CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/0001-89
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SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 21/2025, DE10 JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal
1261/04 que “Cria órgãos, cargos e
vencimentos, organiza e estrutura os diversos
serviços administrativos necessários à Câmara
Municipal de Manhumirim, estrutura e
organiza rotinas administrativas da Secretaria,
e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Sergio Borel
Corrêa, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado junto à estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Manhumirim o cargo de Assessor Parlamentar Especial, junto ao Gabinete
da Presidência, nos seguintes termos:
Órgão: Gabinete da Presidência.
Vagas: 01.
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração quando um dos vereadores
que compõe a Câmara Municipal de Manhumirim portar necessidades especiais nos
termos da Lei Federal 13.146/15.
Vencimentos: R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Requisitos para Investidura: Ensino Fundamental.
Carga Horária: 20 horas semanais.
Símbolo do Cargo: APE
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Art. 2º - As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar Especial
compete:
I – Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas
atividades do legislativo municipal.
II – Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido,
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto.
III – Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à
representatividade geral do parlamentar.
IV – Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas.
V - Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos
requisitado pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições;
VI – Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos
que tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao
parlamentar;
VII – Realizar diligências externas à Câmara Municipal de
Manhumirim, no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da
Câmara.
VIII – Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela
Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 3º - Fica modificado os artigos 06, 08, 54, 55 e 72 da Lei 1261 de
27 de fevereiro de 2004, “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os
diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim,
estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”, para
a seguinte redação:
Art. 6º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é constituída
dos seguintes órgãos:
(...)
Parágrafo 1º. O Gabinete da Presidência compreende:
I. A Presidência;
II. Assessoria Jurídica e Parlamentar
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III. Assessoria Parlamentar;
IV. Assessoria Especial
V. Assessoria Contábil e Financeira.
Art. 8º. À Assessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar compete:
(...)
§ 3º A Assessoria Parlamentar Especial compete:
I. Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas
atividades do legislativo municipal.
II. Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido,
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em
conjunto.
III. Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no
que diz respeito à representatividade geral do parlamentar.
IV. Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais
solicitadas.
V. Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos
requisitado pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de
proposições;
VI. Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que
tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor
assessoria ao parlamentar;
VII. Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim,
no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do
Presidente da Câmara.
VIII. Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela
Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 54. Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de Manhumirim serão
observados os seguintes níveis de escolaridade e requisitos:
(...)
I. Ensino Médio
a) Ensino Técnico Contábil para o cargo de Assistente de Processo
Legislativo I; e,
b) Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo
Legislativo II e Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar
Especial.
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“Art. 55 - O quadro de pessoal da Câmara é composto permanente,
com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador
Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação
Parlamentar, Assessoria Jurídica e Parlamentar, Assessoria
Parlamentar e Assessoria Parlamentar Especial que são de livre
nomeação e exoneração da Presidência, enquanto Diretor de
Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria
são de livre nomeação e exoneração restrito aos cargos efetivos
permanente da Câmara.”
§ 1º O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de
concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da
Câmara, devidamente nomeada por Portaria se responsabilizar
pelo seu encaminhamento prático, sendo que a elaboração,
aplicação e correção das provas podem ser terceirizadas, nos
termos da lei.
§2º O Cargo de Assessor Parlamentar Especial somente deverá ser
ocupado quando um dos Vereadores que compor a Câmara
Municipal de Manhumirim for portador de necessidades especiais
nos termos do artigo 2º da Lei Federal 13.146/15, devendo ainda
passar por indicação do Vereador Assistido e aprovação e
nomeação da Presidência.
Art. 72 - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Manhumirim que, a
serviço, se afastar do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do
território nacional fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada e
alimentação tendo por base a distância entre a sede do Município e o local do serviço,
observado o anexo VIII que compõe a presente Lei.
(...)
§ 2º Nos valores das diárias estão incluídos pernoites, alimentação
e transporte no local do destino, sendo facultativo a cobrança de
uma diária adicional, com apresentação de justificativa, se o
percurso de ida e volta for superior a oito (08) horas.
