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materia nº 1916/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa“ALTERA A LEI 1.261 QUE “CRIA ÓRGÃOS, CARGOS E VENCIMENTOS, ORGANIZA E ESTRUTURA OS DIVERSOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NECESSÁRIOS À CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM, ESTRUTURA E ORGANIZA ROTINAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. novo assessor. especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.911/2025- Altera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 1.916/2025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1261/04 que “Cria órgãos, 
cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços 
administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, 
estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras 
providências”.
O Povo do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Sergio Borel Corrêa, Prefeito Municipal, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado junto à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim 
o cargo de Assessor Parlamentar Especial, junto ao Gabinete da Presidência, nos seguintes 
termos:
Órgão: Gabinete da Presidência.
Vagas: 01.
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração quando um dos vereadores 
que compõe a Câmara Municipal de Manhumirim portar necessidades especiais nos termos 
da Lei Federal 13.146/15.
Vencimentos: R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Requisitos para Investidura: Ensino Fundamental. 
Carga Horária: 20 horas semanais.
Símbolo do Cargo: APE 
Art. 2º - As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar Especial compete:
I – Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas
atividades do legislativo municipal. 
II – Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, 
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto.
III – Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da 
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que diz respeito à 
representatividade geral do parlamentar.
IV – Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas. 
V - Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado 
pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; 
VI – Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que 
tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao parlamentar;
VII – Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, 
no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da Câmara.
VIII – Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela 
Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 3º - Fica modificado os artigos 06, 08, 54, 55 e 72 da Lei 1261 de 27 de fevereiro de 
2004, “Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços 
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Lei Municipal nº1.911/2025- Altera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providências
administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim, estrutura e organiza 
rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências”, para a seguinte redação:
Art. 6º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é 
constituída dos seguintes órgãos:
(...)
Parágrafo 1º. O Gabinete da Presidência compreende:
I. A Presidência;
II. Assessoria Jurídica e Parlamentar 
III. Assessoria Parlamentar;
IV. Assessoria Especial
V. Assessoria Contábil e Financeira.
Art. 8º. À Assessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar 
compete:
(...)
§ 3º A Assessoria Parlamentar Especial compete:
I. Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas 
atividades do legislativo municipal.
II. Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido, 
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em 
conjunto.
III. Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da 
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que 
diz respeito à representatividade geral do parlamentar.
IV. Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões 
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais 
solicitadas.
V. Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado 
pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições; 
VI. Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que 
tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor 
assessoria ao parlamentar;
VII. Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirim, no 
que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da 
Câmara.
VIII. Realizar outras atribuições que lhe sejam conferidas pela 
Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 54. Para a ocupação de todos os cargos da Câmara Municipal de 
Manhumirim serão observados os seguintes níveis de escolaridade e 
requisitos:
(...)
I.Ensino Médio
a) Ensino Técnico Contábil para o cargo de Assistente de Processo 
Legislativo I; e,
b) Ensino Médio Geral para o cargo de Assistente de Processo Legislativo 
II e Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar Especial.
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Lei Municipal nº1.911/2025- Altera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providências
“Art. 55 - O quadro de pessoal da Câmara é composto permanente, 
com cargos públicos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador 
Geral, Assessor de Comunicação Institucional e Divulgação 
Parlamentar, Assessoria Jurídica e Parlamentar, Assessoria 
Parlamentar e Assessoria Parlamentar Especial que são de livre 
nomeação e exoneração da Presidência, enquanto Diretor de 
Secretaria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria 
são de livre nomeação e exoneração restrito aos cargos efetivos 
permanente da Câmara.”
§ 1º O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de 
concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da 
Câmara, devidamente nomeada por Portaria se responsabilizar pelo 
seu encaminhamento prático, sendo que a elaboração, aplicação e 
correção das provas podem ser terceirizadas, nos termos da lei.
§2º O Cargo de Assessor Parlamentar Especial somente deverá ser 
ocupado quando um dos Vereadores que compor a Câmara Municipal 
de Manhumirim for portador de necessidades especiais nos termos do 
artigo 2º da Lei Federal 13.146/15, devendo ainda passar por 
indicação do Vereador Assistido e aprovação e nomeação da 
Presidência. 
