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materia nº 2/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda modificativa 01 ao PL 30-2025 - Lei Orçamentária anual 2025/2025.
native_id3060

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
EMENDA Nº 01/2025 - Projeto de Lei Municipal nº 30/2025.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 30/2025. — Lei Orçamentária Anual (LOA), estima a receita e
fixa a despesa do Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro
2026.
() ADITIVA AUTOR: Ver. Alexandre de Jesus
| Nascimento.
( ) SUPRESSIVA |( ) AGLUTINATIVA
(X) MODIFICATIVA ( ) SUBSTITUTIVA
Altera a redação do artigo 2º, inciso I.
Onde se Iê;
Art. 2º. — Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante da despesa
fixada nesta Lei.
——————————e ie aii ii
Leia se:
Art. 2º. — Respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320/1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do montante da despesa
fixada nesta Lei.
A
MANHUMIRIM, MG - aos 25 de novembro de 2025.
Alexarídre de Jesus Nascimento
VEREADOR

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