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norma nº 1884/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos comissionados previstos na Lei Municipal nº 1.565/2018 e dá outras providencias".
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iara goi camnere DO PREFEITURA DE
mio prereiTO ES LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.884, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos cargos comissionados
o
previstos na Lei Municipal n
1.565/2018 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos cargos
comissionados previstos na Lei Municipal nº 1.565/2018, no índice de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias
acumuladas no período de janeiro a dezembro do ano de 2025.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo visa,
exclusivamente, a manutenção do valor real da remuneração dos servidores de que
trata esta Lei, em estrito cumprimento ao preceito constitucional que garante a revisão
geral anual, e não configura aumento real de remuneração.
Art. 2º. Os novos valores resultantes da aplicação do índice de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento) incidirão sobre os vencimentos vigentes dos cargos
comissionados, observada a estrutura de remuneração fixada pela Lei Municipal nº
1.565/2018 e legislação correlata.
8 1º, A base de cálculo para a aplicação do reajuste é o valor do vencimento
pago no mês de dezembro de 2025, garantindo-se que o valor revisado reflita
integralmente o poder aquisitivo anterior à incidência do índice inflacionário de
referência.
8 2º. A revisão geral anual ora concedida observa o princípio da uniformidade e
da isonomia, sendo aplicada na mesma data e com o mesmo índice que porventura
venham a ser adotados para os demais servidores públicos municipais e agentes
políticos, conforme a exigência constitucional e legal.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
“giwilalinhamo goubr GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJ INHA
Art. 3º. O efeito financeiro da revisão. geral anual estabelecida por esta Lei
vigorará a partir de 1º de fevereiro de 2026, observando a data-base para a correção
inflacionária anual.
8 1º. A despesa decorrente da aplicação do percentual de 4,26% (quatro vírgula
vinte e seis por cento) está integralmente prevista e autorizada na Lei Orçamentária
Anual (LOA) do Município de Lajinha para o exercício de 2026, em consonância com o
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
8 2º. Fica expressamente reconhecido que a implementação desta Lei atende
plenamente aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial o disposto nos artigos 16 e 17, estando a
despesa devidamente acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e da declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e
financeira.
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias atuais se demonstrem insuficientes
para cobrir integralmente a nova despesa no exercício de 2026, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a promover os remanejamentos, transposições ou
transferências de recursos necessários, ou a abrir créditos adicionais suplementares,
nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e da Lei Orçamentária Anual,
sempre mediante decreto e com a devida justificativa e comunicação ao Poder
Legislativo.
Parágrafo único. A utilização das prerrogativas de remanejamento e abertura
de créditos suplementares deverá respeitar rigorosamente a legislação vigente e
observar a fonte de recursos devidamente vinculada ao custeio de despesas de pessoal
e encargos sociais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (03/03/2026).
RE 'OSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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