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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
57 ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 23/2025 EM 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a transparência na divulgação dos
medicamentos disponíveis na farmácia municipal do
Município de Manhumirim e dá outras
providencias. ”
O Povo do município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal de Manhumirim aprova, e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- À Lei 14.654/2023, sancionada em agosto de 2023, obriga a divulgação dos estoques
de medicamentos nas farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) na internet. Essa divulgação
deve ser feita pelas diferentes instâncias gestoras do SUS em suas respectivas páginas
eletrônicas, com atualização quinzenal, de forma acessível ao público.
Fica obrigatória a publicação, a cada 15 (quinze) dias, da lista atualizada dos medicamentos
disponíveis na farmácia municipal do Município de Manhumirim, em cumprimento ao
princípio da publicidade previsto no Art. 37, caput, da Constituição Federal.
Art. 2º- A publicação deverá ser feita no site oficial da Prefeitura Municipal e/ou no Diário
Oficial do Município. garantindo amplo acesso e transparência à população. em consonância
com os dispositivos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação).
Art. 3º- A relação divulgada deverá conter, no mínimo:
I —- nome comercial e nome genérico do medicamento:
1 — quantidade em estoque;
HI — data da última atualização;
IV — indicação do setor responsável pela farmácia municipal.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para assegurar a veracidade,
atualização e fácil acesso às informações divulgadas, nos termos da Lei Estadual nº 23.397. de
2019, que institui a Política Estadual de Transparência Pública em Minas Gerais.
Art. 5º- Esta Lei encontra respaldo nos princípios constitucionais da Administração Pública
(Art. 37 da Constituição Federal), nas disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação). e na Lei Estadual nº 23.357/2019 (Política Estadual de Transparência Pública).
garantindo o direito da população ao acesso à informação pública sobre saúde.
Art. 6º — O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei poderá sujeitar os responsáveis
às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 e na Lei Estadual nº
23.397/2019, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis.
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(ohotmail. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
577 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vagner Andrade Costa
Vereador
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
E-mail: camaramanhumirim(vhotmail.com.br
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AR ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto visa garantir a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à
saúde no Município de Manhumirim, permitindo que a população tenha conhecimento
atualizado sobre os medicamentos disponíveis na farmácia municipal e que o legislativo tenha
mais facilidade em identificar quais medicamentos cobrar do governo estadual de Minas Gerais.
O princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, determina que
os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis, assegurando o controle
social,
A Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação, regulamenta esse direito,
garantindo que o cidadão possa obter informações públicas de interesse coletivo, em especial
as relacionadas à saúde pública, que é um direito fundamental previsto no artigo 196 da
Constituição Federal.
Ainda, a Lei Estadual nº 23.397/2019 reforça a política de transparência em Minas
Gerais, ampliando as exigências de divulgação de informações sem onerar gastos e facilitando
o acesso dos cidadãos aos dados públicos.
A medida também busca otimizar o uso dos recursos públicos. melhorando o
atendimento à população, que poderá consultar periodicamente a disponibilidade dos
medicamentos, reduzindo deslocamentos e dúvidas.
Assim, contamos com a colaboração e apoio dos nobres Edis para a aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Manhumirim/MG, ao 22 de julho de 2025.
Vagner Andrade Costa
Vereador
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Dm]
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Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
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