| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | "Cria programa de incentivo á Doação de Cabelos para pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Lajinha - MG". |
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Lei nº 1818, de 22 de outubro de 2024 “Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Lajinha - MG.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG, obedecerá às disposições desta lei. Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Lajinha, Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzam prótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa renda em tratamento contra o câncer. Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei: I- promover solidariedade Para com o próximo; II- enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer, e III- recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer. Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de prótese capilar. Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta Lei também poderão ser destinadas à rede Unidade de Saúde localizadas no Município de Lajinha/MG. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. g Pp JOAO ROSENDO pao Tao e forma digital Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG AMBROSIO DE “MEDEIROS OA ATE essa CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 3614 ditos: 2024.1031 162513 Wwww.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA JORO ROSENDO assinado deforma igor Lajinha/MG, 22 de outubro de 2024. AMBROSIO DE 1 JOAO ROSENDO AMBROSIO MEDEIROS:028941636 E MEDEIROS:02894 163614 14 “O: ads: 2026.10.31 16:25:32 300º João Rosendo Am brósio de Medeiros Prefeito Munici pal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br I contatoBlajinha.mg.gov.br