| Tipo | Emenda a Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Altera o Art. 7º e acresce os incisos I, II, III, IV |
| native_id | 2706 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ: 22.702.369/0001-89 DI MANIMIMIRIM Mi EMENDA Nº 02/Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. PROJETO DE COMPLEMENTAR Nº 02/2025, — Institui o regime tarifário como instrumento de cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos no âmbito do município de Manhumirim e dá outras providências. (X) ADITIVA AUTOR: Ver. Matheus Fully e Ver. João Wilson de Souza Lopes. ( ) SUPRESSIVA ( ) AGLUTINATIVA (X) MODIFICATIVA ( ) SUBSTITUTIVA Altera o art. 7º e acresce os incisos I, II, Ill e IV, ao projeto de lei na forma que se segue. Onde se lê; Art. 7º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo. Passa a se ler: Leia-se: Art. 7º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, observados os seguintes parâmetros: 1 — Impedimento de o déficit arrecadatório não seja implementado na totalidade no primeiro ano de instituição da tarifa; IL — O limite de arrecadação é até 50% (cinquenta por cento) do custo do serviço, sem escopo de lucro para a Administração Pública. II — Observância do incremento de receitas decorrentes da adequação do serviço para redução da tarifa, quando possível. IV — Realização de estudo tarifário no máximo a cada 3 anos. ii MG - p de fevereiro de 2025. Mintiloga Ro Ver. João Wilson de Souza Lopes Vereador * Vereador