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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
posam ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 64/2025
AUTORIA: Ver. João Wilson Barbeiro e Matheus Fully
REQUER: seja convocado o Secretário de Obras e o representante da Empresa Ed Blocos
Industria, comércio e construções.
DATA: Manhumirim/MG, 12 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
O Vereador abaixo assinado, com base regimental vem, respeitosamente, requer de
V. Exa. que seja encaminhada cópia deste Requerimento ao Secretário Municipal de Obras
Sr. Flavio Nolasco e ao representante da Empresa Ed Blocos indústria, comércio e
construções, solicitando o que se segue:
- Senhor secretário senhor representante da Empresa,
Com os cordiais cumprimentos, venho pelo presente. convocar o ilustre Secretário
Municipal, e convidar o representante da Empresa Ed blocos indústria, comércio e
construções, empresa essa que se sagrou vencedora do certame licitatório da Obra da Praça
Padre Júlio Maria.
A convocação tem como base os artigos 85, VI e 294 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, e os convida a comparecer a Câmara Municipal em data de 21 de agosto
de 2025 (quinta-feira) as 19:30 horas no Plenário da Câmara Municipal.
Tal reunião tem a finalidade de tratarmos de assunto referente a Obra de revitalização
da Praça Padre Júlio Maria.
Art. 294. A convocação de Secretário Municipal ou dirigente de entidade da
administração indireta, para comparecerem ao Plenário da Câmara, ou ao de qualquer
de suas Comissões, ser-lhe-á comunicada, por ofício, com a indicação do assunto
estabelecido e da data para seu comparecimento.
Art. 85. À comissão, em razão da matéria de sua competência ou da finalidade de
sua constituição, cabe: E
VI - convocar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, Secretário Municipal
ou dirigente de entidade da administração indireta, para prestar, pessoalmente,
informações sobre assuntos previamente determinado e constante da convocação, sob
pena de responsabilidade.
Sendo somente para o momento, despedimo-nos, renovando protestos de estima e
consideração. Pa
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro/ CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Sítio: www.múnhumirim mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
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1449Ress ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Tal ação justifica o trabalho de fiscalização inerente a função legislativa municipal do
Vereador.
Atenciosamente,
JA
João Wilson — Barbeiro Matheus FuMy
Vereador Vereador
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