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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal 1261/04 que “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 21/2025
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1261/04 que “Cria órgãos, cargos e 
vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos 
necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas 
administrativas da Secretaria, e dá outras providências”. 
O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Darci Maria Braga da Cruz,
Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado junto à estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Manhumirim o cargo de Assessor Parlamentar Especial, junto ao Gabinete da Presidência, nos 
seguintes termos:
Órgão: Gabinete da Presidência.
Vagas: 01.
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração quando um dos vereadores que 
compõe a Câmara Municipal de Manhumirim portar necessidades especiais nos termos da Lei 
Federal 13.146/15.
Vencimentos: R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).
Requisitos para Investidura: Ensino médio completo. 
Carga Horária: 30 horas semanais.
Símbolo do Cargo: APE 
Art. 2º As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar Especial compete:
I – Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas 
atividades do legislativo municipal. 
II – Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, 
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto.
III – Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da 
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à 
representatividade geral do parlamentar.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
IV – Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas. 
V - Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado 
pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; 
VI – Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que 
tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao parlamentar;
VII – Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no 
que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da Câmara.
VIII – Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência,
Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 3º - Fica modificado os artigos 06, 08, 54 e 55 da Lei 1261 de 27 de 
fevereiro de 2004, “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços 
administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas 
administrativas da Secretaria, e dá outras providências”, para a seguinte redação:
Art. 6º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é 
constituída dos seguintes órgãos:
(...)
Parágrafo 1º. O Gabinete da Presidência compreende:
I. A Presidência;
II. Assessoria Jurídica e Parlamentar 
III. Assessoria Parlamentar;
IV. Assessoria Especial
V. Assessoria Contábil e Financeira.
Art. 8º. À Assessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar 
compete:
(...)
§ 3º A Assessoria Parlamentar Especial compete:
I. Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas 
atividades do legislativo municipal.
II. Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, 
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto.
III. Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da Câmara 
Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à 
representatividade geral do parlamentar.
IV. Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais 
solicitadas.
V. Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado 
pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; 
VI. Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que 
tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao 
parlamentar;
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
VII. Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que 
couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da 
Câmara.
VIII. Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência, 
Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 54. Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de 
Manhumirim serão observados os seguintes níveis de escolaridade e 
requisitos:
(...)
I. Ensino Médio
a) Ensino Técnico Contábil para o cargo de Assistente de Processo 
Legislativo I; e,
b) Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo Legislativo II 
e Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar Especial.
“Art. 55 - O quadro de pessoal da Câmara é composto permanente, com 
cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral, 
Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar, 
Assessoria Jurídica e Parlamentar, Assessoria Parlamentar e Assessoria 
Parlamentar Especial que são de livre nomeação e exoneração da 
Presidência, enquanto Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe 
de Divisão de Controladoria são de livre nomeação e exoneração restrito 
aos cargos efetivos permanente da Câmara.”
§ 1º O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de 
concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da Câmara, 
devidamente nomeada por Portaria se responsabilizar pelo seu 
encaminhamento prático, sendo que a elaboração, aplicação e correção 
das provas podem ser terceirizadas, nos termos da lei.
§2º O Cargo de Assessor Parlamentar Especial somente deverá ser 
ocupado quando um dos Vereadores que compor a Câmara Municipal de 
Manhumirim for portador de necessidades especiais nos termos do artigo 
2º da Lei Federal 13.146/15, devendo ainda passar por indicação do 
Vereador Assistido e aprovação e nomeação da Presidência. 
Art. 4º - Os anexos I, III e VII da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, passam 
a receber nova redação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
Manhumirim, aos 10 de julho de 2025.
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente
Ver. Hélio Marcos Mendonça
Vice – Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
ANEXO I
DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES
ORGÃO CARGO PÚBLICO VENCIMENTO
BÁSICO (VB)
SÍMB. Nº.
