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materia nº 2/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera o Art. 7º e acresce os incisos I, II, III, IV
native_id2706

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DI MANIMIMIRIM Mi
EMENDA Nº 02/Projeto de Lei Complementar nº 02/2025.
PROJETO DE COMPLEMENTAR Nº 02/2025, — Institui o regime tarifário como instrumento de
cobrança do serviço público de manejo de resíduos sólidos no âmbito do município de Manhumirim
e dá outras providências.
(X) ADITIVA AUTOR: Ver. Matheus Fully e Ver. João
Wilson de Souza Lopes.
( ) SUPRESSIVA ( ) AGLUTINATIVA
(X) MODIFICATIVA ( ) SUBSTITUTIVA
Altera o art. 7º e acresce os incisos I, II, Ill e IV, ao projeto de lei na forma que se segue.
Onde se lê;
Art. 7º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Passa a se ler:
Leia-se:
Art. 7º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, observados os
seguintes parâmetros:
1 — Impedimento de o déficit arrecadatório não seja implementado na totalidade no primeiro
ano de instituição da tarifa;
IL — O limite de arrecadação é até 50% (cinquenta por cento) do custo do serviço, sem escopo
de lucro para a Administração Pública.
II — Observância do incremento de receitas decorrentes da adequação do serviço para redução
da tarifa, quando possível.
IV — Realização de estudo tarifário no máximo a cada 3 anos.
ii MG - p de fevereiro de 2025.
Mintiloga Ro Ver. João Wilson de Souza Lopes
Vereador * Vereador

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