| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | "Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1810, de 05 de setembro de 2024 “Da nova denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. A Rua que inicia na Rua Sebastião Godinho dos Reis e termina no Loteamento do João Justo Vieira, localizada no Distrito de Prata, Município de Lajinha, estado de Minas Gerais passa a denominar-se Rua José Garcia de Oliveira. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024. João Rosendo sad Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www .lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br