| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Emenda modificativa 01 ao PL 30-2025 - Lei Orçamentária anual 2025/2025. |
| native_id | 3060 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 EMENDA Nº 01/2025 - Projeto de Lei Municipal nº 30/2025. PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 30/2025. — Lei Orçamentária Anual (LOA), estima a receita e fixa a despesa do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro 2026. () ADITIVA AUTOR: Ver. Alexandre de Jesus | Nascimento. ( ) SUPRESSIVA |( ) AGLUTINATIVA (X) MODIFICATIVA ( ) SUBSTITUTIVA Altera a redação do artigo 2º, inciso I. Onde se Iê; Art. 2º. — Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei. ——————————e ie aii ii Leia se: Art. 2º. — Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei. A MANHUMIRIM, MG - aos 25 de novembro de 2025. Alexarídre de Jesus Nascimento VEREADOR