§ 4º Fica o Presidente autorizado a contratar viagens de táxi ou
Veículos acima de 3 passageiros, sempre que for necessário.
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Art. 4º - Os anexos I, III e VII da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, passam a receber
nova redação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Manhumirim, aos 12 de agosto de 2025.
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara
Ver. Hélio Marcos Mendonça
Vice – Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária da Câmara
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ANEXO I
DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES
ORGÃO CARGO PÚBLICO VENCIMENTO
BÁSICO (VB)
SÍMB. Nº.
VAGAS
ASSESSORIA
CONTÁBIL E
FINANCEIRA CONTADOR GERAL R$ 6.753,84 CTG 01
ASSESSORIA
JURÍDICA E
PARLAMENTAR
ASSESSOR JURÍDICO R$ 5.540,58 AJ 01
ASSESSOR
PARLAMENTAR
R$ 3.085,88 AP 02
ASSESSOR
PARLAMENTAR
ESPECIAL
R$ 1.518,00 APE 01
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE
SECRETARIA
R$ 4.790,79 DS 01
1. DIV. SECRETARIA
LEGISLATIVA
ASSISTENTE DE
PROCESSO LEGISLATIVO
I
R$ 3.722,59 APL-I 01
ASSISTENTE DE
PROCESSO LEGISLATIVO
II R$ 3.085,88 APL-II 03
2. DIV. PUBLICIDADE,
COMUNICAÇÃO E
CERIMONIAL
ASSESSOR DE COM.
INSTITUCIONAL, DIV.
PARLAMENTAR E
CERIMONIAL
R$ 4.123,50 ACC 01
DIV. SERVIÇOS
GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
R$ 1.548,58 ASG 02
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CHEFE DE DIVISÃO
DE CONTROLADORIA
CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTROLADORIA
R$ 4.790,79
CT 01
ANEXO III
DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ÓRGÃO CARGO PÚBLICO
ASSESSORIA CONTÁBIL E
FINANCEIRA CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
ASSESSORIA JURÍDICA E
PARLAMENTAR
ASSESSOR JURÍDICO / ASSESSORIA PARLAMENTAR
/ASSESSORIA PARLAMENTAR ESPECIAL
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA
SECRETARIA GERAL
DIV. PUBLICIDADE,
COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL,
DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO
DE CONTROLADORIA CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA
ANEXO VII
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ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE
NOMEAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
JORNADA DE TRABALHO
80 Horas/Mensais
SÍMBOLO
CTG-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• o empenho, a escrituração
orçamentária e balanços, além
de balancetes mensais,
conferências e controle geral;
• preparar a prestação de contas
do exercício financeiro nos
prazos legais e fornecer os
elementos financeiros,
orçamentários e patrimoniais
para a elaboração do relatório
anual da Câmara Municipal;
• manter e organizar o arquivo
contábil da Câmara Municipal
dentro das normas e orientações
do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, mantendo
sempre os documentos em duas
vias, uma destinada ao arquivo e
outra ao Tribunal de Contas
quanto solicitado;
• registrar e inventariar, com a
colaboração do Diretor de
Secretaria e segundo
orientações do TCEMG ou da
Assessoria Jurídica, os bens
patrimoniais da Câmara, ou se
for o caso, colaborar com a
Comissão para isto designada;
• conferir a classificação da
receita e da despesa;
• rever o quadro de despesas da
Casa, sempre que for
determinado pela Presidência;
• fazer reservas orçamentárias,
quando determinado ou em
processo de compra regular;
• emitir primeiras vias de notas de
empenho e outros documentos,
segundo despachos
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• preparar a proposta
orçamentária, em tempo hábil,
encaminhando-se ao Diretor de
Secretaria ou à Presidência, com
a exposição de motivos
observando as instruções dos
órgãos superiores;
• executar, nos estreitos limites da
lei nº. 4.320/64, o orçamento da
Câmara;
• controlar e manter em dia a
dívida da Câmara, informando à
Presidência qualquer
movimentação ou alteração;
• receber e informar, a tempo e
hora, a Comissão de Controle
Interno, durante os seus
trabalhos;
• requisitar os materiais
necessários ao seu trabalho;
• publicar os relatórios e informes
como determina a LC nº.
