cÁu,qn q MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MI]VAS GERAIS
c NPJ - 2 2.702. 369/000 t -89
Proieto de Lei Municipal n'34, l8 de dezembro de 2025
"Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de
País e Amigos dos Autistas de Manhumirim - APAAM".
A Câmara Municipal de Manhumirim, por seus representantes, aprova a
presente Lei:
Art. l', Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal a " Associação de
Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim - APAAM, registrado no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 54.138.67610001-75, com sede na Rua
João Hubner França, n.o 59, Bairro Santo Antônio, Manhumirim, MG. neste
Município.
f'l#'r, d, [-],
Ver Matheus Full de Paula
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Manhumirim. 18 de dezerrbro de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 2 2.702. 369/000 I -89
Justillcativa
Trata-se de Projeto de Lei com o intuito de reconhecer a utitidade pública da APAAM
- Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim.
A Associação em questão vem em conjunto com seus colaboradores buscando
auxiliar os munícipes portadores do espectro autista, condição que cada vez mais vem
ocorrendo nas famílias.
A APAAM, conforme todos os documentos demonstrados, vem ao longo desses anos,
prestando auxilio as farnílias por diversas frentes e ainda anseia em melhorâr e
ampliar o auxílio e compreensão aos autistas e seus familiares.
Importante o reconhecimento legal de utilidade pública. pois poderá acarretar em
recebimentos de incentivos públicos e privados que levarão, certamente, a uma
melhor prestação dos serviços e auxilio.
Junto a todo documentação acostada ao projeto demonstramos o histórico e fundação
da APAAM, certificando a importância da instituição em nossa sociedade.
Desta feita, pugnamos pela tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei
Câmara Municipal de Manhurnirim. 18 de dezembro de 2025.
flil'P#.h ri
lly de Paula
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APÂÂM
ciaçâo de Pâii e Amigos dss Atttistar de Manhumrnm
Declaração para proposição de utilidade pública junto à
Cârnara Munici pal de Manhumirirn/MG
A Associaçao de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim - APÂAM,
instÍita no CNPJ 54.138 6761000'l'75, associação de carátereducativo, assistencial.
beneftcente, sem frns lucrativos e de duração ilimitada, com sede na Rua Jcào
Hubner França. n' §9 , baino §anto Antonio, CfP: 36.970-000. munrcipio c1*
Manhumirim, Êstado de Minas Gerais.
DECLARA QUE a entidade acima qualificada:
Não tem lins lucrativos;
Que os membros de sua diretoria são pessoas idôneas,
Que os membros de sua direloria não sâo remuneradas
Manhumirim/MG,04 de dezembro de 2025
Josê
Ct=1?,
§irila de Âlmelda Junior
mG 10s',12119
Pꤤidente
APAAM
çâçr de Pais e Anrigo:, dô! Autistas de Manhuinirirrr
ATA DE FIJNDAÇÃO, DE APROVAÇÃO DO qS] ATUTO SOÇIAL, DE ELEIÇÀO E POSSE DA
DIRETOR.IA EXECUTIVÁ
Às 19 00 h Gezênovê horas) do tJia 23 (vinte e oito) de rrovernbro de 2023 (dois mil e vinte e três)
na cidadê de lvlanhumirrm, Estado de l\,liras Gerais. leuriir.,,nr-se na Escola Municipal Alfredo
Breder, localizada ne Praça Benetlito Valã€iâres, nc i §6, bairro Roque, município de
MâÍrhurniriíniMG, conforme CGNVITE divulgado no dia 15 (quinzeide novêmbro de 2023 (dois mil
e vinte e três) no ititp§. i rw!tr',^,t.lrrbunad.-r,l_ês,tÉ com br/2C2:lr Le,.rlai-a_sseciâcao-de- pâis e-am!g!s
it::,,i_,-|iLsrQji!-Ê,!r e n_Ll_:lj!:IL! _a_Eê-?_!_ll do Jornal Tribuna do Leste, para a fundação, aprovação do
Estatuto Social, eleição e posse da Diretoria Executiva da Associação de Pais e Amigos dos
Autistas de Manhumirim - APAAM. Deu-se inicio a reunião pela apresentâção, por parte do
fomentador José Cirilo de Almeida Júnior, brasileiro, divorciado. autônomo, inscrito no CPF no
030.444.276-30, portador da Carteira de ldentidade RG n" MG-10.812.119 SSP/MG, domiciliado
em lr4ahumirim/MG, e residente na Rua João Hubner França, no 59, bairro Santo Antônio, CEP:
