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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-13
Ementa“Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras providências."
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2025-08-22T12:41:14.640013-03:00 Aprovado em Turno Único 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/0001-98
Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9900
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº. _________/2025
DE 13 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza a concessão de uso de bem público municipal 
à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos –
AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá 
outras providências."
O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o uso de bem 
público municipal consistente em uma sala comercial e uma sala de reuniões localizadas no 
Terminal Rodoviário Júlio Batista Franco, no Município de Manhumirim, à Associação 
Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, inscrita no CNPJ nº 05.876.741/0001-54, 
com sede no Córrego Ventania, Zona Rural deste Município.
Parágrafo único. A concessão de uso prevista no caput destina-se ao 
desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º A concessão de uso será formalizada mediante termo específico, pelo prazo de 
até 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, desde que mantida a finalidade pública e o 
interesse social.
Art. 3º A concessão de uso será dispensada de concorrência pública, nos termos do 
disposto no art. 141, §1º da Lei Orgânica do Município de Manhumirim, tendo em vista ser a 
beneficiária entidade assistencial. 
Art. 4º A entidade AMAR poderá, mediante prévio entendimento com a 
Administração Municipal, permitir o uso compartilhado dos espaços concedidos com o grupo 
Alcoólicos Anônimos – AA, observando-se a compatibilidade de horários, finalidades e 
normas de convivência.
Art. 5º A entidade beneficiária ficará responsável pela guarda, conservação e 
manutenção dos espaços concedidos, vedada qualquer modificação estrutural sem prévia 
autorização do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/0001-98
Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9900
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
Parágrafo único: As despesas necessárias ao uso dos bens cedidos, como luz e água, 
serão custeadas pela entidade cessionária.
Art. 6º A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse 
público, descumprimento das condições estabelecidas no termo de concessão ou desvio de 
finalidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário.
Manhumirim – MG, em 13 de agosto de 2025.
SERGIO CORREA BOREL
Prefeito Municipal

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