101/2000;
• registrar os atos e fatos
administrativos dos quais
possam derivar direitos e
obrigações para o legislativo;
• escriturar os registros contábeis
dos sistemas financeiros,
orçamentários e econômicos do
Legislativo, observando e
fazendo observar a legislação
vigente sobre normas gerais de
direito financeiro e orçamentário
e instruções dos órgãos
superiores;
• elaborar os balancetes mensais,
até o dia 10 de cada mês,
referente ao anterior e
remetendo-os à publicação na
imprensa escrita, após remetêlos à publicação no quadro de
avisos;
competentes, exarados nos
respectivos processos;
• receber e depositar, se for o
caso, as transferências e
repasse de verbas do Executivo;
• programar os pagamentos da
Câmara nas datas
determinadas, evitando o
pagamento de multas, juros e
correções monetárias;
• averiguar, em liquidação ou não,
a regularidade dos documentos
comprobatórios de despesas
encaminhados à Câmara,
solicitando diligências para a
correção de irregularidades;
• emitir guias de recolhimento de
valores a quem de direito;
• extrair certidões relativas à sua
pasta;
• assinar o empenho e liquidação
de despesas, esta à vista da nota
de recebimento ou em
recebimento de materiais;
• assessorar à Comissão própria,
em estudo de matéria financeira
e orçamentária, se ordenado
pelo Presidente;
• emitir certidões com respeito à
disponibilidade financeira e a
previsão de dotação
orçamentária;
• realizar a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e o
estudo da viabilidade
orçamentária e financeira de
Projetos de Lei ou Resolução à
pedido da Presidência; e,
• executar outras atribuições por
ordem do Presidente.
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• elaborar e publicar os
balancetes dos gastos conforme
determina a Constituição
Estadual;
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS EREGISTRO NO ÓRGÃO
COMPETENTE
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
DIRETORDE SECRETARIA
JORNADA DE TRABALHO
A mesma do cargo de origem ocupado
SÍMBOLO
DS
ÁREA DE RECRUTAMENTO
LIMITADA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• acompanhar a execução
orçamentária, apresentando à
Presidência da Câmara
quaisquer irregularidades
verificadas;
• controlar eventuais dívidas da
Câmara;
• registrar os atos e fatos
administrativos dos quais
possam derivar direitos e
obrigações para a Câmara;
• auxiliar o Chefe de Divisão de
Controladoria nas suas
competências;
• planejar, organizar, coordenar,
dirigir e controlar as atividades
administrativas de acordo com
as deliberações da Mesa
Diretora, sob a direção da
Presidência.
• fazer o controle e
acompanhamento dos recursos
humanos, atualizando pastas,
processos administrativos para
concessão de benefícios,
adicionais e direitos, elaborar o
quadro de apuração de
freqüência, livro de ponto,
• orientar e superintender a
política de arquivamento da
Câmara Municipal, propondo
regras e normas para os arquivos
ativo e morto;
• fazer acompanhamento da
tramitação de processo
legislativo;
• prestar as informações aos
interessados sobre o andamento
de processo por ordem da
Presidência;
• controlar a seqüência
cronológica e numérica dos atos
e processos administrativos e
legislativos;
• propor à Mesa Diretora da
Câmara sugestões de normas
regulamentares necessárias ao
trabalho da Câmara;
• acompanhar e fazer cumprir os
prazos legais e regimentais sob
pena de responsabilidade;
• fazer cumprir as instruções,
portarias e demais atos
normativos da Mesa Diretora,
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dentre outras funções inerentes
ao pessoal da Câmara;
• o controle do livro de ponto e, na
falta de serviço de pessoal,
elaborar o Quadro de Apuração
de Freqüência para remessa à
contabilidade, no sentido de que
seja a folha liquidada para
posterior pagamento;
• desenvolver atividades de
elaboração, divulgação e
execução de concursos
públicos;
• elaborar anualmente avaliação
de desempenho dos servidores;
• manter rigorosamente
atualizados os registros
funcionais de todos os
servidores da Câmara Municipal
em pastas individuais;
• acompanhar os recolhimentos à
previdência social;
• apurar o tempo de serviço dos
servidores da Câmara para todo
