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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
AR
E ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 050/2025
AUTORIA: Vereador Alexandre de Jesus Nascimento.
REQUER: informações sobre o pagamento de adicionais nos termos dos artigos 35 e 119 —
VII da Lei Orgânica Municipal.
DATA: Manhumirim/MG, 11 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
O vereador abaixo assinado, com base regimental vem, respeitosamente, requer de
V. Exa, que seja encaminhada cópia deste Requerimento ao Executivo Municipal.
juntamente com a Secretaria de Obras, solicitando o que se segue:
e Quantos servidores recebem, o Incentivo Especial de Trabalho, nos termos do
artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, e também o pagamento do adicional previsto
no art. 119-VII - LOM.
e Solicitamos a negativa do Município quanto ao não pagamento do Incentivo aos
servidores que requereram nos últimos anos.
Art. 35. Fica criado o IET (Incentivo Especial de Trabalho), garantindo a todo servidor a
partir de 20 (vinte) anos de serviço, continuados ou não, a sexta parte de seus vencimentos,
consideradas todas as vantagens aí incluídas.
Art. 119. O Município assegurará ao servidor os direitos previstos no art. 7º, incisos IV,
VIII, IX, XII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXI e XXX, da Constituição da República,
e os que nos termos da lei visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no
serviço público, especialmente: (Alterado pela Emenda nº 2, de 23/09/1999) VIH -
adicional de 15% (quinze por cento) sobre a remuneração, quando completar 30 (trinta)
anos de serviço ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a
aposentadoria.
JUSTIFICATIVA:
Tais informações são necessárias para o trabalho derfiscalização legislativa. Após ser
procurados por servidores do município. alegando que elaboraram e protocolaram
requerimento junto ao poder Executivo Municipal. solicitando incorporação de tal benefício
ao salário, onde os mesmos nãó obtiveram êxito nos últimos meses.
Atenciosamente,
Ver“Alexandre de Jesus Nascimento
Vereador
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Sítio: www. manhumirim.mg.leg.br
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