VAGAS
ASSESSORIA CONTÁBIL 
E FINANCEIRA
CONTADOR GERAL R$ 6.753,84 CTG 01
ASSESSORIA JURÍDICA E 
PARLAMENTAR 
ASSESSOR JURÍDICO R$ 5.540,58 AJ 01
ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 3.085,88 AP 02
ASSESSOR PARLAMENTAR 
ESPECIAL
R$ 1.518,00 APE 01
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA R$ 4.790,79 DS 01
1. DIV. SECRETARIA 
LEGISLATIVA
ASSISTENTE DE PROCESSO 
LEGISLATIVO I
R$ 3.722,59 APL-I 01
ASSISTENTE DE PROCESSO 
LEGISLATIVO II
R$ 3.085,88 APL-II 03
2. DIV. PUBLICIDADE,
COMUNICAÇÃO E 
CERIMONIAL
ASSESSOR DE COM.
INSTITUCIONAL, DIV.
PARLAMENTAR E CERIMONIAL
R$ 4.123,50 ACC 01
DIV. SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
R$ 1.548,58 ASG 02
CHEFE DE DIVISÃO DE 
CONTROLADORIA
CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTROLADORIA R$ 4.790,79 CT 01
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
ANEXO III
DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ÓRGÃO CARGO PÚBLICO
ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA
CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR 
ASSESSOR JURÍDICO / ASSESSORIA PARLAMENTAR 
/ASSESSORIA PARLAMENTAR ESPECIAL 
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA
SECRETARIA GERAL
DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E 
CERIMONIAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO 
PARLAMENTAR E CERIMONIAL
DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE 
CONTROLADORIA CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL
JORNADA DE TRABALHO
30 HORAS/SEMANAIS
SÍMBOLO
APE
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO VINCULADO A POSSE 
DE VEREADOR COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Assessorar e acompanhar o 
Vereador assistido no que couber 
nas atividades do legislativo 
municipal.
II. Verificar todos os documentos 
apresentados ao Vereador 
Assistido, certificando sua 
autenticidade e assunto bem como 
assinar em conjunto.
III. Acompanhar o Vereador assistido 
junto as atividades externas da 
Câmara Municipal de Manhumirim, 
auxiliando na locomoção no que diz 
respeito à representatividade geral 
do parlamentar.
IV. Acompanhar obrigatoriamente o 
Vereador Assistido nas reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, 
de comissões e nas demais 
solicitadas.
V. Pesquisar e assessorar o Vereador 
Assistido sobre assuntos 
requisitado pelo mesmo e auxiliar 
na formulação de minutas de 
proposições; 
VI. Buscar conhecimento específico 
sobre os trabalhos legislativos que 
tramitam na Câmara Municipal de 
Manhumirim para melhor 
assessoria ao parlamentar;
VII. Realizar diligências externas à 
Câmara Municipal de Manhumirim, 
no que couber e a requerimento do 
Vereador Assistido e do Presidente 
da Câmara.
VIII. Realizar outras atribuições que lhe 
sejam conferidas pela Presidência, 
Mesa Diretora e o Vereador 
Assistido.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
Manhumirim, aos 10 de julho de 2025.
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente
Ver. Hélio Marcos Mendonça
Vice – Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 22.702.369/0001-89
Justificativa
A proposição em questão visa a criação de cargo para atender vereador que detém 
necessidades especiais.
Como é de conhecimento de todos a presente legislatura um dos vereadores que ocupa 
as cadeiras é portador de necessidade especiais. 
O que levou a presente mesa diretora a olhar o tema da inclusão de forma diferente, 
diante o convívio com o citado vereador. 
Vale ressaltar que a presença do vereador com necessidades especiais muito tem 
ajudado a entendermos as dificuldades enfrentadas por esta parcela da população, mas 
principalmente vem ensinando a todos que fazem parte do Legislativo Municipal. 
Precisamos então garantir que o Vereador esteja plenamente apto para ações 
legislativas seja interna ou externa e principalmente da autenticidade dos documentos 
que assina enquanto representante da população. 
Com isso, apresentamos o presente projeto buscando a melhor inclusão do vereador 
portador de necessidades especiais as atividades legislativas gerais. 
Por fim, enaltecemos a indicação da Lei Federal 13146/15 que “Institui a Lei Brasileira 
de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, como base para apresentação do presente 
projeto. 
Nesses termos contamos com a análise e aprovação do presente projeto. 
Sem mais para o momento.
Manhumirim, aos 10 de julho de 2025.
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente
Ver. Hélio Marcos Mendonça
Vice – Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária

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