| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão d Educação Financeira como componente interdisciplinar no ensino fundamental das escolas públicas e particulares do Munícipio de Manhumirim e á outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM AR ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 14 - 08 DE ABRIL DE 2025. 66 Dispõe sobre a inclusão da Educação Financeira como componente interdisciplinar no ensino fundamental das escolas públicas e particulares do Município de Manhumirim e dá outras providências.” O Povo do Município de Manhumirim. Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal aprova a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da inserção da Educação Financeira como componente interdisciplinar no ensino fundamental (6º ao 9º ano) das escolas públicas e particulares do Município de Manhumirim. com o objetivo de formar cidadãos conscientes e preparados para tomar decisões financeiras responsáveis. Art. 2º Inclusão no Currículo: Et A educação financeira será incorporada como matéria interdisciplinar nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). II. O conteúdo programático mínimo deverá conter: a. Conceitos básicos de economia e finanças. b. Planejamento financeiro pessoal e familiar. c. Uso consciente de crédito e endividamento. d. Poupança e investimento. e. Empreendedorismo e inovação. f. Direitos do consumidor e proteção financeira Art. 3º Para a implementação da Educação Financeira no contexto interdisciplinar, a Secretaria Municipal de Educação poderá: I - Promover capacitação aos professores das disciplinas envolvidas: II - Desenvolver materiais didáticos específicos para o ensino transversal da Educação Financeira: III - Estabelecer parcerias com instituições especializadas. como SEBRAE, Banco Central e outras entidades, para apoio técnico e pedagógico. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para garantir a integração da Educação Financeira nas diversas disciplinas e acompanhará sua aplicação nas escolas. ) 0-Ce — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax 433)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 E-mail: camaramanhumirim(ahotmail. com.br Praça Getúl CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Os professores poderão se capacitar pelo programa do ministério da educação (MEC) em parceria com o SEBRAE e com a comissão de valores mobiliários denominado — PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS - que tem como objetivo capacitar os profissionais da educação financeira, onde serão fornecidos apoio técnico e orientação pedagógica aos professores sobre os principais temas previstos na educação financeira de forma gratuita. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Manhumirim/MG, ao 08 de abril de 2025. io ( ( | hz WiJm dh Sole eos Matt do de Paula João Wilson Souza Lopes or Vereador O o a Gas cego psi pis egos Got ss eita Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 E-mail: camaramanhumirim(ohotmail. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM 8 mma ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: A falta de conhecimento financeiro é um problema significativo no Brasil. afetando uma grande parte da população. De acordo com o Banco Central, aproximadamente 50% dos brasileiros não possuem conhecimentos básicos sobre finanças pessoais. Isso resulta em altos índices de endividamento, com muitas famílias enfrentando dificuldades para gerenciar suas finanças e evitar dívidas. A alfabetização financeira desde cedo pode ajudar a formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar desafios econômicos, melhorando sua qualidade de vida e contribuindo para a estabilidade econômica do país. A inclusão da educação financeira no currículo escolar tem sido uma prática bem-sucedida em vários países. No Canadá, a educação financeira faz parte do currículo desde 2011. e estudos mostram que os jovens canadenses possuem um nível significativamente mais alto de conhecimento financeiro em comparação com seus pares de outros países. Da mesma forma, na Austrália e no Reino Unido, a integração de educação financeira nas escolas resultou em melhorias substanciais na alfabetização financeira dos cidadãos. demonstrando que esta é uma estratégia eficaz para promover o bem-estar econômico da população. À educação financeira pode ter um impacto positivo direto na economia. Consumidores bem informados são mais propensos a fazer escolhas financeiras responsáveis, o que pode reduzir a taxa de inadimplência e aumentar a taxa de poupança. Aumentar a poupança pessoal pode fornecer uma base mais sólida para o investimento e o crescimento econômico. Além disso. uma população financeiramente educada é menos vulnerável a fraudes e abusos financeiros. promovendo um sistema financeiro mais robusto e confiável. A educação financeira nas escolas prepara as futuras gerações para lidar com questões econômicas complexas. desde o gerenciamento de suas finanças pessoais até a compreensão do funcionamento da economia global. Isso contribui para a formação de indivíduos mais críticos e conscientes de seu papel na sociedade. Jovens educados financeiramente estão mais preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho. investir sabiamente e contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável. A educação financeira também pode desempenhar um papel crucial na redução da desigualdade econômica. Grupos socioeconômicos mais baixos frequentemente têm menos acesso a informações e recursos financeiros. o que perpetua ciclos de pobreza. Ao integrar a educação financeira nas escolas públicas, podemos fornecer a todos os estudantes. independentemente de sua origem, as ferramentas necessárias para gerenciar suas finanças de maneira eficaz, promovendo uma sociedade mais equitativa e justa. A implementação da educação financeira como, alterar obrigatoriamente a grade curric sendo matéria interdisciplinar onde abordado. atéria interdisciplinar tem o condão de não ar eStipulada pela secretaria de educação estadual, Praça Getúlio Varg As nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — Telefax:(33)3541-1050/ Fone:(33)3341-2229 E-mail: camaramanhumirim(ohotmail. com.br MG CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM BR ESTADO DE MINAS GERAIS Este projeto de lei visa criar uma base sólida para a construção de uma sociedade mais informada e economicamente estável. A educação financeira é fundamental para a formação de indivíduos capazes de tomar decisões financeiras conscientes, reduzir o endividamento € ara a prosperidade econômica de nossa cidade. estado e país. É sua Wilson mi (á Vereador contribui =——"" Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 E-mail: camaramanhumirim(a hotmail. com.br