e qualquer efeito, inclusive
fornecimento de certidões de
tempo de serviço, quando
autorizado pela Presidência;
• manter arquivos de leis,
decretos e outros atos
normativos de interesse dos
servidores;
• elaborar a escala de férias dos
servidores da Câmara;
• tomar as decisões cabíveis
frente às irregularidades que se
relacionem com o pessoal da
Câmara, após ouvir a
Presidência;
• examinar e opinar sob estudos e
projetos de lei relativos a cargos
e vencimentos;
aplicáveis na administração, sob
sua direção;
• manter organizada a Biblioteca
da Câmara;
• manter e fazer manter sigilo
sobre a correspondência e atos
oficiais, sob pena de
responsabilidade;
• numerar e rubricar os processos
em geral;
• superintender os serviços de
todas as subdivisões da Câmara,
registrando ocorrências e as
encaminhando à Presidência;
• fazer chegar aos Senhores
Vereadores as
correspondências entregues na
Câmara;
• acompanhar e garantir o
funcionamento da Comissão de
Controle Interno;
• receber, encaminhar e
diligenciar junto à Presidência,
pelo atendimento das
requisições de material de
consumo e prestação de
serviços solicitadas pelos
servidores e/ou vereadores;
• controlar os serviços de xerox,
portaria, telefonia, copa, limpeza
e conservação dos bens móveis
e imóveis da Câmara Municipal;
• planejar, organizar, coordenar e
controlar as atividades e todas
as compras de mercadorias,
serviços, bem como contratação
de obras que forem se efetivar
pela Câmara;
• desenvolver todos os trabalhos
necessários à abertura de
processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão
Permanente de Licitação – CPL;
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• remeter ao TCE as informações
relativas à admissão e
movimentação de pessoal;
• coordenar o trabalho da
assistência legislativa aos
Vereadores;
• distribuir e controlar o
andamento de todos os
processos em tramitação na
Câmara, inclusive fazendo-os
andar nas Comissões
pertinentes, a partir de ordem
superior;
• distribuir as proposições
conforme o Regimento Interno;
• controlar entrada, saída e
estoque de materiais de
consumo da Câmara;
• inventariar juntamente com o
Chefe de Divisão de
Controladoria os bens
patrimoniais da Câmara, bem
como controlar sua
movimentação;
• organizar e controlar o arquivo
de Leis, Resoluções, Portarias e
Decretos Legislativos, da
legislação municipal;
• outras atribuições formalizadas
por meio de Ordens de Serviços,
Portarias ou outros
instrumentos legais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOREM QUALQUER ÁREA
SERSERVIDOREFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL,DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
JORNADA DE TRABALHO
87 Horas/Mensais
SÍMBOLO
CSS
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• planejar, organizar, coordenar,
dirigir, controlar e executar
atividades na área de
comunicação social,
assegurando a publicidade dos
atos legislativos, conforme
orientação da Mesa Diretora;
• dar publicidade e acompanhar
os Vereadores no desempenho
de suas funções;
• providenciar a publicação de
todos os expedientes da Câmara
Municipal de Manhumirim
conforme o Regimento Interno,
Lei Orgânica Municipal,
Legislação Interna da Câmara e
correlata, no quadro de avisos,
no órgão oficial ou aonde
determinar a Presidência;
• digitar os textos dos atos para
impressão e publicação no
órgão oficial da Câmara;
• preparar, elaborar e
acompanhar a impressão do
Jornal da Câmara;
• coordenar a distribuição do
órgão oficial da Câmara na
cidade de Manhumirim;
• encaminhar à Presidência ou a
quem por ela determinado
amostras de textos a serem
publicados;
• autorizar, por determinação da
Presidência, a impressão do
jornal da Câmara;
• coordenar a publicação de
matérias na imprensa falada,
sobretudo nas rádios, conforme
ordem de serviço expedida pela
Presidência;
• remeter, com regularidade, a
ordem do dia das sessões
• solicitar, orientar e fiscalizar a
realização de campanhas
publicitárias produzidas e
distribuídas aos veículos de
comunicação;
• reportagem, redação,
apresentação e edição técnica
de programas de rádio, quando
for o caso, acompanhando a
veiculação dos mesmos;
• assessorar, opinar e propor
