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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaFixa a recomposição dos subsídios dos vereadores e dá outras providências. Percentual 4,83% IPC-A.
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2025-04-11T12:23:32.704518-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
ora: E CNPJ: 22.702.369/0001-89
Projeto de Resolução n.º 01, de 17 de março de 2025
“Fixa a recomposição dos subsídios dos Vereadores e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprova a
seguinte Recomposição:
Art. 1º Fica instituído a recomposição das perdas dos valores do subsídio recebidos pelos
Vereadores do Município de Martins Soares, de acordo com o IPC-A e em cumprimento à Lei
Municipal n.º 1553/2012.
Art. 2º Aplicar-se-á o acrescido percentual de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três décimos).
sobre os valores recebidos pelos Vereadores da Câmara Municipal de Manhumirim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revoga-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manhumirim, em 17 de março de 2025.
Vice — Presidente
Ver". Priscila de Oliveira Knup
Secretária
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais
E-mail: camaramanhumirim(a manhumirim. mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DI MANHMIMIRIM MG
Exposição de Motivos
O presente projeto se inicia nesta Casa, mediante solicitação dos Edis, bem como verificado
a defasagem em que se encontra os subsídios da Câmara.
Inicialmente importante salientar que o índice aplicado é o IPC-A, uma vez que o Tribunal
de Contas de Minas apresentou orientação quanto a aplicação deste índice, que aliás foi utilizado
pelo próprio tribunal quanto a recomposição das perdas dos conselheiros e servidores daquele
órgão.
Lado outro a recomposição ou fixação dos subsídios dos membros desta casa não é objeto
de discursão desde a Resolução n.º 389/2019 o que vem gerando grande defasagem.
A recomposição anual dos subsídios ainda é garantida pela Constituição Federal em seu
artigo
Importante por fim alertar que tal iniciativa não configura aumento salarial, mas sim
recompor as perdas monetária frente ao último ano.
Assim, contamos com a análise dos Nobres Edis.
Câmara Municipal de Manhumirim, em 17 de março de 2025.
Ver. Alexgfdre de Jesus Nascimento
Presidente
ss.
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais
E-mail: camaramanhumirima manhumirim mg.leg.br

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