| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | "Da denominação à primeira ciclovia na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias". |
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Ns? MUNICIPAL DE LAJINHA CEERON DOS DESENV MAS. LEI ORDINÁRIA Nº 1.822/2024 “Da denominação à primeira ciclovia na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Lajinha, por seus vereadores aprovou e eu, face a sanção tácita do Sr. Prefeito Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º A ciclovia localizada paralela às avenidas Antônio Florêncio Alvim e Álvaro de Oliveira Dias, passar a denominar-se Ciclovia Marlene de Oliveira Cardoso. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (27/11/2024). > ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA Presidente (8) Rua Dr, Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Laiinha, CEP 36.980-000