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norma nº 1818/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa"Cria programa de incentivo á Doação de Cabelos para pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Lajinha - MG".
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Lei nº 1818, de 22 de outubro de 2024
“Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos
para Pessoas em Tratamento de Câncer no
Município de Lajinha - MG.”
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em
Tratamento de Câncer no Município de Lajinha,
Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de
sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não
governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos
produzam prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de
baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:
I- promover solidariedade Para com o próximo;
II- enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer, e
III- recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por
entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos,
projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da
importância da doação de cabelos para confecção de prótese capilar.
Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programa
instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede Unidade de Saúde
localizadas no Município de Lajinha/MG.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
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JOAO ROSENDO pao Tao e forma digital Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
AMBROSIO DE
“MEDEIROS OA ATE essa CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
3614 ditos: 2024.1031 162513 Wwww.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
JORO ROSENDO assinado deforma igor Lajinha/MG, 22 de outubro de 2024.
AMBROSIO DE 1 JOAO ROSENDO AMBROSIO
MEDEIROS:028941636 E MEDEIROS:02894 163614
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João Rosendo Am brósio de Medeiros
Prefeito Munici pal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br I contatoBlajinha.mg.gov.br

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