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materia nº 1913/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaRecepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, no âmbito do município de Manhumirim – MG, e dá outras providências. edificação, rodovia, faixa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.913/2025 - Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019 –
faixa não edificável 8 metros
LEI MUNICIPAL Nº 1.913/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Recepciona a Lei Federal nº 13.913, de 25 
de novembro de 2019, no âmbito do 
município de Manhumirim – MG, e dá 
outras providências. 
Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, a Lei Federal nº 13.913, de 
25 de novembro de 2019, que "Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 
para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável 
contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da 
extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital", no âmbito do 
Município de Manhumirim – MG. 
Art. 2º - Nos termos da nova redação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, 
alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019, o Poder Executivo Municipal estabelece 
que ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não 
edificável será de 8 (oito) metros de cada lado, a partir da margem do meio fio. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de agosto de 2025
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim - MG

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