| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1395 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | “Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências” |
| native_id | 54 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.395/2013
“Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Rua “Maria Davoli Louzada”, o logradouro que inicia na Rua Benedito Sebastião da Cruz, altura do nº 200 e termina na Propriedade do Sr. Bruno Sanglard Bastos.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (27/11/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 05-12-2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo