CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 226/2025
AUTORIA: Vereador Matheus Fully.
EMENTA: Indica que o município aumente o valor total anual destinado a aquisição de
insumos e medicamentos para a farmácia de Minas.
DATA: Manhumirim/MG, 28 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim/MG.
O Vereador que esta subscreve, vem. usando suas atribuições legais e regimentais,
dispensando os pareceres técnicos e depois de ouvido o Ilustre Plenário. que seja
encaminhada ao Executivo Municipal e a Secretaria de Saúde a seguinte indicação:
- Que o Prefeito Municipal. juntamente com a Secretaria Municipal de saúde realize
uma estudo com a finalidade de aumentar o valor total anual destinado a aquisição de
insumos e medicamentos para a farmácia de Minas.
JUSTIFICAÇÃO:
Conforme podemos constatar através dos ofícios em anexo, a parcela destinada pelo
município para aquisição de medicamentos e insumos a farmácia de minas, atualmente e de
R$ 87.649,05 (oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinco centavos). Diante
do valor podemos verificar que o valor é baixo frente a alta demanda de medicamentos dos
usuários do programa de distribuição de medicamentos, necessitando portanto de ampliação
do valor a fim de poder atender um numero maior de usuários bem como ampliar a oferta de
medicamento a disposição da população.
Peço deferimento. | ul | |) NA
Matheus Fully
VEREADOR
2
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
camara amanhumiriming.teg.br/ Fone: 33/3341-1855
Sítio: www.manhumirim mg.leg.br
si ASSEMBLEIA |
"N ) LEGISLATIVA |
(DJ DEMINAS GERAIS |
[NDA
DEPUTADO ESTADUAL
| Of. 1556/2025/GAAA
Exmo. Sr.
Matheus Fully de Paula
Vereador
Câmara Municipal de Manhumirim
Praça Getúlio Vargas, 20 - Centreo
CEP: 36970-000 — Manhumirim/MG
Exmo. Sr. Vereador,
Considerando a solicitação do Ofício nº 12/2025-SEI nº 0204822, referente ao
pedido de interlocução junto a Secretaria de Estado de Saúde, informo que o órgão nos
| retornou por meio do Memorando nº 136/2025-SEI nº 0280003, o qual encaminho para
conhecimento.
Sr. Vereador, coloco o mandato à sua disposição para seguir acompanhando
outras demandas que venham a surgir, sempre na busca por soluções que atendam às
necessidades apresentadas. Agradeço pela parceria e pela confiança, certos de que o trabalho
conjunto fortalece ainda mais nossa atuação em prol da população.
Aproveito para renovar minha consideração e o apreço pelo trabalho conjunto
que temos desenvolvido.
Belo Horizonte, em 07 de novembro de 2025.
ss. |
Atenciosamente, |
Adriano de Almeida Alvarenga
Deputado Estadual
GAB - Ofício de gabinete 3 E 9
parlamentar N 1858/2025/GAAA- Resposta ao solicitante. (0280380) SEI 101848.003209-3/2025 / pg. 1
TT er eeremererreemenreemmeere eme
SN, GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
À 4 Secretaria de Estado de Saúde
ANA Si Coordenação de Normalização e Fortalecimento da Assistência
40 Farmacêutica
Memorando SES/SUBASS-SAF-DPAF-CNFAF nº. 136/2025
Belo Horizonte, 11 de julho de 2025.
Para: Renan Guimarães de Oliveira
Subsecretario de Acesso a Serviços de Saúde
Assunto: Resposta ao ofício nº 12/2025
Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 1320.01.0103543/2025-
591. á
Prezado senhor Subsecretário,
Com os cordiais cumprimentos e em atenção ao Ofício Nº 12 (SEInº 116958176) enviado à esta Diretoria,
em que o vereador do município de Manhumirim, Sr. Matheus Fully de Paula, solicita recursos públicos
para a aquisição de medicamentos, seguem as informações:
No que tange à aquisição de medicamentos básicos, o Estado de Minas Gerais é regido
pelas Portarias de Consolidação nº 2 e 6 de 28 de setembro de 2017 e suas atualizações, para dispor
sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS); e pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº4,908, de 11 de outubro de 2024, que aprova as
regras da política de caráter continuado do financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e da outras providências. O abastecimento de medicamentos
básicos no âmbito estadual consiste na fooperação técnica aos municípios na aquisição e distribuição de
medicamentos do CBAF por meio de Ata de Registro de Preço Estadual - ARPE, com ampliação do
elenco disponível, criação de incentivo financeiro e estrutura de apoio para aquisição de medicamentos
básicos nos municípios.
O valor da contrapartida estadual do CBAF em Minas Gerais é de R$ 3,86 (três reais e
oitenta e seis centavos) per capita/ano, sendo R$ 3,35 (três reais e trinta c cinco centavos) per capita/ano,
para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos é R$0,51 (cinquenta e um centavos) per
capita/ano, destinados a aquisição de itens e insumos para o tratamento das arboviroses. O valor total
anual, que o município de Manhumirim faz jus para financiamento de medicamentos e insumos
Arbovirose e CBAF é de R$ 87.649,05 (oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinco
centavos). ve.
Sobre o incentivo da RESOLU
altera a Resolução SES/MG nº 9.769, de 11
política de caráter continuado do fi
o valor de R$ 58,537/68 (cinqu
centavos) para aquisição de medic:
ÇÃO SES/MG Nº 9.847, de 13 de novembro de 2024 que
de outubro de 2024 e define as regras de financiamento da
Nanciamento e gestão do programa Farmácia Aqui Pertin, está previsto
enta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais c sessenta e oito
amentos do Elenco Complementar.
. No que tange à sua Competência
abastecimento de medicamentos básicos nos
ações de Assistência Farmacêutica no âmbito
» esta diretoria tem trabalhado no sentido de garantir melhor
Municípios, considerando o impacto direto no avanço das
Municipal.
Metemorindoa 4oiramaçra) SEI AAA MOSLISSLNES SPY pg. 1
Asa ip
OFÍCIO 12/2025
Ao Ilustríssimo
ADRIANO ALVARENGA
Deputado Estadual
Manhumirim, Dia 04 de Abril de 2025.
Excelentissimo Deputado,
Com elevado respeito e consideração, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar,
com a urgência que o caso requer, a adoção de medidas junto à Secretaria de Estado
de Saúde - SES, no sentido de garantir maior celeridade na destinação de
medicamentos à Farmácia de Minas do município de Manhumirim.
Tenho recebido, de forma recorrente, manifestações da população reiatando a
ausência de medicamentos essenciais, muitos deles de uso contínuo e
imprescindíveis à manutenção da saúde e da qualidade de vida dos pacientes. À
interrupção no fornecimento desses insumos representa risco real à saúde pública e
fere princípios fundamentais do SUS, como a universalidade e a integralidade do
atendimento.
Adicionalmente, registro que a Lei do Atendimento Prioritário não vem sendo
observada em sua plenitude, o que acarreta prejuízos à dignidade de idosos,
gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos protegidos por essa norma.
Diante disso, solicito também atenção especial para a correção dessa falha,
garantindo o cumprimento da legislação vigente.
Como representante da população, reforço meu compromisso com a garantia de
direitos e me coloco à disposição para colaborar na busca por soluções eficazes.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta
consideração.
Atenciosamente a "ARO ii é
MATHEUS FULLY DE PAULA
Vereador por Manhumirim/MG