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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaRecepciona a lei federal n° 13.913 de 25 de novembro de 2019 e dá outras providências.
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2025-08-22T12:38:34.885310-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Projeto de Lei Municipal nº - 2025 - Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro 
de 2019, no âmbito do município de Manhumirim – MG, e dá outras providências
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2025 de 
08 de agosto de 2025. 
Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, 
no âmbito do município de Manhumirim – MG, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro 
de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de 
permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de 
rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal 
ou distrital", no âmbito do Município de Manhumirim – MG. 
Art. 2º - Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, alterada pela Lei 
Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece que ao longo das faixas de 
domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável será de 8 (oito) metros de cada 
lado, a partir da margem do meio fio. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manhumirim, 08 de agosto de 2025. 
Sérgio Borel Corrêa 
Prefeito Municipal de 
Manhumirim - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Projeto de Lei Municipal nº - 2025 - Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro 
de 2019, no âmbito do município de Manhumirim – MG, e dá outras providências
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2025 
Excelentíssimo Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Poder Executivo do município de Manhumirim encaminha justificativa ao Projeto de Lei 
Municipal nº _____/2025, que: “Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, 
no âmbito do município de Manhumirim-MG e dá outras providências”. 
Cumprimentando cordialmente Vossas Senhorias, encaminhamos para apreciação desta Casa 
Legislativa Projeto de Lei que regulamenta no âmbito do Município de Manhumirim a Lei 
Federal nº 13.913, de 24/11/2019, que altera a Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979 para 
assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de 
domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável 
por lei municipal ou distrital. 
A Lei Federal trouxe autonomia aos municípios possibilitando que por intermédio de lei 
municipal ou distrital seja reduzida a área não edificável contígua às faixas de domínio público 
de rodovias de 15 (quinze) para 5 (cinco) metros. 
A partir da sanção da Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, foi possibilitado aos 
municípios e ao Distrito Federal, através de Lei, reduzir a reserva de faixa não edificável, de no 
mínimo 15 metros de cada lado, para 5 metros de cada lado. 
Há de se mencionar, que essa legislação em âmbito federal, teve como objetivo assegurar o 
direito de permanência de edificações na faixa não edificável contíguas às faixas de domínio 
público. 
Desta forma, tendo em vista que na área de abrangência do município de Manhumirim se 
localizam rodovias estaduais, torna-se de fundamental importância a recepção da Lei Federal 
supracitada, para possibilitar assim a diminuição da faixa de domínio e consequentemente a 
autorização para a implantação de edificações nos limites da nova legislação. 
Vale mencionar, que a aprovação do presente projeto irá beneficiar inúmeros proprietários e ao 
próprio município facilitando a regularização dos terrenos nas áreas afetadas. 
Diante do exposto, o município de Manhumirim solicita aos Vereadores e Vereadora que 
aprovem o presente Projeto de Lei, na forma como está sendo enviado a esta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manhumirim, 08 de agosto de 2025. 
Sérgio Borel Corrêa 
Prefeito Municipal de 
Manhumirim - MG 

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