| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Lajinha/MG para o exercício de 2026, e dá outras providencias". |
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Voz MUNICIPAL DE LAJINHA LEGISL ANDO ANTOS DESENVAVENGO VAIS. RESOLUÇÃO Nº 001/2026 “Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Lajinha/MG para o exercício de 2026, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído o Calendário das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Lajinha/MG, para o exercício de 2026, a serem realizadas às 19h (dezenove horas), na sede do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - As reuniões ordinárias ocorrerão, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, preferencialmente na 1º (primeira) e 3º (terceira) quarta-feira de cada mês, conforme calendário abaixo: I- Fevereiro/2026 a) 04/02/2026 b) 25/02/2026 IH — Março/2026 a) 04/03/2026 b) 18/03/2026 HI — Abril/2026 a) 1º/04/2026 — semana santa b) 15/04/2026 IV — Maio/2026 a) 06/05/2026 b) 20/05/2026 V— Junho/2026 a) 03/06/2026 b) 17/06/2026 VI- Agosto/2026 a) 05/08/2026 b) 19/08/2026 SLATIVO, ss Ha, 4, (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecom(Dcmlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558 dz MUNICIPAL DE LAJINHA LEEESLANDO ANTOS DES ENVOLVENGO AS. VII - Setembro/2026 a) 02/09/2026 b) 16/09/2026 VIII - Outubro/2026 a) 07/10/2026 b) 28/10/2026 IX — Novembro/2026 a) 04/11/2026 b) 18/11/2026 X — Dezembro/2026 a) 02/12/2026 b) 16/12/2026 Art. 3º - Fica incluída no calendário legislativo a Sessão Solene, a ser realizada no dia 18 de junho de 2026, às 19h, para solenidade de entrega de títulos a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 4º - Fica estabelecido o Recesso Parlamentar nos seguintes períodos: I— durante o mês de janeiro de 2026; II — durante o mês de julho de 2026; HI — a partir do dia 20 de dezembro de 2026, inclusive. Art. 5º = As datas previstas nesta Resolução poderão ser alteradas, excepcionalmente, por ato da Mesa Diretora, mediante justificativa e comunicação prévia aos Vereadores e à população, observadas as normas do Regimento Interno. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FERVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (05/02/2026). JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER Presidente GSLATIVO, Rd a, (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomDemiajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558