Art. 72 - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de 
Manhumirim que, a serviço, se afastar do Município em caráter 
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional fará jus 
a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada e 
alimentação tendo por base a distância entre a sede do Município e o 
local do serviço, observado o anexo VIII que compõe a presente Lei.
(...)
§ 2º Nos valores das diárias estão incluídos pernoites, alimentação e 
transporte no local do destino, sendo facultativo a cobrança de uma 
diária adicional, com apresentação de justificativa, se o percurso de 
ida e volta for superior a oito (08) horas.
§ 4º Fica o Presidente autorizado a contratar viagens de táxi ou 
Veículos acima de 3 passageiros, sempre que for necessário. 
Art. 4º - Os anexos I, III e VII da Lei Municipal 1.261 de 27/02/2004, passam a receber 
nova redação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de agosto de 2025
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim – MG
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ANEXO I
DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES
ORGÃO CARGO PÚBLICO VENCIMENTO
BÁSICO (VB)
SÍMB. Nº.
VAGAS
ASSESSORIA 
CONTÁBIL E 
FINANCEIRA
CONTADOR GERAL R$ 6.753,84 CTG 01
ASSESSORIA JURÍDICA 
E PARLAMENTAR 
ASSESSOR JURÍDICO R$ 5.540,58 AJ 01
ASSESSOR PARLAMENTAR R$ 3.085,88 AP 02
ASSESSOR PARLAMENTAR 
ESPECIAL
R$ 1.518,00 APE 01
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA R$ 4.790,79 DS 01
1. DIV. SECRETARIA 
LEGISLATIVA
ASSISTENTE DE PROCESSO 
LEGISLATIVO I R$ 3.722,59 APL-I 01
ASSISTENTE DE PROCESSO 
LEGISLATIVO II R$ 3.085,88 APL-II 03
2. DIV. PUBLICIDADE,
COMUNICAÇÃO E 
CERIMONIAL
ASSESSOR DE COM.
INSTITUCIONAL, DIV.
PARLAMENTAR E 
CERIMONIAL
R$ 4.123,50 ACC 01
DIV. SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS
R$ 1.548,58 ASG 02
CHEFE DE DIVISÃO DE 
CONTROLADORIA
CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTROLADORIA
R$ 4.790,79
CT 01
ANEXO III
DOS CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
ÓRGÃO CARGO PÚBLICO
ASSESSORIA CONTÁBIL E 
FINANCEIRA CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
ASSESSORIA JURÍDICA E 
PARLAMENTAR ASSESSOR JURÍDICO / ASSESSORIA PARLAMENTAR 
/ASSESSORIA PARLAMENTAR ESPECIAL 
SECRETARIA GERAL DIRETOR DE SECRETARIA
SECRETARIA GERAL
DIV. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO 
E CERIMONIAL
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL,
DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
DIVISÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE 
CONTROLADORIA CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLADORIA
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ANEXO VII
ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE 
NOMEAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
JORNADA DE TRABALHO
80 Horas/Mensais 
SÍMBOLO
CTG-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• o empenho, a escrituração 
orçamentária e balanços, além de 
balancetes mensais, conferências e 
controle geral;
• preparar a prestação de contas do 
exercício financeiro nos prazos legais 
e fornecer os elementos financeiros, 
orçamentários e patrimoniais para a 
elaboração do relatório anual da 
Câmara Municipal;
• manter e organizar o arquivo contábil 
da Câmara Municipal dentro das 
normas e orientações do Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, 
mantendo sempre os documentos 
em duas vias, uma destinada ao 
arquivo e outra ao Tribunal de 
Contas quanto solicitado;
• preparar a proposta orçamentária, 
em tempo hábil, encaminhando-se 
ao Diretor de Secretaria ou à
