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norma nº 1396/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.396/2013





Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.



O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$390.000,00 (trezentos e noventa  mil reais)  com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o n. 21073234/0001-39, para execução dos atendimentos médicos e hospitalares de urgência , emergência e pequenas cirurgias, incluindo o plantão 24 horas.



§1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados nos termos do instrumento de Convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento Programa de 2013.



	§2º. O Convênio de que trata o caput deverá ter a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, mediante a apresentação do plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados.-



	§3º.. Para celebração/execução do convênio autorizado no caput deste artigo o Município utilizara da dotação orçamentária n.  20.701.10302.0508.2306.333504300. 



Art. 2º - A inadimplência de três parcelas de repasse consecutivas dará ao conveniado o direito de suspender a execução dos atendimentos objeto do convênio.



Art. 3º. – O Conveniado deverá prestar contas da parcela imediatamente anterior recebida, para efetivação do repasse de parcela seguinte. 



Art. 4º. – Fica referendado os termos do convênio celebrado pelo Município de Lajinha e a Associação Hospital Belizário Miranda, inclusive quanto a utilização dos recursos repassados na adequação das dependências do conveniado para recepção do Pronto atendimento nos termos como determinado pela VISA/MG;



Art. 5º.  -  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2.013.-

			



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (04/12/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 11-12-2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

         At. Legislativo



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