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materia nº 1914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1914 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa“Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.914/2025- Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação 
Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras 
providências
LEI MUNICIPAL Nº 1.914/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Autoriza a concessão de uso de bem público 
municipal à Associação Manhumiriense dos Amigos 
Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso 
compartilhado, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito, o uso de 
bem público municipal consistente em uma sala comercial e uma sala de reuniões 
localizadas no Terminal Rodoviário Júlio Batista Franco, no Município de Manhumirim, à 
Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, inscrita no CNPJ nº 
05.876.741/0001-54, com sede no Córrego Ventania, Zona Rural deste Município.
Parágrafo único. A concessão de uso prevista no caput destina-se ao 
desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2º A concessão de uso será formalizada mediante termo específico, pelo prazo 
de até 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, desde que mantida a finalidade 
pública e o interesse social.
Art. 3º A concessão de uso será dispensada de concorrência pública, nos termos do 
disposto no art. 141, §1º da Lei Orgânica do Município de Manhumirim, tendo em vista ser 
a beneficiária entidade assistencial. 
Art. 4º A entidade AMAR poderá, mediante prévio entendimento com a 
Administração Municipal, permitir o uso compartilhado dos espaços concedidos com o 
grupo Alcoólicos Anônimos – AA, observando-se a compatibilidade de horários, 
finalidades e normas de convivência.
Art. 5º A entidade beneficiária ficará responsável pela guarda, conservação e 
manutenção dos espaços concedidos, vedada qualquer modificação estrutural sem prévia 
autorização do Município.
Parágrafo único: As despesas necessárias ao uso dos bens cedidos, como luz e 
água, serão custeadas pela entidade cessionária.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.914/2025- Autoriza a concessão de uso de bem público municipal à Associação 
Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, com possibilidade de uso compartilhado, e dá outras 
providências
Art. 6º A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse 
público, descumprimento das condições estabelecidas no termo de concessão ou desvio de 
finalidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de agosto de 2025
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim - MG

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