alternativas sobre divulgações
dos atos da Câmara Municipal;
• cobertura fotográfica de eventos,
de reuniões solenes e ordinárias
do Poder Legislativo e de demais
atos que o envolva
publicamente;
• acompanhar os Vereadores em
visitas de sua função legislativa
quando devidamente ordenada
pela Presidência;
• planejar, organizar e coordenar a
realização de eventos realizados
pela Casa e todos os atos
protocolares para as reuniões
solenes, especiais,
comemorativas e destinadas a
homenagens;
• contribuir com a organização de
seminários, congressos e
palestras de interesse da casa;
• redigir minutas da
correspondência cerimonial,
providenciar confecção de
convites e sua distribuição, bem
como redigir mensagens
protocolares e contribuir com a
divulgação dos eventos;
• atender na organização de visitas
oficiais e recepção de
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ordinárias e extraordinárias para
a imprensa local e regional;
autoridades, cerimônias
fúnebres, religiosas e afins;
• outras atribuições emanadas de
ato da Presidência.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO DE
CLASSE
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
CHEFEDEDIVISÃO DECHEFEDEDIVISÃO DECONTROLADORIA
JORNADA DE TRABALHO
A mesa do cargo de origem ocupado
SÍMBOLO
CT
ÁREA DE RECRUTAMENTO
LIMITADA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Orientar, acompanhar, fiscalizar
e avaliar a gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e
operacional dos órgãos da
administração direta e indireta,
com vistas à implantação regular
e à utilização racional dos
recursos e bens públicos;
• elaborar, apreciar e submeter à
Presidência, estudos, propostas
de diretrizes, programas e ações
que objetivem a racionalização
da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e
patrimonial no âmbito da
Câmara Municipal;
• acompanhar a Comissão
Permanente de Licitação quanto
ao controle do custo
operacional, execução física,
financeira e orçamentária dos
projetos e atividades, bem como
da aplicação, sob qualquer
forma de recursos públicos;
• executar os trabalhos de
auditoria contábil,
administrativa e operacional
• avaliar o cumprimento das
metas previstas na execução
dos programas do orçamento da
Câmara Municipal de
Manhumirim;
• emitir relatório por ocasião do
encerramento do exercício sobre
as contas e balanço geral da
Câmara Municipal ou mesmo
antes, e nos casos de inspeções,
verificação e tomada de contas;
• modificar, controlar e dar
parecer nas leis orçamentárias;
• comprovar a legalidade e avaliar
os resultados, quanto à eficácia
e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e
patrimonial;
• tomar as contas dos
responsáveis por bens e valores,
inclusive da Presidência da
Câmara, ao final de sua gestão,
quando não prestados
voluntariamente;
• apoiar o controle externo,
exercício de sua missão
constitucional;
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
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CNPJ: 22.702.369/0001-89
Praça Getúlio Vargas nº 20 – Centro – CEP: 36.970-000 - Manhumirim – MG
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junto aos órgãos da Câmara
Municipal;
• emitir pareceres técnicos na
fase final de todos os processos
licitatórios, contratos
administrativos e de trabalho e
em outros processos de sua
competência;
• verificar e certificar as contas
dos responsáveis pela aplicação
e utilização, guarda de bens ou
valores públicos e de todo
aquele que, por ação ou
omissão, der causa a perda,
subtração, extravio ou estrago
de valores, bens e materiais de
propriedade ou sob a
responsabilidade da Câmara
Municipal;
• auditar a folha de pagamento
mensal, obrigações patronais,
bem como todos os empenhos
emitidos pela Câmara
Municipal;
• presidir os trabalhos da
Comissão de Controle Interno;
• realizar, juntamente com o
Diretor de Secretaria, o
inventário dos bens
pertencentes ou que estejam
sob a responsabilidade da
Câmara Municipal; e,
• executar outras tarefas que lhe
forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOREM QUALQUER ÁREA
SERSERVIDOREFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR JURÍDICO
JORNADA DE TRABALHO
36 Horas/Mensais
