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materia nº 3/2025

Tipo Substitutivo de Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal 1261/04 que “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências.
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2025-08-22T12:33:57.988565-03:00 Aprovado em Turno Único 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
 
Praça Getúlio Vargas nº 20 – Centro – CEP: 36.970-000 - Manhumirim – MG
Telefax: (33)3341-1855 / camara@manhumirim.mg.leg.br
Sítio: www.manhumirim.mg.leg.br
SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 21/2025, DE10 JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 
1261/04 que “Cria órgãos, cargos e 
vencimentos, organiza e estrutura os diversos 
serviços administrativos necessários à Câmara 
Municipal de Manhumirim, estrutura e 
organiza rotinas administrativas da Secretaria, 
e dá outras providências”. 
O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Sergio Borel 
Corrêa, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado junto à estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Manhumirim o cargo de Assessor Parlamentar Especial, junto ao Gabinete 
da Presidência, nos seguintes termos:
Órgão: Gabinete da Presidência.
Vagas: 01.
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração quando um dos vereadores 
que compõe a Câmara Municipal de Manhumirim portar necessidades especiais nos 
termos da Lei Federal 13.146/15.
Vencimentos: R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Requisitos para Investidura: Ensino Fundamental. 
Carga Horária: 20 horas semanais.
Símbolo do Cargo: APE 
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
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Art. 2º - As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar Especial 
compete:
I – Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas 
atividades do legislativo municipal. 
II – Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, 
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto.
III – Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da 
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à 
representatividade geral do parlamentar.
IV – Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas. 
V - Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos 
requisitado pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; 
VI – Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos 
que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao 
parlamentar;
VII – Realizar diligências externas à Câmara Municipal de 
Manhumirim, no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da 
Câmara.
VIII – Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela 
Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 3º - Fica modificado os artigos 06, 08, 54, 55 e 72 da Lei 1261 de 
27 de fevereiro de 2004, “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os 
diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, 
estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”, para 
a seguinte redação:
Art. 6º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é constituída 
dos seguintes órgãos:
(...)
Parágrafo 1º. O Gabinete da Presidência compreende:
I. A Presidência;
II. Assessoria Jurídica e Parlamentar 
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III. Assessoria Parlamentar;
IV. Assessoria Especial
V. Assessoria Contábil e Financeira.
Art. 8º. À Assessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar compete:
(...)
§ 3º A Assessoria Parlamentar Especial compete:
I. Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas 
atividades do legislativo municipal.
II. Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, 
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em 
conjunto.
III. Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da 
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no 
que diz respeito à representatividade geral do parlamentar.
IV. Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais 
solicitadas.
V. Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos 
requisitado pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de 
proposições; 
VI. Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que 
tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor 
assessoria ao parlamentar;
VII. Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, 
no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do 
Presidente da Câmara.
VIII. Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela 
Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 54. Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de Manhumirim serão 
observados os seguintes níveis de escolaridade e requisitos:
(...)
I. Ensino Médio
a) Ensino Técnico Contábil para o cargo de Assistente de Processo 
Legislativo I; e,
b) Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo 
Legislativo II e Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar 
Especial.
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“Art. 55 - O quadro de pessoal da Câmara é composto permanente, 
com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador 
Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação 
Parlamentar, Assessoria Jurídica e Parlamentar, Assessoria 
Parlamentar e Assessoria Parlamentar Especial que são de livre 
nomeação e exoneração da Presidência, enquanto Diretor de 
Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria 
são de livre nomeação e exoneração restrito aos cargos efetivos 
permanente da Câmara.”
§ 1º O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de 
concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da 
Câmara, devidamente nomeada por Portaria se responsabilizar 
pelo seu encaminhamento prático, sendo que a elaboração, 
aplicação e correção das provas podem ser terceirizadas, nos 
termos da lei.
§2º O Cargo de Assessor Parlamentar Especial somente deverá ser 
ocupado quando um dos Vereadores que compor a Câmara 
Municipal de Manhumirim for portador de necessidades especiais 
nos termos do artigo 2º da Lei Federal 13.146/15, devendo ainda 
passar por indicação do Vereador Assistido e aprovação e 
nomeação da Presidência. 
Art. 72 - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Manhumirim que, a 
serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do 
território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada e 
alimentação tendo por base a distância entre a sede do Município e o local do serviço, 
observado o anexo VIII que compõe a presente Lei.
