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norma nº 1852/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"Da denominação a sala do "Raio X", localizada Policlínica Centro de Saúde Alziro Calos da Fonseca, em Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias",
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wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
nata SOS LADINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.852, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
“Dá denominação a Sala do “Raio X”,
localizada Policlínica Centro de Saúde Alziro
Carlos da Fonseca, em Lajinha, Estado de
Minas Gerais e da outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “Valtair Corrêa” a primeira sala de Raio-X instalada na
Policlínica Centro de Saúde Alziro Carlos da Fonseca, situada neste município.
Art. 2º. A denominação de que trata o artigo anterior deverá ser afixada em local visível,
por meio de placa com a inscrição: “Sala de Raio-X — Valtair Corrêa - Homenagem póstuma da
Câmara Municipal de Lajinha”.
Art. 3º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de
identificação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos doze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/9/2025).
NAT: RDOSO DE LAIA
Prefeito
=
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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