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norma nº 1393/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2013
Date 2013-11-27
Ementa“Denomina Logradouro Público no Bairro Novo Horizonte Município de Lajinha e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.393/2013





“Denomina Logradouro Público no Bairro Novo Horizonte Município de Lajinha e dá outras providências”



	O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Denominar-se-á Rua “Sebastião José da Silva” o logradouro que inicia na Travessa Maria de Lurdes Lopes, altura do nº 4 e termina na Rua Orlando Francisco Mizael. 



Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas. 



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E SETE  DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (27/11/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara





Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 05-12-2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

         At. Legislativo



















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