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norma nº 1412/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1412 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.
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LEI Nº 1.412/2013



Dispõe sobre autorização para CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.





O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de até R$900.000,00 (novecentos mil reais) com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de Utilidade Pública Municipal, inscrita no CNPJ sob o n. 21073234/0001-39, para execução dos atendimentos médicos e hospitalares de urgência, emergência e pequenas cirurgias, incluindo o plantão 24 horas.



§1º. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados nos termos do instrumento de Convênio e os recursos serão oriundos de dotação própria do orçamento Programa de 2014.



	§2º. O Convênio de que trata o caput deverá ter a transferência financeira efetivada de forma parcelada e mensalmente, mediante a apresentação do plano de trabalho e execução dos serviços a serem prestados.



	§3º. Para celebração/execução do convênio autorizado no caput deste artigo o Município utilizará da dotação orçamentária n.02.07.10302.0508.2306.333504300. 



Art. 2º - A inadimplência de três parcelas de repasse consecutivas dará ao conveniado o direito de suspender a execução dos atendimentos objeto do convênio.



Art. 3º. – O Conveniado deverá prestar contas da parcela imediatamente anterior recebida, para efetivação do repasse de parcela seguinte. 





Art. 4º.  - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 01(um) de janeiro de 2014.

			



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DOIS MIL E QUATORZE. (23/12/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente



Sancionada em 27/12/2013 e, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo



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