Presidência, com a exposição de 
motivos observando as instruções 
dos órgãos superiores;
• executar, nos estreitos limites da lei 
nº. 4.320/64, o orçamento da 
• registrar e inventariar, com a 
colaboração do Diretor de Secretaria 
e segundo orientações do TCEMG ou 
da Assessoria Jurídica, os bens 
patrimoniais da Câmara, ou se for o 
caso, colaborar com a Comissão para 
isto designada;
• conferir a classificação da receita e 
da despesa;
• rever o quadro de despesas da Casa, 
sempre que for determinado pela 
Presidência;
• fazer reservas orçamentárias, 
quando determinado ou em processo 
de compra regular;
• emitir primeiras vias de notas de 
empenho e outros documentos, 
segundo despachos competentes, 
exarados nos respectivos processos;
• receber e depositar, se for o caso, as 
transferências e repasse de verbas do 
Executivo;
• programar os pagamentos da Câmara 
nas datas determinadas, evitando o 
pagamento de multas, juros e 
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Câmara;
• controlar e manter em dia a dívida da 
Câmara, informando à Presidência 
qualquer movimentação ou 
alteração; 
• receber e informar, a tempo e hora, a 
Comissão de Controle Interno, 
durante os seus trabalhos;
• requisitar os materiais necessários ao 
seu trabalho;
• publicar os relatórios e informes 
como determina a LC nº. 101/2000;
• registrar os atos e fatos 
administrativos dos quais possam 
derivar direitos e obrigações para o 
legislativo;
• escriturar os registros contábeis dos 
sistemas financeiros, orçamentários 
e econômicos do Legislativo, 
observando e fazendo observar a 
legislação vigente sobre normas 
gerais de direito financeiro e 
orçamentário e instruções dos órgãos 
superiores;
• elaborar os balancetes mensais, até o 
dia 10 de cada mês, referente ao 
anterior e remetendo-os à 
publicação na imprensa escrita, após 
remetê-los à publicação no quadro 
de avisos;
• elaborar e publicar os balancetes dos 
gastos conforme determina a 
Constituição Estadual;
correções monetárias;
• averiguar, em liquidação ou não, a 
regularidade dos documentos 
comprobatórios de despesas 
encaminhados à Câmara, solicitando 
diligências para a correção de 
irregularidades;
• emitir guias de recolhimento de 
valores a quem de direito;
• extrair certidões relativas à sua 
pasta; 
• assinar o empenho e liquidação de 
despesas, esta à vista da nota de 
recebimento ou em recebimento de 
materiais; 
• assessorar à Comissão própria, em 
estudo de matéria financeira e 
orçamentária, se ordenado pelo 
Presidente;
• emitir certidões com respeito à 
disponibilidade financeira e a 
previsão de dotação orçamentária;
• realizar a estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro e o estudo 
da viabilidade orçamentária e 
financeira de Projetos de Lei ou 
Resolução à pedido da Presidência; e, 
• executar outras atribuições por 
ordem do Presidente.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
DIRETORDE SECRETARIA
JORNADA DE TRABALHO
A mesma do cargo de origem ocupado
SÍMBOLO
DS
ÁREA DE RECRUTAMENTO
LIMITADA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• acompanhar a execução 
orçamentária, apresentando à 
Presidência da Câmara quaisquer 
irregularidades verificadas;
• controlar eventuais dívidas da 
Câmara; 
• registrar os atos e fatos 
administrativos dos quais possam 
derivar direitos e obrigações para a 
Câmara;
• auxiliar o Chefe de Divisão de 
Controladoria nas suas 
competências;
• planejar, organizar, coordenar, dirigir 
e controlar as atividades 
administrativas de acordo com as 
deliberações da Mesa Diretora, sob a 
direção da Presidência.
