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materia nº 1/2025

Tipo Proposição de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-11
Ementadispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a portaria do MF/MEC.
native_id2690

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DR
CÂMARA MUNICIPAL DE MANH UMIRIM
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Proposição de Lei Complementar Municipal n.º 39/2025 — 06/02/2025.
Dispõe sobre a implementação do
reajuste do piso nacional do magistério,
conforme a Portaria Interministerial n.º
13/2024 do MF/IMEC e dá outras
providências.
Art. 1º. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do
magistério, conforme a Portaria Interministerial n.º 07/2023 do MF/MEC.
Parágrafo único. O reajuste previsto na Portaria Interministerial n.º 07/2023 do
MF/MEC. incide sobre o valor previsto para o nível médio magistério do ano de 2023.
Art. 2º. O pagamento iniciará com o mês de referência de janeiro.
Parágrafo único. Caso a aprovação seja posterior a janeiro, as diferenças
serão pagas dentro do exercício financeiro de 2024.
Art. 3.º A Tabela B do anexo | (TABELA DE VENCIMENTOS — CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Cargo Nív PADROES
el
A B c D E [E G H
Professor | |
NMM 3.042,34 3.11840| 3.194,46 3.270,52 3.346,57 3.422,63 3.498,69 3.574,7E
Niofessor | Dl 3.118,40 3.196,36] 327432) 335228 343024] 350820] 358616] 36641;
3.430,24 3.515,99] 3.601,75 3.687,51 3.773,26 3.859,02 3.944,77| 4.030,5:
ui 3.773,26 386759] 306193] 405626] 415059] 424492] 433925] 44335
IV 3.905,70 4.00334| 4.100,98 4.198,63 4296,27| 439391 4.491,55| 4.589,22
aj 27,72 28,41 29,11 2980] » 3049] 3118 31,88 32,51
Ú 30,49 31,25 32,02 32,78 33,54 34,30 35,06 35,8:
! 33,54 34,38 35,22 36,06 36,89 37,73 38,57 39,41
M 3689) - 3782 38,74 39,66 40,58 41,51 42,43 43,3€
Supervisor
Fesegêgiea 3.118,40 3.196,36) 327432] 335228 3.430,24] 3.508,20] 358616] 366417
| 3.430,24 3.515,99 3.601,75 3.687,51 3.773,26] 3.859,02 3.94477| 4.030,5%
1 3.773,26 3.867,59) 396193] 4.056,26 415059] 424492] 433925) 44335
II 1 4.150,59 4254,35| 4.358,12 4.461,88 4.565,65| 466941 477318] 4.876,94
2 D——————
Praça Getúlio Vargas nº20 - Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ema ESTADO DE MINAS GERAIS
*NMM — Nível Médio Magistério
**Nível | — Nível Superior
***Nível Il - Pós-Graduado
****Nível III - Mestrado
*****Nível IV - Doutorado
Art. 4º. O artigo 27 da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 27 - O servidor, enquanto no exercício da direção de
Unidade Municipal de Ensino, será remunerado pelo vencimento
do cargo em comissão; ou, quando efetivo, poderá optar pelo
vencimento do cargo efetivo, acrescido de gratificação, nos
termos do artigo 120-A, desta Lei Complementar.
Art. 5º. O artigo 120 da Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 120 - A gratificação de função corresponde ao acréscimo
incidente sobre o vencimento básico do servidor ocupante do
cargo de provimento efetivo, que esteja nomeado em cargo de
provimento em comissão, ou no exercício de função de
confiança.
8 1º. Afastando-se do cargo em comissão ou da função de
confiança o servidor perderá a respectiva gratificação.
8 2º. O Chefe do Executivo Municipal estabelecerá, por Decreto,
as condições, os requisitos e a porcentagem do acréscimo
previsto neste artigo, a qual variará entre 10% (dez por cento) e
80% (oitenta por cento) incidente sobre o valor do vencimento
básico do cargo de provimento efetivo do servidor beneficiário.
83º. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,
nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela
“percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da
gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do
vencimento do cargo de provimento em comissão,
exclusivamente.
84º. Para o cargo de Diretor-Geral de Unidade Escolar, na
hipótese de investidura por servidor efetivo e opção pela
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146% E ESTADO DE MINAS GERAIS
remuneração do cargo efetivo, a gratificação é fixada em
R$1.000,00.
85º. Para o cargo de Vice-Diretor de Unidade Escolar, na
hipótese de nomeação de servidor efetivo e opção pela
remuneração do cargo efetivo, a gratificação é fixada em
R$500,00.
86º. Fica estabelecida a gratificação de R$300,00 para os
servidores ocupantes, em caráter efetivo, do cargo de supervisor
pedagógico.
Art. 6º. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágrafos desse
artigo.
Parágrafo 1º. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo 2º. Se a publicação ocorrer após o mês de janeiro do ano de 2025,
a lei retroagirá a 1º de janeiro de 2025.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, alterando-se os anexos
correspondentes da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e posteriores alterações.
Câmara M. Manhumirim, 06 de fevereiro de 2025.
Ver. ni ua Nascimento
Presidente
Pá
V
Ver. E a de Oliveira Knup
Secretária
.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM...
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89 orar
DI MAMINIMIRIM MM
Ofício nº 05/2025/Gabinete do Presidente CMM
Manhumirim / MG. 07 de fevereiro de 2005.
Ao Senhor
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de Manhumirim
Manhumirim — MG
Assunto: Encaminha proposição lei complementar - reunião de 06/02/2025.
Senhor Prefeito,
Venho pelo presente. encaminhar a Vossa Excelência a proposição de lei complementar nº 39,
aprovada pelos Nobres Edis, na Sessão Pública de 06/02/2025, para sua apreciação e possíveis
providências, conforme relação a seguir:
- PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR:
1: Proposição de lei complementar nº 39/25, dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do
magistério, conforme a portaria interministerial nº 13/2024 do MF/MEC e dá outras providências. Autor:
Sérgio Borel Corrêa - Prefeito Municipal de Manhumirim.
Vereador Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente Câmara Municipal de Manhumirim
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais

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