| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | "Da denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1812, de 05 de setembro de 2024 “Da denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º. A avenida que inicia no término do calçamento do Bairro Areado, na MG 108, até 2Km (dois quilômetros) após o ponto inicial, passa a denominar-se Av. Junia Guedes de Aguiar. Parágrafo único: A denominação da Avenida mencionada encontra-se embasada na Lei n. 1.498/2016, a qual estabelece como perímetro urbano a via denominada. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 05 de setembro de 2024. A iN EV , João Rosendo Ambbó sid de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br