PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Projeto de Lei Municipal nº - 2025 - Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro
de 2019, no âmbito do município de Manhumirim – MG, e dá outras providências
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2025 de
08 de agosto de 2025.
Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019,
no âmbito do município de Manhumirim – MG, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro
de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de
permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de
rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal
ou distrital", no âmbito do Município de Manhumirim – MG.
Art. 2º - Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei
Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas de
domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 8 (oito) metros de cada
lado, a partir da margem do meio fio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manhumirim, 08 de agosto de 2025.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Projeto de Lei Municipal nº - 2025 - Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro
de 2019, no âmbito do município de Manhumirim – MG, e dá outras providências
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2025
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo do município de Manhumirim encaminha justificativa ao Projeto de Lei
Municipal nº _____/2025, que: “Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019,
no âmbito do município de Manhumirim-MG e dá outras providências”.
Cumprimentando cordialmente Vossas Senhorias, encaminhamos para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que regulamenta no âmbito do Município de Manhumirim a Lei
Federal nº 13.913, de 24/11/2019, que altera a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979 para
assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de
domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável
por lei municipal ou distrital.
A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei
municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público
de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros.
A partir da sanção da Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, foi possibilitado aos
municípios e ao Distrito Federal, através de Lei, reduzir a reserva de faixa não edificável, de no
mínimo 15 metros de cada lado, para 5 metros de cada lado.
Há de se mencionar, que essa legislação em âmbito federal, teve como objetivo assegurar o
direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às faixas de domínio
público.
Desta forma, tendo em vista que na área de abrangência do município de Manhumirim se
localizam rodovias estaduais, torna-se de fundamental importância a recepção da Lei Federal
supracitada, para possibilitar assim a diminuição da faixa de domínio e consequentemente a
autorização para a implantação de edificações nos limites da nova legislação.
Vale mencionar, que a aprovação do presente projeto irá beneficiar inúmeros proprietários e ao
próprio município facilitando a regularização dos terrenos nas áreas afetadas.
Diante do exposto, o município de Manhumirim solicita aos Vereadores e Vereadora que
aprovem o presente Projeto de Lei, na forma como está sendo enviado a esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manhumirim, 08 de agosto de 2025.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim - MG