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norma nº 1820/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"Da denominação à Via Pública, localizada no Córrego São Domingos, na cidade de Lajinha Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1820, de 09 de dezembro de 2024
“Da denominação à Via Pública, localizada no
Córrego São Domingos, na cidade de Lajinha,
Estado de Minas Gerais e da outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, no
exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Lajinha/MG,
obedecerá às disposições desta lei.
Art. 1º - Denomina via pública que inicia na Rua Júlio Manoel da Silva, até a residência
do Sr. Geraldo Roni Anastácio da Silva, localizada no Córrego São Domingos, na
cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a denominar-se "Rua Waltair
Manoel da Silva", conforme demarcado em "amarelo" no mapa anexo.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de -
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha/MG, 09 de dezembro de 2024.
o:
N!
A
João Rosendo Ambrósio AMeleiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br

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