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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Manhumirim, a Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas e dá outras providências
native_id2929

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T12:30:06.314733-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2025 EM 08 DE JULHO DE 2025.
“Institui, no âmbito do Município de Manhumirim, a
Semana Municipal de Saúde Mental nas Escolas e dá
outras providências.”
O Povo do município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal de Manhumirim aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º-Instituir, no calendário oficial do Município de Manhumirim, a Semana Municipal de
Saúde Mental nas Escolas, a ser realizada, anualmente. na segunda semana do mês de outubro,
em alusão ao Dia Mundial da Saúde Mental (10 de outubro).
Art. 2º-A Semana tem como objetivos:
1 — Promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da saúde mental e
do bem-estar emocional:
IH — Estimular ações de prevenção ao suicídio, automutilação, bullying e outras formas de
sofrimento psíquico:
HI — Desenvolver atividades educativas. culturais. esportivas e de escuta ativa voltadas aos
estudantes, professores, gestores e famílias:
IV — Apoiar professores e profissionais da educação na identificação e no encaminhamento de
casos de sofrimento mental.
Art. 3º-Durante a Semana, poderão ser realizadas nas escolas municipais:
I — Palestras e rodas de conversa com profissionais da psicologia, psiquiatria, assistência social
e pedagogia:
II — Oficinas de autoconhecimento, inteligência emocional, manejo da ansiedade e empatia:
HI — Atividades de expressão artística (teatro, música, desenho. escrita):
IV — Dinâmicas de integração entre estudantes e professores:
V — Formação continuada para os profissionais da educação sobre saúde mental escolar.
»-
Art. 4º-As ações poderão ser realizadas em parceria com:
I— Secretaria Municipal de Saúde-e Secretária Municipal de Educação:
II - Conselhos Municipais de Educação e Saúde;
HI — Instituições de ensino superior, ONGs, coletivos e profissionais voluntários da área da
saúde mental.
Art. 5º-Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
DD]
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(ahotmail. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
57 R ESTADO DE MINAS GERAIS
O MAPA MG
Art. 6º — Base Legal. Esta Lei se fundamenta em:
I— Art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do
Estado:
IH — Lei Federal nº 13.935/2019, que determina a presença de psicólogos e assistentes sociais
nas redes públicas de educação básica:
HI — Lei Federal nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da
Automutilação e do Suicídio:
IV — Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). que reforçam o papel da escola
na formação integral, incluindo aspectos socioemocionais.
Art. 8º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vagner Andrade Costa
Vereador
—DD>————
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(a hotmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Base Legal. Esta Lei se fundamenta em:
Art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado:
Lei Federal nº 13.935/2019, que determina a presença de psicólogos e assistentes sociais nas
redes públicas de educação básica:
Lei Federal nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e
do Suicídio;
Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reforçam o papel da escola
na formação integral, incluindo aspectos socioemocionais.
A saúde mental tem se tornado uma pauta urgente no contexto escolar. Os crescentes
índices de ansiedade, depressão, automutilação e suicídio entre crianças e adolescentes exigem
ações coordenadas e preventivas. Este projeto visa inserir a discussão de forma estruturada.
pedagógica e contínua no calendário escolar, promovendo uma cultura de cuidado e
acolhimento nas escolas do nosso município.
Lei Estadual nº 23.764/2021, alterada pela Lei nº 24.132/06-06-2022.
Instituiu a política estadual de valorização da vida nas escolas da rede pública.
Define diretrizes como promoção da saúde emocional, prevenção de autolesões e ampliação de
espaços de escuta e acolhimento nas unidades escolares.
Lei Estadual nº 24.188/20-06-2022.
Reescreveu a Lei nº 16.683/2007, que estabelece o atendimento psicológico e serviço
social nas escolas estaduais.
Ordena ações como prevenção à violência, uso de drogas. promoção de saúde mental e
estratégias pedagógicas de suporte
Lei Estadual nº 24.134/07-06-2022.
Regulamenta as ações do Estado na prevenção do suicídio e promoção de saúde mental.
Garante monitoramento, campanhas, intersetorialidade entre saúde e educação. notificação
compulsória de casos e capacitação profissional
Lei Estadual nº 24.968/17-09-2024
Instituiu a Política Estadual de Assistência à Saúde do Estudante na rede pública, incluindo
expressamente a promoção de saúde mental como um de seus pilares
DD
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumiriminhotmail. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
BR ESTADO DE MINAS GERAIS
O PL 711/23. que propõe inclusão da capacitação em primeiros socorros em saúde mental para
a comunidade escolar .
A Lei Federal nº 14.819/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial
nas Comunidades Escolares, obrigando escolas a ter plano de trabalho, ações intersetoriais (com
Saúde por meio do PSE). divulgação de ações e relatórios anuais
Assim, contamos com a colaboração e apoio dos nobres Edis para a aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Manhumirim/MG, ao 14 de julho de 2025.
Vagner Andrade Costa
Vereador
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Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro —- CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumiriminhotmail. com.br

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