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norma nº 1810/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2024
Date 2024-09-05
Ementa"Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1810, de 05 de setembro de 2024
“Da nova denominação à via pública na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras
providencias.”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º. A Rua que inicia na Rua Sebastião Godinho dos Reis e termina no Loteamento
do João Justo Vieira, localizada no Distrito de Prata, Município de Lajinha, estado de
Minas Gerais passa a denominar-se Rua José Garcia de Oliveira.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024.
João Rosendo sad Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www .lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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