(...)
§ 2º Nos valores das diárias estão incluídos pernoites, alimentação 
e transporte no local do destino, sendo facultativo a cobrança de 
uma diária adicional, com apresentação de justificativa, se o 
percurso de ida e volta for superior a oito (08) horas.
§ 4º Fica o Presidente autorizado a contratar viagens de táxi ou 
Veículos acima de 3 passageiros, sempre que for necessário. 
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Art. 4º - Os anexos I, III e VII da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, passam a receber 
nova redação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Manhumirim, aos 12 de agosto de 2025.
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara
Ver. Hélio Marcos Mendonça
Vice – Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária da Câmara 
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ANEXO I
DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES
ORGÃO CARGO PÚBLICO VENCIMENTO
BÁSICO (VB)
SÍMB. Nº.
VAGAS
ASSESSORIA 
CONTÁBIL E 
FINANCEIRA CONTADOR GERAL R$ 6.753,84 CTG 01
ASSESSORIA 
JURÍDICA E 
PARLAMENTAR 
ASSESSOR JURÍDICO R$ 5.540,58 AJ 01
ASSESSOR 
PARLAMENTAR
R$ 3.085,88 AP 02
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
ESPECIAL
R$ 1.518,00 APE 01
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE 
SECRETARIA
R$ 4.790,79 DS 01
1. DIV. SECRETARIA 
LEGISLATIVA
ASSISTENTE DE 
PROCESSO LEGISLATIVO 
I
R$ 3.722,59 APL-I 01
ASSISTENTE DE 
PROCESSO LEGISLATIVO 
II R$ 3.085,88 APL-II 03
2. DIV. PUBLICIDADE,
COMUNICAÇÃO E 
CERIMONIAL
ASSESSOR DE COM.
INSTITUCIONAL, DIV.
PARLAMENTAR E 
CERIMONIAL
R$ 4.123,50 ACC 01
DIV. SERVIÇOS 
GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
R$ 1.548,58 ASG 02
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CHEFE DE DIVISÃO 
DE CONTROLADORIA
CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTROLADORIA
R$ 4.790,79
CT 01
ANEXO III
DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ÓRGÃO CARGO PÚBLICO
ASSESSORIA CONTÁBIL E 
FINANCEIRA CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
ASSESSORIA JURÍDICA E 
PARLAMENTAR 
ASSESSOR JURÍDICO / ASSESSORIA PARLAMENTAR 
/ASSESSORIA PARLAMENTAR ESPECIAL 
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA
SECRETARIA GERAL
DIV. PUBLICIDADE,
COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL,
DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO 
DE CONTROLADORIA CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA
ANEXO VII
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
 
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE 
NOMEAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
JORNADA DE TRABALHO
80 Horas/Mensais 
SÍMBOLO
CTG-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• o empenho, a escrituração 
orçamentária e balanços, além 
de balancetes mensais, 
conferências e controle geral;
• preparar a prestação de contas 
do exercício financeiro nos 
prazos legais e fornecer os 
elementos financeiros, 
orçamentários e patrimoniais 
para a elaboração do relatório 
anual da Câmara Municipal;
• manter e organizar o arquivo 
contábil da Câmara Municipal 
dentro das normas e orientações 
do Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais, mantendo 
sempre os documentos em duas 
vias, uma destinada ao arquivo e 
outra ao Tribunal de Contas 
quanto solicitado;
• registrar e inventariar, com a 
colaboração do Diretor de 
Secretaria e segundo 
orientações do TCEMG ou da 
Assessoria Jurídica, os bens 
patrimoniais da Câmara, ou se 
for o caso, colaborar com a 
Comissão para isto designada;
• conferir a classificação da 
receita e da despesa;
• rever o quadro de despesas da 
Casa, sempre que for 
determinado pela Presidência;
• fazer reservas orçamentárias, 
quando determinado ou em 
processo de compra regular;
• emitir primeiras vias de notas de 
empenho e outros documentos, 
segundo despachos 
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• preparar a proposta 
orçamentária, em tempo hábil, 
encaminhando-se ao Diretor de 
Secretaria ou à Presidência, com 
a exposição de motivos 
observando as instruções dos 
órgãos superiores;
• executar, nos estreitos limites da 
lei nº. 4.320/64, o orçamento da 
Câmara;
• controlar e manter em dia a 
dívida da Câmara, informando à 
Presidência qualquer 
movimentação ou alteração; 
• receber e informar, a tempo e 
hora, a Comissão de Controle 
Interno, durante os seus 
trabalhos;
• requisitar os materiais 
necessários ao seu trabalho;
• publicar os relatórios e informes 
como determina a LC nº. 