SÍMBOLO
AJ-I
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ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• prestar assessoria e consultoria
através de pareceres sobre os
assuntos jurídicos colocados ao
seu exame pela Presidência;
• emitir pareceres em todos os
anteprojetos, projetos de Lei e
projetos de Resolução que
tramitarem pela casa legislativa;
• coordenar, controlar,
superintender e executar as
atividades jurídicas da Câmara
Municipal;
• Elaborar minutas de contratos,
convênios e escrituras em que
for parte a Câmara Municipal;
• Orientar a Comissão
Permanente de Licitação da
Câmara no sentido de que sejam
observados os preceitos da Lei
Federal nº. 8.666/93;
• representar a Câmara nas
causas em que seja autora, ré,
opoente, interveniente ou
assistente em processos
administrativos ou judiciais;
• Assistir as Comissões
Permanentes, temporárias e
especiais da Câmara Municipal
naquilo em que for solicitado;
• Outras atribuições que lhe sejam
conferidas pela Presidência ou
Mesa Diretora.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM DIREITO EREGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR PARLAMENTAR
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
AP
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ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Assessorar no que couber às comissões
permanentes, temporárias e especiais.
• Prestar assessoria aos parlamentares
junto à Câmara Municipal de
Manhumirim nas elaborações das
proposições;
• Pesquisar e assessorar os
parlamentares sobre assuntos
requisitados pelos mesmos e assessorar
na formulação de minutas de
proposições;
• Acompanhar as reuniões de comissões
prestando assessoria requisitada pelos
parlamentares;
• Assessorar os Presidentes das
Comissões conforme as necessidades
apresentadas pelos mesmos;
• Buscar conhecimento específico sobre
os trabalhos legislativos que tramitam
na Câmara Municipal de Manhumirim
para melhor assessoria aos
parlamentares;
• Realizar diligências externas à Câmara
Municipal de Manhumirim, no que
couber e a requerimento do Presidente.
• Realizar outras atribuições que lhe sejam
conferidas pela Presidência ou Mesa
Diretora.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSISTENTEDE PROCESSO LEGISLATIVO I
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
APL-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E/OU PROVAS E TÍTULOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• registrar em livro próprio e se for
o caso por meio impresso as Leis
Municipais, emendas à Lei
Orgânica, Resoluções, Decretos
Legislativos, Termos de
Compromisso, Termos de Posse,
atos da Presidência, Declaração
de Bens, Regulamentos,
Portarias, Instruções,
Orientações, Pareceres, Extratos
de Contratos, bem como outros
atos se ordenado pela
Presidência;
• atender aos Vereadores em suas
necessidades, para eles
redigindo correspondências,
ofícios, respostas,
representações, requerimentos,
projetos de lei, projetos de
resolução, indicações, moções,
• minutar e redigir os pareceres
das Comissões a pedido do
Relator;
• preparar e fazer chegar as
convocações das sessões da
Câmara, das Comissões e da
Mesa aos seus membros,
conforme determinação do
Presidente e com antecedência
regimental;
• realizar as diligências
determinadas pela Presidência
da Câmara, das Comissões ou a
pedido dos Relatores;
• preparar a Redação Final de
todas as proposições sujeitas a
este procedimento;
• acessar à Internet e recolher
informações necessárias ao
andamento da Câmara; e,
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projetos de emenda à Lei
Orgânica Municipal, dentre
outras proposições, desde que
tenham relação direta com o
exercício do mandato eletivo, em
processos legislativos ou de
fiscalização, sempre atendendo
a ordem de protocolo dos
pedidos;
• outras funções que lhes forem
atribuídas pela Presidência ou
pelo Diretor de Secretaria.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO TÉCNICO CONTÁBIL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSISTENTEDE PROCESSO LEGISLATIVO II
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
APL-II
