| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a criação da brigada municipal de Manhumirim e dá outras providencias |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais DE MANHUMIRIM MG CNPJ: 22.702.369/0001-89 PROJETO DE LEI MUNICIPAL 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Povo do município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal de Manhumirim aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal. autorizado a criar à Brigada Municipal de Manhumirim, com base no prescrito pela Lei Federal nº 13.425/2017, na Lei Estadual nº 22.839/2018, Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC. e demais normas vigentes ou as que vierem substituí-las. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I- Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou agentes públicos. todos capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de convênio com o C BMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. busca e salvamento. primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425. de 30 de março de 2017 e no desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base na Lei 12.608/2012, com atribuições assim descritas: a) Atuar no controle de incêndios prediais. florestais e em pastagens, dentro do limite do município; b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o SAMU: Cc) | Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos. quando houver alguma restrição para o atendimento à vítima como local de difícil acesso, trabalha em altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do SAMU; d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios. conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento de brigadas internos de estabelecimentos comerciais: e) Auxiliará a defesa civil municipal na sua área de atuação. nas atividades diárias e nos diversos mutirões de prevenção de riscos ambientais. HI - Brigadista Municipal: Pessoa física que atua na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e. às ações de Proteção e Defesa Civil com a agentes de Proteção e Defesa Civil. Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Mankuh tirim — Minas Gerais Telefone: (33) 3341-1050 /(33) 3341-2229 E-mail: camaramanhumirinomanhumirim.mo.leo.br ia acata ia A AAA TAS LATA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM 9 2 Estado de Minas Gerais 2 DI MANINIMIRIM MG CNPJ: 22.702.369/0001-89 Art. 3º - À admissão ao cargo será realizada por concurso público, por tratar-se de convênio. sendo que, o funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que dispuserem a respeito da Brigada Municipal serão regulamentadas em decreto municipal, sem prejuízo de outras normas complementares. mediante celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Art. 4º - O cargo constante do quadro de vagas e atribuições denominado Brigadista terá um adicional de x% (x por cento) a título de compensação de cumprimento de escala de serviço de sobreaviso. em virtude da natureza do cargo. Art. 5 *- O regime de contratação dos servidores será o estatutário. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhumirim. 20 de fevereiro de 2025. MATHEUS FULLY Vereador Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais Telefone: (33) 3341-1050 / (33) 3341-2229 E-mail: camaramanhumirintomanhumirim. mgleg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais DE MANHUMIRIM ME CNPJ: 22.702.369/0001-89 JUSTIFICAÇÃO Excelentíssimo Senhor Presidente. Venho por meio deste justificar a necessidade e a importância da aprovação do Projeto de Lei Municipal 04, de 20 de fevereiro de 2025. que dispõe sobre autorização para a criação da Brigada Municipal de Manhumirim. Este projeto visa atender às demandas de segurança e proteção da nossa comunidade. conforme prescrito pela Lei Federal nº 13.425/2017, Lei Estadual nº 22,839/2018, Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12. que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDCI1. À criação da Brigada Municipal é uma medida essencial para garantir a prevenção e combate a incêndios. busca e salvamento, primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar dentro do município. A Brigada será composta por voluntários e agentes públicos capacitados e credenciados, que atuarão em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Além disso, a Brigada Municipal desempenhará um papel fundamental na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios. conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios. e no treinamento de brigadas internas de estabelecimentos comerciais. A atuação da Brigada também incluirá o auxílio à defesa civil municipal em suas atividades diárias e nos diversos mutirões de prevenção deriscos ambientais. Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios significativos para a segurança e bem-estar da população de Manhumirim. GN, (1! À MATHEUS FULLY ,. Vereador Respeitosamente. Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais Telefone: (33) 3341-1050 /(33) 3341-2229 E-mail: camaramanhumirinçomanhumirim. mgeg.br AQUSO SU UALANUN UDIT ELA IG DIDADUIDO :jIDtA-5] 6TCT-IHEE (EE) / 0S0I-IFEE (EE) onofojar SIDI SDUNN = WIANUNIUDI — O00-0269€ “ATO — OMNI — DE o 'U SDBADA OINJDL) DÍDAA ! á | JOPeS19A y ATINA snaH “GTOZ SP OJlSJ9A9] OP OZ US WIILUNYUBIA TediIuni oBdexsIumpy ejod sepeuuns]ep J9S e LuSIalA enb sopepinge seno teyusdwssop 9 senyeuojuoageonpo seyuedueo ep opdezipo! eu |NO essjeg é otdsjoId espelua = ep sejuobe ooo Jeme 's Jejegdsoy-sid ojusuipusje 9 ojusuen|es o eosna 'soipugoul e sjequioo o oedusnaId í eu epepinge opusdlxo jedolunA epebug eu Jsemy xxxxx x $a SeJOU Oy TVYNVWAS : VINVIOH VOLVO SIodINgiaLV ovômosaa SVOVA ovôvaaNnwas SIQÍINAALV 3 SVOVA JA ONAVND 'SZOZ/PO 37 AQ OlaFONd - ODINH OXINV 68-1000/69€'TOL TT ANO DN ANIUIADONVIA 10) SIBIIL) SEUITA OP Opeisg INTIDANHNVIA HA TVAIDINDIA VAIVINVO /