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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDetermina a disponibilização ao público pelos postos de saúde e unidades de pronto atendimento, dos horários de atendimento de todos os profissionais de saúde bem como sua especialidade dos SUS no município de Manhumirim-MG.
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2025-12-23T20:55:30.144536-03:00 Rejeitado 2 8 0
2025-12-19T12:47:46.783816-03:00 Rejeitado 2 8 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
2
7 AR ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 20/2025 EM 08 DE JULHO DE 2025.
“Determina a disponibilização ao público, pelos
Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento,
dos horários de atendimento de todos os profissionais
de saúde bem como suas especialidades do SUS, no
município de Manhumirim-MG. ”
O Povo do município de Manhumirim. Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal de Manhumirim aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento do SUS, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, deverão disponibilizar ao público, de modo facilmente legível
e em local visível, a relação de nomes. especialidade e horários de atendimento de todos os seus
profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade.
$ 1º A comunicação visual obrigatoriamente deverá ser feita em quadro de avisos,
descrito de forma visível e de fácil visualização.
$ 2º O comunicado deverá ser colocado na sala de espera da recepção principal da
Unidade de Saúde.
$ 3º O aviso deverá ser atualizado a cada troca de turno, ou escala de profissionais.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MATHE NUS F a PAULA / JOÃO WILSON DE SOUZA LOPES
Vereador Vereador
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(vhotmail. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
)
577 R ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Em anexo segue o Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal — STF, que garante a
constitucionalidade ao presente projeto de Lei.
Assim. contamos com a colaboração e apoio dos nobres Edis para a aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Manhumirim/MG, ao 08 de julho de 2025.
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MATHEUS FULLY DE | PAULA “ JOÃO WILSON DE SOUZA LOPES
Vereador Vereador
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(vhotmail. com.br

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