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norma nº 1401/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1401 / 2013
Date 2013-12-11
Ementa“Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.401/2013



“Denomina Logradouro Público no Distrito do Prata de Lajinha e dá outras providências”



	O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Denominar-se-á Rua “Wilter Ker”, o logradouro que inicia na Av. Ozair Luciano dos Santos, altura do nº 642 e termina na Rua Eliza Miranda de Oliveira, altura do nº 95.



Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas. 



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (11/12/2013)





Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara



Sancionada em 23/12/2013 e transformada na Lei 1.401/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo



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