| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1261/04 que “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 21/2025 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1261/04 que “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”. O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Darci Maria Braga da Cruz, Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado junto à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim o cargo de Assessor Parlamentar Especial, junto ao Gabinete da Presidência, nos seguintes termos: Órgão: Gabinete da Presidência. Vagas: 01. Provimento: Livre Nomeação e Exoneração quando um dos vereadores que compõe a Câmara Municipal de Manhumirim portar necessidades especiais nos termos da Lei Federal 13.146/15. Vencimentos: R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais). Requisitos para Investidura: Ensino médio completo. Carga Horária: 30 horas semanais. Símbolo do Cargo: APE Art. 2º As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar Especial compete: I – Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas atividades do legislativo municipal. II – Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto. III – Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à representatividade geral do parlamentar. CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 IV – Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas. V - Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; VI – Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao parlamentar; VII – Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da Câmara. VIII – Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido. Art. 3º - Fica modificado os artigos 06, 08, 54 e 55 da Lei 1261 de 27 de fevereiro de 2004, “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”, para a seguinte redação: Art. 6º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é constituída dos seguintes órgãos: (...) Parágrafo 1º. O Gabinete da Presidência compreende: I. A Presidência; II. Assessoria Jurídica e Parlamentar III. Assessoria Parlamentar; IV. Assessoria Especial V. Assessoria Contábil e Financeira. Art. 8º. À Assessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar compete: (...) § 3º A Assessoria Parlamentar Especial compete: I. Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas atividades do legislativo municipal. II. Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto. III. Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à representatividade geral do parlamentar. IV. Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas. V. Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; VI. Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao parlamentar; CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 VII. Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da Câmara. VIII. Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido. Art. 54. Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de Manhumirim serão observados os seguintes níveis de escolaridade e requisitos: (...) I. Ensino Médio a) Ensino Técnico Contábil para o cargo de Assistente de Processo Legislativo I; e, b) Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo Legislativo II e Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar Especial. “Art. 55 - O quadro de pessoal da Câmara é composto permanente, com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação Parlamentar, Assessoria Jurídica e Parlamentar, Assessoria Parlamentar e Assessoria Parlamentar Especial que são de livre nomeação e exoneração da Presidência, enquanto Diretor de Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria são de livre nomeação e exoneração restrito aos cargos efetivos permanente da Câmara.” § 1º O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da Câmara, devidamente nomeada por Portaria se responsabilizar pelo seu encaminhamento prático, sendo que a elaboração, aplicação e correção das provas podem ser terceirizadas, nos termos da lei. §2º O Cargo de Assessor Parlamentar Especial somente deverá ser ocupado quando um dos Vereadores que compor a Câmara Municipal de Manhumirim for portador de necessidades especiais nos termos do artigo 2º da Lei Federal 13.146/15, devendo ainda passar por indicação do Vereador Assistido e aprovação e nomeação da Presidência. Art. 4º - Os anexos I, III e VII da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, passam a receber nova redação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 Manhumirim, aos 10 de julho de 2025. Ver. Alexandre de Jesus Nascimento Presidente Ver. Hélio Marcos Mendonça Vice – Presidente Ver. Priscila de Oliveira Knup Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 ANEXO I DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES ORGÃO CARGO PÚBLICO VENCIMENTO BÁSICO (VB) SÍMB. Nº. VAGAS ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA CONTADOR GERAL R$ 6.753,84 CTG 01 ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR ASSESSOR JURÍDICO R$ 5.540,58 AJ 01 ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 3.085,88 AP 02 ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL R$ 1.518,00 APE 01 SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA R$ 4.790,79 DS 01 1. DIV. SECRETARIA LEGISLATIVA ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO I R$ 3.722,59 APL-I 01 ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO II R$ 3.085,88 APL-II 03 2. DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL ASSESSOR DE COM. INSTITUCIONAL, DIV. PARLAMENTAR E CERIMONIAL R$ 4.123,50 ACC 01 DIV. SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.548,58 ASG 02 CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA R$ 4.790,79 CT 01 CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 ANEXO III DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ÓRGÃO CARGO PÚBLICO ASSESSORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA CONTADOR/TESOUREIRO GERAL ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR ASSESSOR JURÍDICO / ASSESSORIA PARLAMENTAR /ASSESSORIA PARLAMENTAR ESPECIAL SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA SECRETARIA GERAL DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 ANEXO VII DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR PARLAMENTAR ESPECIAL JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS/SEMANAIS SÍMBOLO APE ÁREA DE RECRUTAMENTO AMPLA PROCESSO SELETIVO LIVRE NOMEAÇÃO VINCULADO A POSSE DE VEREADOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas atividades do legislativo municipal. II. Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto. III. Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à representatividade geral do parlamentar. IV. Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas. V. Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; VI. Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao parlamentar; VII. Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da Câmara. VIII. Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO ENSINO MÉDIO COMPLETO CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 Manhumirim, aos 10 de julho de 2025. Ver. Alexandre de Jesus Nascimento Presidente Ver. Hélio Marcos Mendonça Vice – Presidente Ver. Priscila de Oliveira Knup Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ - 22.702.369/0001-89 Justificativa A proposição em questão visa a criação de cargo para atender vereador que detém necessidades especiais. Como é de conhecimento de todos a presente legislatura um dos vereadores que ocupa as cadeiras é portador de necessidade especiais. O que levou a presente mesa diretora a olhar o tema da inclusão de forma diferente, diante o convívio com o citado vereador. Vale ressaltar que a presença do vereador com necessidades especiais muito tem ajudado a entendermos as dificuldades enfrentadas por esta parcela da população, mas principalmente vem ensinando a todos que fazem parte do Legislativo Municipal. Precisamos então garantir que o Vereador esteja plenamente apto para ações legislativas seja interna ou externa e principalmente da autenticidade dos documentos que assina enquanto representante da população. Com isso, apresentamos o presente projeto buscando a melhor inclusão do vereador portador de necessidades especiais as atividades legislativas gerais. Por fim, enaltecemos a indicação da Lei Federal 13146/15 que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, como base para apresentação do presente projeto. Nesses termos contamos com a análise e aprovação do presente projeto. Sem mais para o momento. Manhumirim, aos 10 de julho de 2025. Ver. Alexandre de Jesus Nascimento Presidente Ver. Hélio Marcos Mendonça Vice – Presidente Ver. Priscila de Oliveira Knup Secretária