| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Institui Políticas Públicas voltada a atenção aos animais em estado de abandono no Município de Manhumirim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ: 22.702.369/0001-89 DI MANHUMIRIM ME PROJETO DE LEI Nº 16/2025 — DE 30 DE ABRIL DE 2025. Institui Políticas Públicas voltada a atenção aos animais em estado de abandono no Município de Manhumirim. Art. 1º - Fica instituída as Políticas Públicas Municipais, voltadas para direcionar as ações aos animais em estado de abandono no Município de Manhumirim. Art. 2º - Entende-se por estado de abandono aqueles que não se encontram em locais específico e apropriados, não recebendo atenção de determinado munícipe ou instituição, não portando sinais de cuidados, vivendo de forma solta e desreguladas pelas vias públicas do Município de Manhumirim. Art. 3º - O Município de Manhumirim, poderá fomentar junto às organizações diversas ações para alocar em local apropriado os animais em estado de abandono, bem como incentivar programa de controle de natalidade e procriação a fim de minimizar a população de animais em abandono. Art. 4º - O Município de Manhumirim poderá realizar campanhas de vacinação através das secretarias e setor de zoonose ou que entender competente, com o objetivo de evitar a propagação de doenças aos animais em estado de abandono, bem como proteger a população local. Art. 5º - O Município de Manhumirim poderá realizar campanhas educativas junto a população a fim de orientar como se portar quando em contatos dos animais em estado de abandono, no que diz respeito a tratos paliativos, alimentação e contato com o setor Municipal competente. Art. 6º- O Município poderá adotar medidas como aplicação de multas para os casos de soltura ou abandono de animais em vias públicas respeitando em caso de aplicação de penalidade o contraditório e a ampla defesa. Art, 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a executar diretamente ou à contratar, através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos. sejam machos ou fêmeas, realizando cadastro junto ao setor de zoonoses e que assim o queiram, devendo tais procedimentos ocorrer em local apropriado. Art. 8º - Nos termos da Lei Federal 15.046/2024 o setor dezoonoses do Município poderá proceder o registro ou cadastramento de todos os cães e gatos. Art. 9º - O Município de Manhumirim regúlamentará a presente Lei em 90 dias. Art. 10 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. yííids 2025. V PAL as S FULLY Vertador Câmara Municipal de Manhumirim, aos 30 de a Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais ) A CÂMARA MUNICIPALNIRS DSR 2 CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ: 22.702.369/0001-89 Justificação Apresento o presente de Projeto de Lei para tramitação e análise dos nobres pares que tem por intuito direcionar as Políticas Públicas voltadas a atenção aos animais em estado de abandono no Município de Manhumirim. Como é de conhecimento de todos, o tema é recorrente por todo Município no que diz respeito a quantidade e transtornos ocasionados pelos animais em abandono. Por outro lado, e não menos importante, não podemos deixar de considerar o sofrimento que é causado aos animais que se encontram sem os devidos cuidados e em local apropriado. Diante esse cenário de transtornos gerado a população, bem como o sofrimento em que vive os animais abandonados, verificamos a necessidade de iniciar a tomada de ação no nível municipal através de direcionamento de políticas públicas pensadas de como deverá agir para minimizar os impactos desse problema. Sabemos que somente o presente projeto não é o suficiente para a solução dos problemas acima citados, mas entendemos trata-se de um começo de tomadas de ações voltadas a minimizar os danos ou evitar o grande acumulo de animas em abandono. O presente projeto tem como o começo do enfrentamento de um problema que não somente diz respeito aos cães em abandonos, mas sabemos dos animais de grande porte abandonados pelas rodovias e estradas de nosso município que causam transtornos e riscos a toda população. Problema esse que em parceria com o Poder Executivo em conjunto com o Legislativo e demais órgãos competentes devemos enfrentar. Sendo assim, em buscada melhoria à população Manhumiriense apresento o presente projeto para que seja iniciado o enfrentamento buscando uma melhor solução aos animais em estado de abandono. Nesta esteira, conto com a análise e aprovação do presente projeto. Câmara Municipal de Manhumirim, aos 30-de abril FULLY Vereador Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais