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norma nº 1858/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa"Dispõe sobre a denominação do segundo percurso de acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida, situado na Pedra da Baleia, e dá outras providências".
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texto integral #

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“um. lajinhamg.gov.br
T “+ PREFEITURA DE
“ prertro õ: LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.858, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre q denominação do segundo
percurso de acesso ao Santuário Nossa
Senhora Aparecida, situado na Pedra da
Baleia, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/co art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Caminho dos Romeiros Padre Augusto Marques de Moraes
Netto (Pe. Agostinho)” o segundo percurso de acesso ao Santuário Nossa Senhora Aparecida,
situado na Pedra da Baleia, que se dá pelo bairro Itá, em frente ao CEMEI Maria da Penha Mota
Miranda.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de
identificação.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos oito dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (8/10/2025).
R OSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
Sabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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