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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa"Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Lajinha/MG para o exercício de 2026, e dá outras providencias".
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texto integral #

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Voz
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISL ANDO ANTOS DESENVAVENGO VAIS.
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
“Dispõe sobre o Calendário de Reuniões
Ordinárias da Câmara Municipal de Lajinha/MG
para o exercício de 2026, e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o Calendário das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de
Lajinha/MG, para o exercício de 2026, a serem realizadas às 19h (dezenove horas), na sede do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - As reuniões ordinárias ocorrerão, nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro,
preferencialmente na 1º (primeira) e 3º (terceira) quarta-feira de cada mês, conforme calendário
abaixo:
I- Fevereiro/2026
a) 04/02/2026
b) 25/02/2026
IH — Março/2026
a) 04/03/2026
b) 18/03/2026
HI — Abril/2026
a) 1º/04/2026 — semana santa
b) 15/04/2026
IV — Maio/2026
a) 06/05/2026
b) 20/05/2026
V— Junho/2026
a) 03/06/2026
b) 17/06/2026
VI- Agosto/2026
a) 05/08/2026
b) 19/08/2026
SLATIVO,
ss Ha,
4,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Dcmlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
dz
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEEESLANDO ANTOS DES ENVOLVENGO AS.
VII - Setembro/2026
a) 02/09/2026
b) 16/09/2026
VIII - Outubro/2026
a) 07/10/2026
b) 28/10/2026
IX — Novembro/2026
a) 04/11/2026
b) 18/11/2026
X — Dezembro/2026
a) 02/12/2026
b) 16/12/2026
Art. 3º - Fica incluída no calendário legislativo a Sessão Solene, a ser realizada no dia 18 de junho
de 2026, às 19h, para solenidade de entrega de títulos a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 4º - Fica estabelecido o Recesso Parlamentar nos seguintes períodos:
I— durante o mês de janeiro de 2026;
II — durante o mês de julho de 2026;
HI — a partir do dia 20 de dezembro de 2026, inclusive.
Art. 5º = As datas previstas nesta Resolução poderão ser alteradas, excepcionalmente, por ato da
Mesa Diretora, mediante justificativa e comunicação prévia aos Vereadores e à população,
observadas as normas do Regimento Interno.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FERVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
SEIS (05/02/2026).
JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER
Presidente
GSLATIVO,
Rd a,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemiajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558

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