• fazer o controle e acompanhamento 
dos recursos humanos, atualizando 
pastas, processos administrativos 
para concessão de benefícios, 
adicionais e direitos, elaborar o 
quadro de apuração de freqüência, 
livro de ponto, dentre outras funções 
inerentes ao pessoal da Câmara;
• o controle do livro de ponto e, na 
falta de serviço de pessoal, elaborar 
o Quadro de Apuração de Freqüência 
para remessa à contabilidade, no 
sentido de que seja a folha liquidada 
para posterior pagamento;
• desenvolver atividades de 
elaboração, divulgação e execução 
• orientar e superintender a política de 
arquivamento da Câmara Municipal, 
propondo regras e normas para os 
arquivos ativo e morto;
• fazer acompanhamento da 
tramitação de processo legislativo;
• prestar as informações aos 
interessados sobre o andamento de 
processo por ordem da Presidência; 
• controlar a seqüência cronológica e 
numérica dos atos e processos 
administrativos e legislativos; 
• propor à Mesa Diretora da Câmara 
sugestões de normas regulamentares 
necessárias ao trabalho da Câmara;
• acompanhar e fazer cumprir os 
prazos legais e regimentais sob pena 
de responsabilidade;
• fazer cumprir as instruções, portarias 
e demais atos normativos da Mesa 
Diretora, aplicáveis na administração, 
sob sua direção;
• manter organizada a Biblioteca da 
Câmara;
• manter e fazer manter sigilo sobre a 
correspondência e atos oficiais, sob 
pena de responsabilidade;
• numerar e rubricar os processos em 
geral;
• superintender os serviços de todas as 
subdivisões da Câmara, registrando 
ocorrências e as encaminhando à 
Presidência;
• fazer chegar aos Senhores 
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de concursos públicos;
• elaborar anualmente avaliação de 
desempenho dos servidores;
• manter rigorosamente atualizados os 
registros funcionais de todos os 
servidores da Câmara Municipal em 
pastas individuais;
• acompanhar os recolhimentos à 
previdência social; 
• apurar o tempo de serviço dos 
servidores da Câmara para todo e 
qualquer efeito, inclusive 
fornecimento de certidões de tempo 
de serviço, quando autorizado pela 
Presidência;
• manter arquivos de leis, decretos e 
outros atos normativos de interesse 
dos servidores;
• elaborar a escala de férias dos 
servidores da Câmara;
• tomar as decisões cabíveis frente às 
irregularidades que se relacionem 
com o pessoal da Câmara, após ouvir 
a Presidência;
• examinar e opinar sob estudos e 
projetos de lei relativos a cargos e 
vencimentos;
• remeter ao TCE as informações 
relativas à admissão e movimentação 
de pessoal;
• coordenar o trabalho da assistência 
legislativa aos Vereadores; 
• distribuir e controlar o andamento de 
todos os processos em tramitação na 
Câmara, inclusive fazendo-os andar 
nas Comissões pertinentes, a partir 
de ordem superior;
• distribuir as proposições conforme o 
Regimento Interno;
Vereadores as correspondências 
entregues na Câmara;
• acompanhar e garantir o 
funcionamento da Comissão de 
Controle Interno;
• receber, encaminhar e diligenciar 
junto à Presidência, pelo 
atendimento das requisições de 
material de consumo e prestação de 
serviços solicitadas pelos servidores 
e/ou vereadores;
• controlar os serviços de xerox, 
portaria, telefonia, copa, limpeza e 
conservação dos bens móveis e 
imóveis da Câmara Municipal;
• planejar, organizar, coordenar e 
controlar as atividades e todas as 
compras de mercadorias, serviços, 
bem como contratação de obras que 
forem se efetivar pela Câmara;
• desenvolver todos os trabalhos 
necessários à abertura de processo 
licitatório, encaminhando-o à 
Comissão Permanente de Licitação –
CPL;
• controlar entrada, saída e estoque de 
materiais de consumo da Câmara;
• inventariar juntamente com o Chefe 
de Divisão de Controladoria os bens 
patrimoniais da Câmara, bem como 
controlar sua movimentação;
• organizar e controlar o arquivo de 
Leis, Resoluções, Portarias e Decretos 
Legislativos, da legislação municipal;
• outras atribuições formalizadas por 
meio de Ordens de Serviços, 
Portarias ou outros instrumentos 
legais.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
