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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
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1448 Nas ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 49/2025
AUTORIA: Todos os vereadores
REQUER: requer seja aplicado o cumprimento da Lei nº 1907/2025.
DATA: Manhumirim/MG, 10 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
Os vereadores que subscreve, com base regimental vem, respeitosamente, requer de
V. Exa, que seja enviado cópia dos Requerimento aprovados ao Executivo Municipal,
seguindo a lista abaixo:
e Requer seja aplicado o cumprimento da Lei nº 1907/2025.
JUSTIFICATIVA:
A presente lei nº 1907/2025 (em anexo) fora analisada e votada na câmara municipal
como forma de normatizar e regulamentar o uso dos veículos da municipalidade. Diante
disso solicitamos a implantação e o cumprimento do mencionado diploma legal para melhor
funcionamento da prestação de serviço municipal.
Chamamos a atenção quanto a redação do artigo 17 da mencionada Lei.
Art. 17º - O setor responsável pela administração da frota pública deverá elaborar
relatórios periódicos sobre o uso dos veículos, incluindo quilometragem percorrida,
consumo de combustível, manutenções realizadas e eventuais infrações de trânsito.
Ver. Dr. Rodrigo Ap. Soares
Ver. Benisio Dias Arbuini Ver.
Joe Won 00 Geerelogeos
( Ver. João Wilson De Souza Lopes
athéus Fully de Paula
NC
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento Ver. Remisson da Cunha Hott
Ver. Alexandro de Medeiros Ver! Priscila Knupp
Ver. Anderson Vidal Soares
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Sítio: www.manhumirim mg.leg.br
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