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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaALTERA A LEI 1.261 QUE “CRIA ÓRGÃOS, CARGOS E VENCIMENTOS, ORGANIZA E ESTRUTURA OS DIVERSOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS À CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM, ESTRUTURA E ORGANIZA ROTINAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T21:41:49.433369-03:00 Aprovado em Terceiro Turno 10 0 0
2025-03-27T21:06:09.092793-03:00 Aprovado em Primeiro Turno 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DE MANHUMIRIM MG
PROJETO DE LEI 11/2025, DE19 MARÇO DE 2025
“ALTERA A LEI 1.261 QUE “CRIA ÓRGÃOS, CARGOS
E VENCIMENTOS, ORGANIZA E ESTRUTURA OS
DIVERSOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
NECESSÁRIOS À CÂMARA MUNICIPAL DE
MANHUMIRIM, ESTRUTURA E ORGANIZA ROTINAS
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 58 da Lei 1261 nos seguintes termos:
Art. 58. A Carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim
ficará estabelecida nos seguintes termos:
| — Os ocupantes dos cargos Assistente de Processo Legislativo |, Assistente de
Processo Legislativo Il, Assessor Parlamentar e Auxiliar de Serviços Gerias
cumprirão a jornada de trabalho de 110 (cento e dez) horas mensais.
Il = O ocupante do cargo de Assessor Contabilidade cumprirá a jornada de
trabalho de 80 (oitenta) horas mensais.
Ill - O ocupante do cargo de Assessor de Comunicação cumprirá a jornada de
trabalho de 87 (setenta e sete horas) horas mensais:
IV - O ocupante do cargo de Assessor Jurídico cumprirá a jornada de trabalho
de 36 (trinta e seis) horas mensais.
$1º - Os servidores ocupantes dos cargos de Assistente de Processo Legislativo
|, Assistente de Processo Legislativo Il, Assessor Parlamentar e Auxiliar de
serviços gerias que forem designados para acompanhar as reuniões ordinárias
cumprirão a jornada de trabalho reduzida a 30 (trinta) minutos por dia durante o
período diurno.
Praça Getúlio Vargas nº 20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim - MG
Telefax: (33)3341-1050 / camara manhumirim.mg.leg.br
Sítio: www.manhumirim.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
OI MANIMIMIRIM ME
82º - Os servidores ocupantes dos cargos de Assessoria Jurídica e Assessor de
Comunicação deverão preferencialmente participar das reuniões ordinárias da
Câmara Municipal de Manhumirim.
$3º - Os servidores ocupantes dos cargos de Assessor Contabilidade, Assessor
de Comunicação e Assessor Jurídico que realizarem atendimento remoto, não
presencial, não será computado ao total da carga horária estabelecida por esta
lei, ressalvado os casos deferidos pela Mesa Diretora.
84º - A carga horária estabelecida por esta Lei será regulada por portaria e
cumprida preferencialmente de forma presencial, podendo o cumprimento da
jornada de trabalho ocorrer de forma remota desde que sejam adotados meios
para controlar o efetivo cumprimento dos horários estabelecidos.
85º. Aplica-se no caso dos plantões e sessões extraordinárias o regime de
compensação de horas.
86º. A Presidência, através de Portaria, determinará as formas de cumprimento
da carga horária, os regimes de plantão e as formas de compensação no prazo
de 15 (quinze) dias após a vigência desta Lei.
87º. É indispensável a confirmação do ponto no horário de início e término do
expediente por meio eletrônico ou similar estabelecido em portaria, com uma
tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso.
88º. A Presidência poderá instituir o sistema de relógio de ponto ou ponto
eletrônico, inclusive com horário flexível, se a situação o permitir, desde que
cumprida toda a jornada diária estabelecida.
89º. O não comparecimento do servidor implica no corte da carga horária
equivalente, calculada na base da carga horária mensal, devendo ser feita uma
proporção direta incluindo o descanso remunerado do Sábado e do Domingo.
810º. A Compensação de horas que por venturã ocorrer por trabalhos que
extrapolarem a carga horária mensal será deferida pela Mesa Diretora em regime
de banco de horas estabelecido em portaria, ou pagamento de horas extras
exclusiva aos servidores efetivos.
811º. O servidor designado para participar das reuniões ordinárias terá
computado 2h e 30 minutos de efetivo exercício, independente da reunião
terminar em tempo inferior, devendo o tempo de prestação de serviço excedente
ser computado nos termos do parágrafo 10º deste artigo.
Art. 2º Fica alterado o artigo 74 da Lei 1261 nos seguintes termos:
Praça Getúlio Vargas nº 20 - Centro — CEP; 36.970-000 - Manhumirim —- MG
Telefax: (33)3341-1050 / camaraQOmanhumirim.mg.leg.br
Sítio: www.manhumirim.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DI MANHHIMIRIM ME
Art. 74. A Câmara Municipal e suas repartições funcionarão em sua sede, sito à
praça Getúlio Vargas, 20, centro, Manhumirim, no seguinte regime e horários:
|. Das 7:30 horas às 12:00 horas, com intervalos de quinze minutos para
café, com atendimento ao público e protocolo de documentos; e,
Il. Das 12:00 horas às 17:10 horas, com intervalo de quinze minutos para
café, com atendimento ao público e protocolo de documentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manhumirim, em 25/02/2025
A me Novi ah
AL ANDRE se ÉSUS NASCIMENTO
Vereador Presidente
Justificativa
Praça Getúlio Vargas nº 20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim —- MG
Telefax: (33)3341-1050 / camara manhumirim.mg.leg.br
Sítio: www.manhumirim.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DI MANINIMIRIM MAM
Trata-se de procedimento iniciado pela Mesa Diretora com o intuito de
criar regular o horário de funcionamento da Câmara Municipal de
Manhumirim.
A presente iniciativa visa a regulamentar a efetiva carga horária dos
servidores, pois o modelo em vigência gera grandes dificuldades para
o real cumprimento da carga horária, ora por excesso de horas, ora
pela dificuldade frente a realização de 3 reuniões ordinárias
regimentais.
As 3 reuniões ordinárias dificultam o fechamento da carga horária dos
” servidores, uma vez que uma semana, no mínimo, no mês não
ocorrerá, via de regra a realização de determinado período de trabalho.
Por outro lado, desnecessário se faz a presença de todos os
funcionários durante as reuniões ordinárias, dando a possibilidade da
mesa diretora direcionar os servidores que acompanharão as reuniões
noturnas.
A modificação também busca acertar o horário de funcionamento da
câmara, por entender o atual dificultando o fechamento da carga
horária, bem como será possibilitado a compensação de horas ou a
remuneração das horas excedentes.
Salientamos que as medidas aqui propostas em nada alterará o
cotidiano do funcionamento desta casa de Leis, mas somente
normatizando o que já é cumprido, porém, possibilitando um melhor
controle sobre a carga horária prestada pelos servidores.
Assim, buscamos melhor regular o funcionamento desta casa, a fim de
controlar o efetivo cumprimento de horas trabalhadas, controle esse
determinado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e demais órgãos
de controle. 2
Atenciosamente.
“Câmara Municipal de Manhumirim, em 06/03/2023
Abuso de Puto Aontá dO
ALEXANDRE DE/JESUS NASCIMENTO
Vereador Presidente
Praça Getúlio Vargas nº 20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim —- MG
Telefax: (33)3341-1050 / camara(omanhumirim.mg.leg.br
Sítio: www.manhumirim.mg.leg.br

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