| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras providências." |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Municipal nº1.914/2025- Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras providências LEI MUNICIPAL Nº 1.914/2025 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o uso de bem público municipal consistente em uma sala comercial e uma sala de reuniões localizadas no Terminal Rodoviário Júlio Batista Franco, no Município de Manhumirim, à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, inscrita no CNPJ nº 05.876.741/0001-54, com sede no Córrego Ventania, Zona Rural deste Município. Parágrafo único. A concessão de uso prevista no caput destina-se ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela entidade. Art. 2º A concessão de uso será formalizada mediante termo específico, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, desde que mantida a finalidade pública e o interesse social. Art. 3º A concessão de uso será dispensada de concorrência pública, nos termos do disposto no art. 141, §1º da Lei Orgânica do Município de Manhumirim, tendo em vista ser a beneficiária entidade assistencial. Art. 4º A entidade AMAR poderá, mediante prévio entendimento com a Administração Municipal, permitir o uso compartilhado dos espaços concedidos com o grupo Alcoólicos Anônimos – AA, observando-se a compatibilidade de horários, finalidades e normas de convivência. Art. 5º A entidade beneficiária ficará responsável pela guarda, conservação e manutenção dos espaços concedidos, vedada qualquer modificação estrutural sem prévia autorização do Município. Parágrafo único: As despesas necessárias ao uso dos bens cedidos, como luz e água, serão custeadas pela entidade cessionária. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Municipal nº1.914/2025- Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras providências Art. 6º A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, descumprimento das condições estabelecidas no termo de concessão ou desvio de finalidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de agosto de 2025 Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal de Manhumirim - MG