SER SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
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ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL,DIVULGAÇÃO PARLAMENTAR E CERIMONIAL
JORNADA DE TRABALHO
87 Horas/Mensais
SÍMBOLO
CSS
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• planejar, organizar, coordenar, 
dirigir, controlar e executar 
atividades na área de comunicação 
social, assegurando a publicidade dos 
atos legislativos, conforme 
orientação da Mesa Diretora;
• dar publicidade e acompanhar os 
Vereadores no desempenho de suas 
funções;
• providenciar a publicação de todos 
os expedientes da Câmara Municipal 
de Manhumirim conforme o 
Regimento Interno, Lei Orgânica 
Municipal, Legislação Interna da 
Câmara e correlata, no quadro de 
avisos, no órgão oficial ou aonde 
determinar a Presidência;
• digitar os textos dos atos para 
impressão e publicação no órgão 
oficial da Câmara;
• preparar, elaborar e acompanhar a 
impressão do Jornal da Câmara; 
• coordenar a distribuição do órgão 
oficial da Câmara na cidade de 
Manhumirim;
• encaminhar à Presidência ou a quem 
por ela determinado amostras de 
textos a serem publicados;
• autorizar, por determinação da 
Presidência, a impressão do jornal da 
Câmara;
• coordenar a publicação de matérias 
na imprensa falada, sobretudo nas 
rádios, conforme ordem de serviço 
expedida pela Presidência;
• remeter, com regularidade, a ordem 
• solicitar, orientar e fiscalizar a 
realização de campanhas 
publicitárias produzidas e 
distribuídas aos veículos de 
comunicação;
• reportagem, redação, apresentação e 
edição técnica de programas de 
rádio, quando for o caso, 
acompanhando a veiculação dos 
mesmos;
• assessorar, opinar e propor 
alternativas sobre divulgações dos 
atos da Câmara Municipal;
• cobertura fotográfica de eventos, de 
reuniões solenes e ordinárias do 
Poder Legislativo e de demais atos 
que o envolva publicamente;
• acompanhar os Vereadores em 
visitas de sua função legislativa 
quando devidamente ordenada pela 
Presidência;
• planejar, organizar e coordenar a 
realização de eventos realizados pela 
Casa e todos os atos protocolares 
para as reuniões solenes, especiais, 
comemorativas e destinadas a 
homenagens;
• contribuir com a organização de 
seminários, congressos e palestras de 
interesse da casa;
• redigir minutas da correspondência 
cerimonial, providenciar confecção 
de convites e sua distribuição, bem 
como redigir mensagens 
protocolares e contribuir com a 
divulgação dos eventos;
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Lei Municipal nº1.911/2025- Altera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providências
do dia das sessões ordinárias e 
extraordinárias para a imprensa local 
e regional;
• atender na organização de visitas 
oficiais e recepção de autoridades, 
cerimônias fúnebres, religiosas e 
afins;
• outras atribuições emanadas de ato 
da Presidência.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÃO SOCIAL E REGISTRO NO ÓRGÃO DE
CLASSE
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DENOMINAÇÃO DO CARGO
CHEFEDEDIVISÃO DECHEFEDEDIVISÃO DECONTROLADORIA
JORNADA DE TRABALHO
A mesa do cargo de origem ocupado
SÍMBOLO
CT
ÁREA DE RECRUTAMENTO
LIMITADA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Orientar, acompanhar, fiscalizar e 
avaliar a gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e operacional 
dos órgãos da administração direta e 
indireta, com vistas à implantação 
regular e à utilização racional dos 
recursos e bens públicos;
• elaborar, apreciar e submeter à 
Presidência, estudos, propostas de 
diretrizes, programas e ações que 
objetivem a racionalização da 
execução da despesa e o 
aperfeiçoamento da gestão 
orçamentária, financeira e 
patrimonial no âmbito da Câmara 
Municipal;
• acompanhar a Comissão Permanente 
de Licitação quanto ao controle do 
custo operacional, execução física, 
financeira e orçamentária dos 
projetos e atividades, bem como da 
aplicação, sob qualquer forma de 
recursos públicos;
• executar os trabalhos de auditoria 
contábil, administrativa e 
operacional junto aos órgãos da 