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E/OU PROVAS E TÍTULOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• protocolar os documentos e
proposições encaminhadas à
Câmara ou por ela expedida;
• atender aos Vereadores em
todas as suas necessidades,
para eles redigindo
correspondências, ofícios,
respostas, representações,
requerimentos, projetos de lei,
projetos de resolução,
indicações, moções, projetos de
• realizar as diligências
determinadas pelo Presidente
da Câmara, das Comissões ou a
pedido dos relatores;
• lavrar atas circunstanciadas das
Reuniões do Plenário da
Câmara, da Mesa ou das
Comissões;
• preparar os extratos de atas ou
súmula das sessões para
publicação;
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emenda à Lei Orgânica
Municipal, dentre outras
proposições, desde que tenham
relação direta com o exercício do
mandato eletivo, em processos
legislativos ou de fiscalização,
sempre atendendo a ordem de
protocolo dos pedidos;
• minutar e redigir os pareceres
das Comissões a pedido do
Relator;
• preparar e fazer chegar as
convocações das sessões da
Câmara, das comissões e da
Mesa aos seus membros,
conforme determinação do
Presidente e com a antecedência
regimental;
• ler, em parte e no que for
necessário, regularmente o
Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e fazer os recortes de
interesse do Município de
Manhumirim, dando-os a
conhecimento à Presidência;
• auxiliar na Produção, Confecção
e Distribuição do Órgão Oficial
da Câmara;
• outras funções que lhes forem
atribuídas pela Presidência ou
pelo Diretor de Secretaria.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO MÉDIO GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
ASG-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
E/OU PROVAS E TÍTULOS
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PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• cuidar da higiene geral da casa,
com limpeza diária do piso, dos
móveis, banheiros e paredes;
• informar ao responsável sobre as
necessidades da cozinha;
• preparar lanche, café e suco nos
intervalos das sessões da
Câmara;
• manter café segundo ordens da
Presidência, inclusive para os
funcionários;
• servir água potável aos
Vereadores durante as reuniões
e sessões da Câmara;
• servir café diretamente aos
Vereadores durante as sessões
da Câmara;
• executar outros serviços,
segundo ordens da Presidência
da Casa.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
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Manhumirim, aos 12 de agosto de 2025.
Ver. Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara
Ver. Hélio Marcos Mendonça
Vice – Presidente
Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária da Câmara
Justificativa
A proposição em questão visa a criação de cargo para atender vereador que detém
necessidades especiais.
Como é de conhecimento de todos a presente legislatura um dos vereadores que ocupa as
cadeiras é portador de necessidade especiais.
O que levou a presente mesa diretora a olhar o tema da inclusão de forma diferente, diante
o convívio com o citado vereador.
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Vale ressaltar que a presença do vereador com necessidades especiais muito tem ajudado
a entendermos as dificuldades enfrentadas por esta parcela da população, mas
principalmente vem ensinando a todos que fazem parte do Legislativo Municipal.
Precisamos então garantir que o Vereador esteja plenamente apto para ações legislativas
seja interna ou externa e principalmente da autenticidade dos documentos que assina
enquanto representante da população.
Com isso, apresentamos o presente projeto buscando a melhor inclusão do vereador
portador de necessidades especiais as atividades legislativas gerais.
Por fim, enaltecemos a indicação da Lei Federal 13146/15 que “Institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, como base para apresentação do presente
projeto.
Nesses termos contamos com a análise e aprovação do presente projeto.
Sem mais para o momento.
Manhumirim, aos 12 de agosto de 2025.
(a)Ver. Alexandre de Jesus Nascimento (a) Ver. Hélio Marcos Mendonça
Presidente da Câmara Vice – Presidente
(a)Ver. Priscila de Oliveira Knup
Secretária da Câmara