lajinhense de JiuJitsu
Brasileiro", e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º Institui o mês do "Jiu-Jitsu Brasileiro (BJD" em Lajinha a ser comemorado todo
mês de agosto.
Art. 2º Fica autorizada a instituição do "Festival Lajinhense de Jiu-Jitsu Brasileiro", que
ocorrerá anualmente em agosto.
Art. 3º Poderão ser realizados seminários, palestras, eventos é competições
relacionados ao Jiu-Jitsu Brasileiro e aos benefícios da prática de esportes.
Art. 4º O poder executivo poderá divulgar a data e promover ações para o fomento da
prática de esportes e para a promoção e divulgação do Jiulitsu Brasileiro.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajinha/MG, 20 de agosto de 2024.
N'
N A
João Rosendo ao Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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