101/2000;
• registrar os atos e fatos 
administrativos dos quais 
possam derivar direitos e 
obrigações para o legislativo;
• escriturar os registros contábeis 
dos sistemas financeiros, 
orçamentários e econômicos do 
Legislativo, observando e 
fazendo observar a legislação 
vigente sobre normas gerais de 
direito financeiro e orçamentário 
e instruções dos órgãos 
superiores;
• elaborar os balancetes mensais, 
até o dia 10 de cada mês, 
referente ao anterior e 
remetendo-os à publicação na 
imprensa escrita, após remetê￾los à publicação no quadro de 
avisos;
competentes, exarados nos 
respectivos processos;
• receber e depositar, se for o 
caso, as transferências e 
repasse de verbas do Executivo;
• programar os pagamentos da 
Câmara nas datas 
determinadas, evitando o 
pagamento de multas, juros e 
correções monetárias;
• averiguar, em liquidação ou não, 
a regularidade dos documentos 
comprobatórios de despesas 
encaminhados à Câmara, 
solicitando diligências para a 
correção de irregularidades;
• emitir guias de recolhimento de 
valores a quem de direito;
• extrair certidões relativas à sua 
pasta; 
• assinar o empenho e liquidação 
de despesas, esta à vista da nota 
de recebimento ou em 
recebimento de materiais; 
• assessorar à Comissão própria, 
em estudo de matéria financeira 
e orçamentária, se ordenado 
pelo Presidente;
• emitir certidões com respeito à 
disponibilidade financeira e a 
previsão de dotação 
orçamentária;
• realizar a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e o 
estudo da viabilidade 
orçamentária e financeira de 
Projetos de Lei ou Resolução à 
pedido da Presidência; e, 
• executar outras atribuições por 
ordem do Presidente.
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• elaborar e publicar os 
balancetes dos gastos conforme 
determina a Constituição 
Estadual;
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS EREGISTRO NO ÓRGÃO
COMPETENTE
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
DIRETORDE SECRETARIA
JORNADA DE TRABALHO
A mesma do cargo de origem ocupado
SÍMBOLO
DS
ÁREA DE RECRUTAMENTO
LIMITADA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• acompanhar a execução 
orçamentária, apresentando à 
Presidência da Câmara 
quaisquer irregularidades 
verificadas;
• controlar eventuais dívidas da 
Câmara; 
• registrar os atos e fatos 
administrativos dos quais 
possam derivar direitos e 
obrigações para a Câmara;
• auxiliar o Chefe de Divisão de 
Controladoria nas suas 
competências;
• planejar, organizar, coordenar, 
dirigir e controlar as atividades 
administrativas de acordo com 
as deliberações da Mesa 
Diretora, sob a direção da 
Presidência.
