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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre recomposição das perdas salariais dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim e dá outras providências.
native_id2765

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-11T12:26:40.710654-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
Di MANHIMIRIM Mi
PROJETO DE LEI N.º 09/2025
Dispõe sobre recomposição das perdas
salariais dos servidores da Câmara
Municipal de Manhumirim e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim. por seus representantes, aprova a seguinte Lei
Art. 1º - Fixa a recomposição de perdas dos vencimentos dos servidores no montante
de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três décimos) nos termos do índice do IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 meses do ano de 2024, para os
cargos de Contador/Tesoureiro Geral: Diretor de Secretaria; Assistente de Processo
Legislativo I; Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial:
Auxiliar de Serviços Gerais; Chefe de Divisão de Controladoria: Assessor Parlamentar:
Assessor Jurídico: Assistente de Processo Legislativo II.
Art. 2º - Fixa a recomposição das perdas do valor recebido junto ao Auxilio
Alimentação no montante de 4,83% (quatro por cento e oitenta e três décimos) nos termos do
índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 meses
do ano de 2024.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro-de 2025. revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manhumirim. em-17 de março de 2025.
“Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente
Ver.
Vice — Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais
E-mail: camaramanhumirim(a manhumirim.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Q 2 Estado de Minas Gerais
Ê
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DE MANHHIMIRIM MG
Exposição de Motivos
O presente projeto visa a recomposição das perdas salarias durante o último ano aos servidores
do legislativo municipal.
Importante salientar que o índice aplicado é o IPC-A, uma vez que o Tribunal de Contas de Minas
apresentou orientação quanto a aplicação deste índice, que aliás foi utilizado pelo próprio tribunal
quanto a recomposição das perdas dos conselheiros e servidores daquele órgão.
Importante por fim alertar que tal iniciativa não configura aumento salarial, mas sim recompor
as perdas monetária frente ao último ano. direito esse garantido pela Constituição Federal.
Assim, contamos com a análise dos Nobres Edis.
Câmara Municipal de Manhumirim, em 17 de março de 2025.
4 ondtp ds és acocsgaado
er. Alexandre dçdesus Nascimento
Presidente
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CÊ )
Nélio Máreos Mei
Vice — Presidente
Ver.
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais
E-mail: camaramanhumirima manhumirim mg.leg.br

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