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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaRequer informações sobre cumprimento da Lei Municipal nº 1621/2014 – Código de postura do Município de Manhumirim.
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2025-03-13T20:52:51.117614-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 019/2025
AUTORIA: Vereador Rodrigo Soares.
REQUER: Requer informações sobre cumprimento da Lei Municipal nº 1621/2014 —- Código
de postura do Município de Manhumirim.
DATA: Manhumirim/MG, 26 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
O Vereador abaixo assinado, com base regimental vem, respeitosamente, requer de
V. Exa. que seja encaminhada cópia deste Requerimento ao Executivo Municipal,
solicitando o que se segue:
* Quais são os procedimentos adotados pela Prefeitura Municipal de Manhumirim quanto
ao cumprimento da Lei Municipal nº 1621/2014 — Código de postura do Município de
Manhumirim, no que tange a questão dos lotes vagos e terrenos baldios urbanos. senão
vejamos o que nos diz alguns artigos da mencionada lei.
Art. 78. À fiscalização das condições de higiene objetiva proteger a saúde
da comunidade e compreende basicamente:
1- higiene das vias e logradouros públicos;
1 - limpeza e desobstrução dos cursos de água e valas;
HI - higiene dos terrenos e das edificações;
IV - coleta do lixo.
Art. 82. Para preservar a estética e a higiene pública é proibido:
1- manter terrenos baldios ou não, com detritos ou vegetação indevida;
Art. 86. Todos os proprietários ou ocupantes de terras às margens das vias
públicas são obrigados a roçar as testadas das mesmas, a conservar
limpas e desobstruídas as valas e valetas existentes em seus terrenos ou
que com eles limitarem, removendo convenientemente os detritos.
JUSTIFICAÇÃO: ”
Este requerimento é necessário para o cumprimento da função fiscalizadora, inerente
ao mandato eletivo dé Vereador.
Respeitosamente, —
Praça Getúlio Vargas n.º - Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — Mi G
camara(amanhumirim mg.leg.br
Sítio: www.manhumirim. mg.leg.br

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