• fazer o controle e 
acompanhamento dos recursos 
humanos, atualizando pastas, 
processos administrativos para 
concessão de benefícios, 
adicionais e direitos, elaborar o 
quadro de apuração de 
freqüência, livro de ponto, 
• orientar e superintender a 
política de arquivamento da 
Câmara Municipal, propondo 
regras e normas para os arquivos 
ativo e morto;
• fazer acompanhamento da 
tramitação de processo 
legislativo;
• prestar as informações aos 
interessados sobre o andamento 
de processo por ordem da 
Presidência; 
• controlar a seqüência 
cronológica e numérica dos atos 
e processos administrativos e 
legislativos; 
• propor à Mesa Diretora da 
Câmara sugestões de normas 
regulamentares necessárias ao 
trabalho da Câmara;
• acompanhar e fazer cumprir os 
prazos legais e regimentais sob 
pena de responsabilidade;
• fazer cumprir as instruções, 
portarias e demais atos 
normativos da Mesa Diretora, 
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dentre outras funções inerentes 
ao pessoal da Câmara;
• o controle do livro de ponto e, na 
falta de serviço de pessoal, 
elaborar o Quadro de Apuração 
de Freqüência para remessa à 
contabilidade, no sentido de que 
seja a folha liquidada para 
posterior pagamento;
• desenvolver atividades de 
elaboração, divulgação e 
execução de concursos 
públicos;
• elaborar anualmente avaliação 
de desempenho dos servidores;
• manter rigorosamente 
atualizados os registros 
funcionais de todos os 
servidores da Câmara Municipal 
em pastas individuais;
• acompanhar os recolhimentos à 
previdência social; 
• apurar o tempo de serviço dos 
servidores da Câmara para todo 
e qualquer efeito, inclusive 
fornecimento de certidões de 
tempo de serviço, quando 
autorizado pela Presidência;
• manter arquivos de leis, 
decretos e outros atos 
normativos de interesse dos 
servidores;
• elaborar a escala de férias dos 
servidores da Câmara;
• tomar as decisões cabíveis 
frente às irregularidades que se 
relacionem com o pessoal da 
Câmara, após ouvir a 
Presidência;
• examinar e opinar sob estudos e 
projetos de lei relativos a cargos 
e vencimentos;
aplicáveis na administração, sob 
sua direção;
• manter organizada a Biblioteca 
da Câmara;
• manter e fazer manter sigilo 
sobre a correspondência e atos 
oficiais, sob pena de 
responsabilidade;
• numerar e rubricar os processos 
em geral;
• superintender os serviços de 
todas as subdivisões da Câmara, 
registrando ocorrências e as 
encaminhando à Presidência;
• fazer chegar aos Senhores 
Vereadores as 
correspondências entregues na 
Câmara;
• acompanhar e garantir o 
funcionamento da Comissão de 
Controle Interno;
• receber, encaminhar e 
diligenciar junto à Presidência, 
pelo atendimento das 
requisições de material de 
consumo e prestação de 
serviços solicitadas pelos 
servidores e/ou vereadores;
• controlar os serviços de xerox, 
portaria, telefonia, copa, limpeza 
e conservação dos bens móveis 
e imóveis da Câmara Municipal;
• planejar, organizar, coordenar e 
controlar as atividades e todas 
as compras de mercadorias, 
serviços, bem como contratação 
de obras que forem se efetivar 
pela Câmara;
• desenvolver todos os trabalhos 
necessários à abertura de 
processo licitatório, 
encaminhando-o à Comissão 
Permanente de Licitação – CPL;
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• remeter ao TCE as informações 
relativas à admissão e 
movimentação de pessoal;
• coordenar o trabalho da 
assistência legislativa aos 
Vereadores; 
• distribuir e controlar o 
andamento de todos os 
processos em tramitação na 
Câmara, inclusive fazendo-os 
andar nas Comissões 
pertinentes, a partir de ordem 
superior;
• distribuir as proposições 
conforme o Regimento Interno;
• controlar entrada, saída e 
estoque de materiais de 
consumo da Câmara;
• inventariar juntamente com o 
Chefe de Divisão de 
Controladoria os bens 
patrimoniais da Câmara, bem 
como controlar sua 
movimentação;
• organizar e controlar o arquivo 
de Leis, Resoluções, Portarias e 
Decretos Legislativos, da 
legislação municipal;
• outras atribuições formalizadas 
por meio de Ordens de Serviços, 
Portarias ou outros 
instrumentos legais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOREM QUALQUER ÁREA
SERSERVIDOREFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL,DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
JORNADA DE TRABALHO
87 Horas/Mensais
SÍMBOLO
CSS
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
 
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• planejar, organizar, coordenar, 
dirigir, controlar e executar 
atividades na área de 
comunicação social, 
assegurando a publicidade dos 
atos legislativos, conforme 
