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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui Políticas Públicas voltada a atenção aos animais em estado de abandono no Município de Manhumirim.
native_id2843

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
DI MANHUMIRIM ME
PROJETO DE LEI Nº 16/2025 — DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Institui Políticas Públicas voltada a atenção aos animais em
estado de abandono no Município de Manhumirim.
Art. 1º - Fica instituída as Políticas Públicas Municipais, voltadas para direcionar as ações aos animais em
estado de abandono no Município de Manhumirim.
Art. 2º - Entende-se por estado de abandono aqueles que não se encontram em locais específico e
apropriados, não recebendo atenção de determinado munícipe ou instituição, não portando sinais de
cuidados, vivendo de forma solta e desreguladas pelas vias públicas do Município de Manhumirim.
Art. 3º - O Município de Manhumirim, poderá fomentar junto às organizações diversas ações para alocar
em local apropriado os animais em estado de abandono, bem como incentivar programa de controle de
natalidade e procriação a fim de minimizar a população de animais em abandono.
Art. 4º - O Município de Manhumirim poderá realizar campanhas de vacinação através das secretarias e
setor de zoonose ou que entender competente, com o objetivo de evitar a propagação de doenças aos animais
em estado de abandono, bem como proteger a população local.
Art. 5º - O Município de Manhumirim poderá realizar campanhas educativas junto a população a fim de
orientar como se portar quando em contatos dos animais em estado de abandono, no que diz respeito a
tratos paliativos, alimentação e contato com o setor Municipal competente.
Art. 6º- O Município poderá adotar medidas como aplicação de multas para os casos de soltura ou abandono
de animais em vias públicas respeitando em caso de aplicação de penalidade o contraditório e a ampla
defesa.
Art, 7º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a executar diretamente ou à contratar, através de
processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos. sejam machos ou
fêmeas, realizando cadastro junto ao setor de zoonoses e que assim o queiram, devendo tais procedimentos
ocorrer em local apropriado.
Art. 8º - Nos termos da Lei Federal 15.046/2024 o setor dezoonoses do Município poderá proceder o
registro ou cadastramento de todos os cães e gatos.
Art. 9º - O Município de Manhumirim regúlamentará a presente Lei em 90 dias.
Art. 10 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
yííids 2025.
V
PAL as S FULLY
Vertador
Câmara Municipal de Manhumirim, aos 30 de a
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais
)
A
CÂMARA MUNICIPALNIRS DSR
2
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
Justificação
Apresento o presente de Projeto de Lei para tramitação e análise dos nobres pares que tem por intuito
direcionar as Políticas Públicas voltadas a atenção aos animais em estado de abandono no Município de
Manhumirim.
Como é de conhecimento de todos, o tema é recorrente por todo Município no que diz respeito a quantidade
e transtornos ocasionados pelos animais em abandono.
Por outro lado, e não menos importante, não podemos deixar de considerar o sofrimento que é causado aos
animais que se encontram sem os devidos cuidados e em local apropriado.
Diante esse cenário de transtornos gerado a população, bem como o sofrimento em que vive os animais
abandonados, verificamos a necessidade de iniciar a tomada de ação no nível municipal através de
direcionamento de políticas públicas pensadas de como deverá agir para minimizar os impactos desse
problema.
Sabemos que somente o presente projeto não é o suficiente para a solução dos problemas acima citados,
mas entendemos trata-se de um começo de tomadas de ações voltadas a minimizar os danos ou evitar o
grande acumulo de animas em abandono.
O presente projeto tem como o começo do enfrentamento de um problema que não somente diz respeito
aos cães em abandonos, mas sabemos dos animais de grande porte abandonados pelas rodovias e estradas
de nosso município que causam transtornos e riscos a toda população.
Problema esse que em parceria com o Poder Executivo em conjunto com o Legislativo e demais órgãos
competentes devemos enfrentar.
Sendo assim, em buscada melhoria à população Manhumiriense apresento o presente projeto para que seja
iniciado o enfrentamento buscando uma melhor solução aos animais em estado de abandono.
Nesta esteira, conto com a análise e aprovação do presente projeto.
Câmara Municipal de Manhumirim, aos 30-de abril
FULLY
Vereador
Praça Getúlio Vargas n.º 20 — Centro — CEP: 36970-000 — Manhumirim — Minas Gerais

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