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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre autorização para a criação da brigada municipal de Manhumirim e dá outras providencias
native_id2747

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
DE MANHUMIRIM MG
CNPJ: 22.702.369/0001-89
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A
CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE
MANHUMIRIM E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Povo do município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na
Câmara Municipal de Manhumirim aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal. autorizado a criar à Brigada Municipal de Manhumirim,
com base no prescrito pela Lei Federal nº 13.425/2017, na Lei Estadual nº 22.839/2018,
Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12, que
institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC. e demais normas vigentes ou
as que vierem substituí-las.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I- Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou agentes públicos. todos
capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de convênio com o C BMMG, na
prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. busca e salvamento. primeiros
socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425. de 30 de março
de 2017 e no desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base na Lei
12.608/2012, com atribuições assim descritas:
a) Atuar no controle de incêndios prediais. florestais e em pastagens, dentro do limite
do município;
b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o SAMU:
Cc) | Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos. quando
houver alguma restrição para o atendimento à vítima como
local de difícil acesso, trabalha em altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista
do SAMU;
d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios.
conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das
normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento de brigadas
internos de estabelecimentos comerciais:
e) Auxiliará a defesa civil municipal na sua área de atuação. nas atividades diárias e nos
diversos mutirões de prevenção de riscos ambientais.
HI - Brigadista Municipal: Pessoa física que atua na Brigada Municipal exercendo atividade na
prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e. às ações
de Proteção e Defesa Civil com a agentes de Proteção e Defesa Civil.
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Mankuh tirim —
Minas Gerais
Telefone: (33) 3341-1050 /(33) 3341-2229
E-mail: camaramanhumirinomanhumirim.mo.leo.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
9 2 Estado de Minas Gerais
2
DI MANINIMIRIM MG
CNPJ: 22.702.369/0001-89
Art. 3º - À admissão ao cargo será realizada por concurso público, por tratar-se de convênio.
sendo que, o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que dispuserem a respeito da
Brigada Municipal serão regulamentadas em decreto municipal, sem prejuízo de outras normas
complementares. mediante celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais.
Art. 4º - O cargo constante do quadro de vagas e atribuições denominado Brigadista terá um
adicional de x% (x por cento) a título de compensação de cumprimento de escala de serviço de
sobreaviso. em virtude da natureza do cargo.
Art. 5 *- O regime de contratação dos servidores será o estatutário.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Manhumirim. 20 de fevereiro de 2025.
MATHEUS FULLY
Vereador
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim —
Minas Gerais
Telefone: (33) 3341-1050 / (33) 3341-2229
E-mail: camaramanhumirintomanhumirim. mgleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
DE MANHUMIRIM ME
CNPJ: 22.702.369/0001-89
JUSTIFICAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Venho por meio deste justificar a necessidade e a importância da aprovação do Projeto de Lei
Municipal 04, de 20 de fevereiro de 2025. que dispõe sobre autorização para a criação da
Brigada Municipal de Manhumirim. Este projeto visa atender às demandas de segurança e
proteção da nossa comunidade. conforme prescrito pela Lei Federal nº 13.425/2017, Lei
Estadual nº 22,839/2018, Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
e Lei 12.608/12. que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDCI1.
À criação da Brigada Municipal é uma medida essencial para garantir a prevenção e combate a
incêndios. busca e salvamento, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar dentro do
município. A Brigada será composta por voluntários e agentes públicos capacitados e
credenciados, que atuarão em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Além disso, a Brigada Municipal desempenhará um papel fundamental na realização de
campanhas de prevenção e combate a incêndios. conscientização de proprietários de
estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios.
e no treinamento de brigadas internas de estabelecimentos comerciais. A atuação da Brigada
também incluirá o auxílio à defesa civil municipal em suas atividades diárias e nos diversos
mutirões de prevenção deriscos ambientais.
Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de
lei, que trará benefícios significativos para a segurança e bem-estar da população de
Manhumirim.
GN,
(1! À
MATHEUS FULLY ,.
Vereador
Respeitosamente.
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim —
Minas Gerais
Telefone: (33) 3341-1050 /(33) 3341-2229
E-mail: camaramanhumirinçomanhumirim. mgeg.br
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