orientação da Mesa Diretora;
• dar publicidade e acompanhar 
os Vereadores no desempenho 
de suas funções;
• providenciar a publicação de 
todos os expedientes da Câmara 
Municipal de Manhumirim 
conforme o Regimento Interno, 
Lei Orgânica Municipal, 
Legislação Interna da Câmara e 
correlata, no quadro de avisos, 
no órgão oficial ou aonde 
determinar a Presidência;
• digitar os textos dos atos para 
impressão e publicação no 
órgão oficial da Câmara;
• preparar, elaborar e 
acompanhar a impressão do 
Jornal da Câmara; 
• coordenar a distribuição do 
órgão oficial da Câmara na 
cidade de Manhumirim;
• encaminhar à Presidência ou a 
quem por ela determinado 
amostras de textos a serem 
publicados;
• autorizar, por determinação da 
Presidência, a impressão do 
jornal da Câmara;
• coordenar a publicação de 
matérias na imprensa falada, 
sobretudo nas rádios, conforme 
ordem de serviço expedida pela 
Presidência;
• remeter, com regularidade, a 
ordem do dia das sessões 
• solicitar, orientar e fiscalizar a 
realização de campanhas 
publicitárias produzidas e 
distribuídas aos veículos de 
comunicação;
• reportagem, redação, 
apresentação e edição técnica 
de programas de rádio, quando 
for o caso, acompanhando a 
veiculação dos mesmos;
• assessorar, opinar e propor 
alternativas sobre divulgações 
dos atos da Câmara Municipal;
• cobertura fotográfica de eventos, 
de reuniões solenes e ordinárias 
do Poder Legislativo e de demais 
atos que o envolva 
publicamente;
• acompanhar os Vereadores em 
visitas de sua função legislativa 
quando devidamente ordenada 
pela Presidência;
• planejar, organizar e coordenar a 
realização de eventos realizados 
pela Casa e todos os atos 
protocolares para as reuniões 
solenes, especiais, 
comemorativas e destinadas a 
homenagens;
• contribuir com a organização de 
seminários, congressos e 
palestras de interesse da casa;
• redigir minutas da 
correspondência cerimonial, 
providenciar confecção de 
convites e sua distribuição, bem 
como redigir mensagens 
protocolares e contribuir com a 
divulgação dos eventos;
• atender na organização de visitas 
oficiais e recepção de 
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Praça Getúlio Vargas nº 20 – Centro – CEP: 36.970-000 - Manhumirim – MG
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ordinárias e extraordinárias para 
a imprensa local e regional;
autoridades, cerimônias 
fúnebres, religiosas e afins;
• outras atribuições emanadas de 
ato da Presidência.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO DE
CLASSE
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
CHEFEDEDIVISÃO DECHEFEDEDIVISÃO DECONTROLADORIA
JORNADA DE TRABALHO
A mesa do cargo de origem ocupado
SÍMBOLO
CT
ÁREA DE RECRUTAMENTO
LIMITADA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Orientar, acompanhar, fiscalizar 
e avaliar a gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e 
operacional dos órgãos da 
administração direta e indireta, 
com vistas à implantação regular 
e à utilização racional dos 
recursos e bens públicos;
• elaborar, apreciar e submeter à 
Presidência, estudos, propostas 
de diretrizes, programas e ações 
que objetivem a racionalização 
da execução da despesa e o 
aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e 
patrimonial no âmbito da 
Câmara Municipal;
• acompanhar a Comissão 
Permanente de Licitação quanto 
ao controle do custo 
operacional, execução física, 
financeira e orçamentária dos 
projetos e atividades, bem como 
da aplicação, sob qualquer 
forma de recursos públicos;
• executar os trabalhos de 
auditoria contábil, 
administrativa e operacional 
• avaliar o cumprimento das 
metas previstas na execução 
dos programas do orçamento da 
Câmara Municipal de 
Manhumirim; 
• emitir relatório por ocasião do 
encerramento do exercício sobre 
as contas e balanço geral da 
Câmara Municipal ou mesmo 
antes, e nos casos de inspeções, 
verificação e tomada de contas;
• modificar, controlar e dar 
parecer nas leis orçamentárias;
• comprovar a legalidade e avaliar 
os resultados, quanto à eficácia 
e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira e 
patrimonial;
• tomar as contas dos 
responsáveis por bens e valores, 
inclusive da Presidência da 
Câmara, ao final de sua gestão, 
quando não prestados 
voluntariamente;
• apoiar o controle externo, 
exercício de sua missão 
constitucional;
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junto aos órgãos da Câmara 
Municipal;
• emitir pareceres técnicos na 
fase final de todos os processos 
licitatórios, contratos 
administrativos e de trabalho e 
em outros processos de sua 
competência;
• verificar e certificar as contas 
dos responsáveis pela aplicação 