Câmara Municipal;
• emitir pareceres técnicos na fase 
final de todos os processos 
licitatórios, contratos administrativos 
e de trabalho e em outros processos 
de sua competência;
• verificar e certificar as contas dos 
responsáveis pela aplicação e 
utilização, guarda de bens ou valores 
• avaliar o cumprimento das metas 
previstas na execução dos programas 
do orçamento da Câmara Municipal 
de Manhumirim; 
• emitir relatório por ocasião do 
encerramento do exercício sobre as 
contas e balanço geral da Câmara 
Municipal ou mesmo antes, e nos 
casos de inspeções, verificação e 
tomada de contas;
• modificar, controlar e dar parecer 
nas leis orçamentárias;
• comprovar a legalidade e avaliar os 
resultados, quanto à eficácia e 
eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial;
• tomar as contas dos responsáveis por 
bens e valores, inclusive da 
Presidência da Câmara, ao final de 
sua gestão, quando não prestados 
voluntariamente;
• apoiar o controle externo, exercício 
de sua missão constitucional;
• auditar a folha de pagamento 
mensal, obrigações patronais, bem 
como todos os empenhos emitidos 
pela Câmara Municipal; 
• presidir os trabalhos da Comissão de 
Controle Interno; 
• realizar, juntamente com o Diretor 
de Secretaria, o inventário dos bens 
pertencentes ou que estejam sob a 
responsabilidade da Câmara 
Municipal; e,
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Lei Municipal nº1.911/2025- Altera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providências
públicos e de todo aquele que, por 
ação ou omissão, der causa a perda, 
subtração, extravio ou estrago de 
valores, bens e materiais de 
propriedade ou sob a 
responsabilidade da Câmara 
Municipal;
• executar outras tarefas que lhe 
forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
SER SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR JURÍDICO
JORNADA DE TRABALHO
36 Horas/Mensais 
SÍMBOLO
AJ-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• prestar assessoria e consultoria 
através de pareceres sobre os 
assuntos jurídicos colocados ao seu 
exame pela Presidência;
• emitir pareceres em todos os 
anteprojetos, projetos de Lei e 
projetos de Resolução que 
tramitarem pela casa legislativa;
• coordenar, controlar, superintender 
e executar as atividades jurídicas da 
Câmara Municipal;
• Elaborar minutas de contratos, 
convênios e escrituras em que for 
parte a Câmara Municipal;
• Orientar a Comissão Permanente de 
Licitação da Câmara no sentido de 
que sejam observados os preceitos 
da Lei Federal nº. 8.666/93;
• representar a Câmara nas causas em 
que seja autora, ré, opoente, 
interveniente ou assistente em 
processos administrativos ou 
judiciais;
• Assistir as Comissões Permanentes, 
temporárias e especiais da Câmara 
Municipal naquilo em que for 
solicitado;
• Outras atribuições que lhe sejam 
conferidas pela Presidência ou Mesa 
Diretora.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
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REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
CURSO SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR PARLAMENTAR
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais 
SÍMBOLO
AP
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
LIVRE NOMEAÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• Assessorar no que couber às 
comissões permanentes, temporárias e 
especiais. 
• Prestar assessoria aos 
parlamentares junto à Câmara Municipal de 
Manhumirim nas elaborações das 
proposições;
• Pesquisar e assessorar os 
parlamentares sobre assuntos requisitados
pelos mesmos e assessorar na formulação de 
minutas de proposições; 
• Acompanhar as reuniões de 
comissões prestando assessoria requisitada 
pelos parlamentares; 
• Assessorar os Presidentes das 
Comissões conforme as necessidades 
apresentadas pelos mesmos;
• Buscar conhecimento específico 
sobre os trabalhos legislativos que tramitam 
na Câmara Municipal de Manhumirim para 
melhor assessoria aos parlamentares;
• Realizar diligências externas à 
Câmara Municipal de Manhumirim, no que 
couber e a requerimento do Presidente.
