br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1783/2020 - Institui o dia municipal da fibromialgia e dá outras providencias.
native_id2920

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
57 R ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 19/2025 EM 08 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1783/2020 — “Institui o
dia Municipal da Fibromialgia” e dá outras
providências
O Povo do município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais. por seus representantes na
Câmara Municipal de Manhumirim aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal no 1783/2020 “Institui o dia
Municipal da Fibromialgia e dá outras providências”, que passará a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º — São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa Fibromialgia:
1 - atendimento multidisciplinar;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas
com fibromialgia e o controle social da sua implantação. acompanhamento e avaliação;
HI - a disseminação de informações relativa à fibromialgia e suas implicações;
IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à
pessoa com Fibromialgia e a seus familiares;
V-o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho:
VI - o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar
a magnitude e as características da fibromialgia no Brasil.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo. o poder público
poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado,
com preferência por aquelas sem fins lucrativos. mi
Art. Ea Esta lei opte em viga na dia de sua publicação. revogadas as disposições em
ui d bla 4 e a “| JOÃO WILSON DE SOUZA LOPES
Vereador Vereador
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(vhotmail. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
9 ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
A iniciativa visa a atender a demanda de parte da população brasileira que é acometida pela
fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
“A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, sob o
código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida, definida pelo
renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo uma:
Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e
nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema
nervoso central e o mecanismo de supressão da dor (...)”
O presente projeto é um primeiro passo a fim de oferecer condições aos atletas de nosso
município.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda não
conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado que os portadores da
citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior
sensibilidade à dor do que as pessoas que não são acometidos por ela.
A maior sensibilidade aos estímulos dolorosos faz com que o paciente sinta ainda mais
dor, conforme explica a cartilha “Fibromialgia — Cartilha para pacientes”, editada pela
Sociedade Brasileira de Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores generalizadas e
recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações. formigamentos, cefaleia, fadiga, insônia e
sono não reparador, variação de humor, alteração da memória e concentração. Está associada a
alterações emocionais. a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas informados pelos
pacientes nas consultas médicas e ao exame clínico, tais como a identificação de pontos
dolorosos sob pressão, também chamados de tender points.
Não existe um exame complementar específico. de forma que o diagnóstico resulta dos
sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da exclusão de doenças que possuem
sintomas semelhantes e podem simular fibromialgia.
Também não há cura, sendo o tratamento parte fundamental para evitar a progressão da
doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições aos pacientes, sendo pacífico que
eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos
aspectos social, profissional e afetivo de sua vida. e
A fibromialgia é. portanto, uma condição clínica que demanda controle dos sintomas,
sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de
tratamentos medicamentosos e não medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos
não ser suficiente. Impõe-se, portanto, a submissão a um tratamento multidisciplinar, como
ensina Lin Tchie Yeng. médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia
do Hospital das Clínicas de São Paulo.
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a estabilização de seu quadro.
Os analgésicos e anti-inflamatórios podem ter uso restrito. Os antidepressivos e os
neuromoduladores são a principal medicação atualmente utilizada pelos. pacientes de
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
É A N
% Wbo- AS Telefa e
Lj É -mail: camaramanhumirim(ahotmail. com.br A
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
BR ESTADO DE MINAS GERAIS
fibromialgia, uma vez que controlam a falta de regulação da dor por parte do cérebro, atuando
sobre os níveis de neurotransmissores no cérebro. pois são capazes de agir eficazmente na
diminuição da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor desses
pacientes.
O tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de
atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos. de
alongamento e de fortalecimento. que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana,
acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor,
acompanhamento psicológico, dentre outros.
A realização do tratamento requer. portanto, que o paciente disponha de tempo
suficiente, bem como dispense gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde
— SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
Em que pesem as severas restrições impostas à qualidade de vida dos pacientes. a doença
não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência elencado do art. 4º, do Decreto nº
3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e do art. 5º, do Decreto nº 5.296/2004, que
regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000. “Isso tem causado inúmeros transtornos a
essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados às pessoas com
deficiência, razão pela qual se torna relevante a presente discussão”.
Foi sancionada recentemente a Lei Federal nº 14.705/2023 de 25 de outubro de 2023,
Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às
pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Sindrome
Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas, corroborando com as modificações
que embasam o presente Projeto de Lei em questão.
Assim, contamos com a colaboração e apoio dos nobres Edis.
Câmara Municipal de Manhumirim/MG, ao 08 de julho de 2025.
/
| 4 )) | RA VW weoW £ AR A Seipes >
MATHEUS FULLY DE PAULA JOÃO WILSON DE SOUZA LOPES
Vereador Vereador
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(vhotmail. com.br

open original →