e utilização, guarda de bens ou 
valores públicos e de todo 
aquele que, por ação ou 
omissão, der causa a perda, 
subtração, extravio ou estrago 
de valores, bens e materiais de 
propriedade ou sob a 
responsabilidade da Câmara 
Municipal;
• auditar a folha de pagamento 
mensal, obrigações patronais, 
bem como todos os empenhos 
emitidos pela Câmara 
Municipal; 
• presidir os trabalhos da 
Comissão de Controle Interno; 
• realizar, juntamente com o 
Diretor de Secretaria, o 
inventário dos bens 
pertencentes ou que estejam 
sob a responsabilidade da 
Câmara Municipal; e,
• executar outras tarefas que lhe 
forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOREM QUALQUER ÁREA
SERSERVIDOREFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR JURÍDICO
JORNADA DE TRABALHO
36 Horas/Mensais 
SÍMBOLO
AJ-I
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ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• prestar assessoria e consultoria 
através de pareceres sobre os 
assuntos jurídicos colocados ao 
seu exame pela Presidência;
• emitir pareceres em todos os 
anteprojetos, projetos de Lei e 
projetos de Resolução que 
tramitarem pela casa legislativa;
• coordenar, controlar, 
superintender e executar as 
atividades jurídicas da Câmara 
Municipal;
• Elaborar minutas de contratos, 
convênios e escrituras em que 
for parte a Câmara Municipal;
• Orientar a Comissão 
Permanente de Licitação da 
Câmara no sentido de que sejam 
observados os preceitos da Lei 
Federal nº. 8.666/93;
• representar a Câmara nas 
causas em que seja autora, ré, 
opoente, interveniente ou 
assistente em processos 
administrativos ou judiciais;
• Assistir as Comissões 
Permanentes, temporárias e 
especiais da Câmara Municipal 
naquilo em que for solicitado;
• Outras atribuições que lhe sejam 
conferidas pela Presidência ou 
Mesa Diretora.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM DIREITO EREGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR PARLAMENTAR
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais 
SÍMBOLO
AP
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ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Assessorar no que couber às comissões 
permanentes, temporárias e especiais. 
• Prestar assessoria aos parlamentares 
junto à Câmara Municipal de 
Manhumirim nas elaborações das 
proposições;
• Pesquisar e assessorar os 
parlamentares sobre assuntos 
requisitados pelos mesmos e assessorar 
na formulação de minutas de 
proposições; 
• Acompanhar as reuniões de comissões 
prestando assessoria requisitada pelos 
parlamentares; 
• Assessorar os Presidentes das 
Comissões conforme as necessidades 
apresentadas pelos mesmos;
• Buscar conhecimento específico sobre 
os trabalhos legislativos que tramitam 
na Câmara Municipal de Manhumirim 
para melhor assessoria aos 
parlamentares;
• Realizar diligências externas à Câmara 
Municipal de Manhumirim, no que 
couber e a requerimento do Presidente.
• Realizar outras atribuições que lhe sejam 
conferidas pela Presidência ou Mesa 
Diretora.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSISTENTEDE PROCESSO LEGISLATIVO I
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
APL-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 
E/OU PROVAS E TÍTULOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• registrar em livro próprio e se for 
o caso por meio impresso as Leis 
Municipais, emendas à Lei 
Orgânica, Resoluções, Decretos 
Legislativos, Termos de 
Compromisso, Termos de Posse, 
atos da Presidência, Declaração 
de Bens, Regulamentos, 
Portarias, Instruções, 
Orientações, Pareceres, Extratos 
de Contratos, bem como outros 
atos se ordenado pela 
Presidência;
• atender aos Vereadores em suas 
necessidades, para eles 
redigindo correspondências, 
ofícios, respostas, 
representações, requerimentos, 
projetos de lei, projetos de 
resolução, indicações, moções, 
• minutar e redigir os pareceres 
das Comissões a pedido do 
Relator;
• preparar e fazer chegar as 
convocações das sessões da 
Câmara, das Comissões e da 
Mesa aos seus membros, 
conforme determinação do 
Presidente e com antecedência 
regimental;
• realizar as diligências 
determinadas pela Presidência 
da Câmara, das Comissões ou a 
pedido dos Relatores;
• preparar a Redação Final de 
todas as proposições sujeitas a 
este procedimento;
• acessar à Internet e recolher 
informações necessárias ao 
andamento da Câmara; e,
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projetos de emenda à Lei 
Orgânica Municipal, dentre 
outras proposições, desde que 
tenham relação direta com o 
exercício do mandato eletivo, em 
processos legislativos ou de 
fiscalização, sempre atendendo 