• Realizar outras atribuições que 
lhe sejam conferidas pela Presidência ou Mesa 
Diretora.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
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ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSISTENTEDE PROCESSO LEGISLATIVO I
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
APL-I
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU 
PROVAS E TÍTULOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• registrar em livro próprio e se for o 
caso por meio impresso as Leis 
Municipais, emendas à Lei Orgânica, 
Resoluções, Decretos Legislativos, 
Termos de Compromisso, Termos de 
Posse, atos da Presidência, 
Declaração de Bens, Regulamentos, 
Portarias, Instruções, Orientações, 
Pareceres, Extratos de Contratos, 
bem como outros atos se ordenado 
pela Presidência;
• atender aos Vereadores em suas 
necessidades, para eles redigindo 
correspondências, ofícios, respostas, 
representações, requerimentos, 
projetos de lei, projetos de 
resolução, indicações, moções, 
projetos de emenda à Lei Orgânica 
Municipal, dentre outras 
proposições, desde que tenham 
relação direta com o exercício do 
mandato eletivo, em processos 
legislativos ou de fiscalização, 
sempre atendendo a ordem de 
protocolo dos pedidos;
• minutar e redigir os pareceres das 
Comissões a pedido do Relator;
• preparar e fazer chegar as 
convocações das sessões da Câmara, 
das Comissões e da Mesa aos seus 
membros, conforme determinação 
do Presidente e com antecedência 
regimental;
• realizar as diligências determinadas 
pela Presidência da Câmara, das 
Comissões ou a pedido dos 
Relatores;
• preparar a Redação Final de todas as 
proposições sujeitas a este 
procedimento;
• acessar à Internet e recolher 
informações necessárias ao 
andamento da Câmara; e,
• outras funções que lhes forem 
atribuídas pela Presidência ou pelo 
Diretor de Secretaria.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO TÉCNICO CONTÁBIL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSISTENTEDE PROCESSO LEGISLATIVO II
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
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JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
APL-II
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU 
PROVAS E TÍTULOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• protocolar os documentos e 
proposições encaminhadas à Câmara 
ou por ela expedida;
• atender aos Vereadores em todas as 
suas necessidades, para eles 
redigindo correspondências, ofícios, 
respostas, representações, 
requerimentos, projetos de lei, 
projetos de resolução, indicações, 
moções, projetos de emenda à Lei 
Orgânica Municipal, dentre outras 
proposições, desde que tenham 
relação direta com o exercício do 
mandato eletivo, em processos 
legislativos ou de fiscalização, 
sempre atendendo a ordem de 
protocolo dos pedidos; 
• minutar e redigir os pareceres das 
Comissões a pedido do Relator;
• preparar e fazer chegar as 
convocações das sessões da Câmara, 
das comissões e da Mesa aos seus 
membros, conforme determinação 
do Presidente e com a antecedência 
regimental; 
• realizar as diligências determinadas 
pelo Presidente da Câmara, das 
Comissões ou a pedido dos relatores;
• lavrar atas circunstanciadas das 
Reuniões do Plenário da Câmara, da 
Mesa ou das Comissões; 
• preparar os extratos de atas ou 
súmula das sessões para publicação; 
• ler, em parte e no que for necessário, 
regularmente o Diário Oficial do 
Estado de Minas Gerais e fazer os 
recortes de interesse do Município 
de Manhumirim, dando-os a 
conhecimento à Presidência;
• auxiliar na Produção, Confecção e 
Distribuição do Órgão Oficial da 
Câmara;
• outras funções que lhes forem 
atribuídas pela Presidência ou pelo 
Diretor de Secretaria.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
ENSINO MÉDIO GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
AUXILIARDE SERVIÇOS GERAIS
JORNADA DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
SÍMBOLO
ASG-I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.911/2025- Altera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providências
ÁREA DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PROCESSO SELETIVO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E/OU 
PROVAS E TÍTULOS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
• cuidar da higiene geral da casa, com 
limpeza diária do piso, dos móveis, 
banheiros e paredes;
• informar ao responsável sobre as 
necessidades da cozinha;
• preparar lanche, café e suco nos 
intervalos das sessões da Câmara; 
• manter café segundo ordens da 
Presidência, inclusive para os 
funcionários;
• servir água potável aos Vereadores 
durante as reuniões e sessões da 
Câmara;
• servir café diretamente aos 
Vereadores durante as sessões da 
Câmara;
• executar outros serviços, segundo 
ordens da Presidência da Casa.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO
4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de agosto de 2025
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim – MG

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