| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o incentivo a corrida de rua no Município de Manhumirim e dá outras providências. |
| native_id | 2902 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM DR ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 18/2025 EM 01 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre o incentivo a corrida de rua no Município de Manhumirim e dá outras providências O Povo do município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na Câmara Municipal de Manhumirim aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º — As ações do Município de Manhumirim para o incentivo à prática de corridas de rua terão por objetivo: I- divulgar a prática da corrida de rua profissional e não-profissional; II — prover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua: III — apoiar entidades de prática desportiva profissional e não-profissional que se dedicam à prática de corridas de rua: IV — fomentar parcerias entre a administração pública estadual, outros entes federados e entidades do setor privado com vistas a: a) promover as corridas de rua como modalidade esportiva; b) mapear as demandas dos setores envolvidos em corridas de rua: c) implementar mecanismos de incentivo à prática de corridas de rua. Art. 2º — As ações de que trata desta Lei será observado a adequação orçamentária. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. » A EUS FULLY DE PAULA / JOÃO WILSON DE SOUZA LOPES Vereador Vereador Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 E-mail: camaramanhumirim(ohotmail. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ; BR ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICAÇÃO A presente iniciativa visa fomentar a prática da corrida de rua em nosso Município. Sabemos que a quantidade de adeptos a corrida de rua vem em uma crescente em nosso Município o que proporciona saúde física e mental à população. Assim, cabe aos poderes locais incentivar a prática esportiva proporcionando condição para realizar eventos e competições. O presente projeto é um primeiro passo a fim de oferecer condições aos atletas de nosso município. Assim, contamos com a colaboração e apoio dos nobres Edis. Câmara Municipal de Manhumirim/MG, ao 01 de julho de 2025. ] JOÃO WILSON DE SOUZA LOPES Vereador WWW >>> Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 E-mail: camaramanhumirim(nhotmail. com.br