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materia nº 156/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaIndica desconto no IPTU para portadores com Diagnostico TEA transtorno do Espectro Autista
native_id2918

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T21:07:09.725125-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
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)
149% ; ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 156/2025
AUTORIA: Vereador João Wilson Barbeiro e Matheus Fully.
EMENTA: Indica desconto no IPTU para portadores com diagnostico TEA (Transtorno do
Espectro Autista).
DATA: Manhumirim/MG, 08 de julho de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim/MG.
O Vereador que esta subscreve, vem, usando suas atribuições legais e regimentais,
dispensando os pareceres técnicos e depois de ouvido o Ilustre Plenário. que seja
encaminhada ao Executivo Municipal a seguinte indicação:
- Que o Prefeito Municipal, Estude a possibilidade de conceder descontos no IPTU
(Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do
contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com
TEA (Transtorno do Espectro Autista).
A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual a pessoa com TEA
(Transtorno do Espectro Autista), seja proprietário/dependente ou responsável pelo
recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua
residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
JUSTIFICAÇÃO:
Sabemos dos custos elevados relacionados aos diagnósticos e tratamentos com pessoas com
diagnostico TEA (Transtorno do Espectro Autista), em tratamentos fora do domicílio. A
solicitação é uma forma do município contribuir significativamente com os portadores e
familiares daqueles que são portadores de TEA.
Peço ro
rp ully oão Wilson - Barbeiro
Vereador Vereador
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro - CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
camara amanhamiriming.teg.br/ Fone: 33/3341-1855
Sítio: www.manhumirim mg.leg.br

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