| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | "Da denominação a sala do "Raio X", localizada Policlínica Centro de Saúde Alziro Calos da Fonseca, em Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias", |
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wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE nata SOS LADINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.852, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Dá denominação a Sala do “Raio X”, localizada Policlínica Centro de Saúde Alziro Carlos da Fonseca, em Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Valtair Corrêa” a primeira sala de Raio-X instalada na Policlínica Centro de Saúde Alziro Carlos da Fonseca, situada neste município. Art. 2º. A denominação de que trata o artigo anterior deverá ser afixada em local visível, por meio de placa com a inscrição: “Sala de Raio-X — Valtair Corrêa - Homenagem póstuma da Câmara Municipal de Lajinha”. Art. 3º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/9/2025). NAT: RDOSO DE LAIA Prefeito = Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423