| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação do segundo percurso de acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida, situado na Pedra da Baleia, e dá outras providências". |
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“um. lajinhamg.gov.br T “+ PREFEITURA DE “ prertro õ: LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.858, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre q denominação do segundo percurso de acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida, situado na Pedra da Baleia, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/co art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Caminho dos Romeiros Padre Augusto Marques de Moraes Netto (Pe. Agostinho)” o segundo percurso de acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida, situado na Pedra da Baleia, que se dá pelo bairro Itá, em frente ao CEMEI Maria da Penha Mota Miranda. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (8/10/2025). R OSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Sabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423