a ordem de protocolo dos 
pedidos;
• outras funções que lhes forem 
atribuídas pela Presidência ou 
pelo Diretor de Secretaria.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO TÉCNICO CONTÁBIL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSISTENTEDE PROCESSO LEGISLATIVO II
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
APL-II
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 
E/OU PROVAS E TÍTULOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• protocolar os documentos e 
proposições encaminhadas à 
Câmara ou por ela expedida;
• atender aos Vereadores em 
todas as suas necessidades, 
para eles redigindo 
correspondências, ofícios, 
respostas, representações, 
requerimentos, projetos de lei, 
projetos de resolução, 
indicações, moções, projetos de 
• realizar as diligências 
determinadas pelo Presidente 
da Câmara, das Comissões ou a 
pedido dos relatores;
• lavrar atas circunstanciadas das 
Reuniões do Plenário da 
Câmara, da Mesa ou das 
Comissões; 
• preparar os extratos de atas ou 
súmula das sessões para 
publicação; 
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emenda à Lei Orgânica 
Municipal, dentre outras 
proposições, desde que tenham 
relação direta com o exercício do 
mandato eletivo, em processos 
legislativos ou de fiscalização, 
sempre atendendo a ordem de 
protocolo dos pedidos; 
• minutar e redigir os pareceres 
das Comissões a pedido do 
Relator;
• preparar e fazer chegar as 
convocações das sessões da 
Câmara, das comissões e da 
Mesa aos seus membros, 
conforme determinação do 
Presidente e com a antecedência 
regimental; 
• ler, em parte e no que for 
necessário, regularmente o 
Diário Oficial do Estado de Minas 
Gerais e fazer os recortes de 
interesse do Município de 
Manhumirim, dando-os a 
conhecimento à Presidência;
• auxiliar na Produção, Confecção 
e Distribuição do Órgão Oficial 
da Câmara;
• outras funções que lhes forem 
atribuídas pela Presidência ou 
pelo Diretor de Secretaria.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO MÉDIO GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
ASG-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS 
E/OU PROVAS E TÍTULOS
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• cuidar da higiene geral da casa, 
com limpeza diária do piso, dos 
móveis, banheiros e paredes;
• informar ao responsável sobre as 
necessidades da cozinha;
• preparar lanche, café e suco nos 
intervalos das sessões da 
Câmara; 
• manter café segundo ordens da 
Presidência, inclusive para os 
funcionários;
• servir água potável aos 
Vereadores durante as reuniões 
e sessões da Câmara;
• servir café diretamente aos 
Vereadores durante as sessões 
da Câmara;
• executar outros serviços, 
segundo ordens da Presidência 
da Casa.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
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Manhumirim, aos 12 de agosto de 2025.
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara
Ver. Hélio Marcos Mendonça
Vice – Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária da Câmara
Justificativa
A proposição em questão visa a criação de cargo para atender vereador que detém 
necessidades especiais.
Como é de conhecimento de todos a presente legislatura um dos vereadores que ocupa as 
cadeiras é portador de necessidade especiais. 
O que levou a presente mesa diretora a olhar o tema da inclusão de forma diferente, diante 
o convívio com o citado vereador. 
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Vale ressaltar que a presença do vereador com necessidades especiais muito tem ajudado 
a entendermos as dificuldades enfrentadas por esta parcela da população, mas 
principalmente vem ensinando a todos que fazem parte do Legislativo Municipal. 
Precisamos então garantir que o Vereador esteja plenamente apto para ações legislativas 
seja interna ou externa e principalmente da autenticidade dos documentos que assina 
enquanto representante da população. 
Com isso, apresentamos o presente projeto buscando a melhor inclusão do vereador 
portador de necessidades especiais as atividades legislativas gerais. 
Por fim, enaltecemos a indicação da Lei Federal 13146/15 que “Institui a Lei Brasileira 
de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, como base para apresentação do presente 
projeto. 
Nesses termos contamos com a análise e aprovação do presente projeto. 
Sem mais para o momento.
Manhumirim, aos 12 de agosto de 2025.
(a)Ver. Alexandre de Jesus Nascimento (a) Ver. Hélio Marcos Mendonça
 Presidente da Câmara Vice – Presidente
(a)Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária da Câmara

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