36.970-000, que disse o seguinte: que alem da divulgaçáo nos jornais de Manhumirim com
circulação em toda região, tarrrbém divulgada na redê sr)crai".l "lnstagran" - @apaanr"manlrumir"irn,
iaheÍrtou que a futura sede da AssociaÇãc de Pais e Amigos, dos Autista de Manhumirirn - APAÂM,
está silLiada na Rua .ioão Hubner Franoa. no 59, bairro Sarri; Antônio, CEP: 36.970-000, e que
.losé Ciriio dê Allneida Júnior, como lomentador desta reunlão, e todas as demais pessoas abaixo
transcritas como membros fundadores, estão reunidas para a constituição fundaçãô, aprovaÇáo
Co Estatuto Social, eleição e posse da Diretoria Executiva da Associaçãc de Pais e Arnigos dos
Autistas de Manhumirim - APAAM. Deu-se o início à esta Assembleia pela apresentação, por parte
do fomentador, sobre a importância da regularização de uma associaÉo nestes moldes,
apresentando os motivos sociais para a sua crieção, discorrendo sobre as atrviriades a seÍem
desenvolvidas pela Associação, epresentando sucintamente, os atos necessários para a sua
criaÇão. e salientou ainda, a importância de uma sociedade organizada. Procedeu-se em seguida
à leitura da Pauta da Ordem do Dia. que constou do seguinte: 0{) - Concordâncie por parte dos
comparecentes, da importencia da criaç,ão de uma associação de apoio às crianças com
TRAN§TORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSI"CRNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E
HIPERATIVIDADE (TDAH); 02) - Nomearç,âo, por partê do Íc'nentador, Sr. Jose Cirilo de Almerda
Júnior, acirna qualificâdo, de nomear a Sra. Nathália EstevqloJic Aarestrup Hercolano, brasileira,
casada, íarmacêutica, inscrita no CPF no Cô8.787.71641, poúadoía da CaÍteira de ldentidade RG
no MG-14.1 1 1 .725 SSP/MG, com endeísço na Rua JoaquiÍn Martins, fio 185, bãirro Centro,
Manhumiím/MG, CEP: 36.970.000, Éndereço Eletrônico - E-mail: naihaliaaÍestrqp@.]rcltpri11l qrr'r,
como SêêÍêtária ad hoc, para que redija a ata de fundação, apíovação do Estatuto Social, Eleiçào
e Posse ds Diretoría Executivâ: 03) - Votação do nome sociâl da Associação como sendo:
"Associação de pâis 6 Amigos dos Autistas de Manhumirinr - APAAM"; 04) Aprovação do
Estatuto Soclal da Assoclâção; 05) - lndicação, Elêição ê Posse da Diretoria Executiva. Após
proposta e apoio da Pautã ern questão. seguiti-se â discussão, ponto pcr ponto dos primeiros
quesitos, com a indicação já proposta dc nome sociai supia citado.Tendo havido apoio, e solicitada
a votaçáo o qual Íoi aprcvado rie forrn"-; unissona o nomr, nôciâl, como tal acima e ora ciescrito.
coi.no sendo: "AssoclAÇÂo tjl: Ü'Al$ E AllÍlGo§ Df:$ r\uÍlsTAs DE lrlANHUMlRlM -
ÂPAAhn".
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sequência, Íoi eDr€,serrt?dc o F*s{aiiitô q-','1 que Íct discutido ponto por púntc.
artgo por artigo, que Gom força Cr; pi':'posra, foi apoiado e Éjierivamente aprovado pela toililidacie
dos ccmparecentês como apresentar:io, passancjú em segliidê à ieitura do Estatuto Social dâ
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APAAM
cào cie Pãis e Amrciüi dos Autistas de Manhumrrirl
"novel assoeiação", em anexo, Em seguida foi feita apresentação dos candidatos da Oiretoria
Executiva (todos presentes), para a apreciação da Assembleia como força de proposta, recebendo
apoio de uma pessoâ, o que foi aceito pelos votos de unanimidade dos presentes, sendo então
indicada a primeira Diretoria Executiva da associaÇão, com Mandato de 2811112O23 a2711112O26,
constando dos nomes com as devidas qualiÍicaÇões das pessoas, que forani gleitas para compor a
Diretoria Executiva da Associação, dêntre os comparecentes. que assim ficou constituida:
Presidênte: José Cirilo de Alrneida Júnior, braslleiro,Divorciado, autônomo, nascido em
1010311977, inscrito no CPF no 030.444.276-30, portador da Carteira de ldentidadê RG no Ít/lG10.812.119 SSP/MG, domiciliado em Manhumirim/MG, e residente na Rua João Hubner FranÇa, no
59, bairro Santo Antônio, CEP: 36.970-000, Endereço Eletrônico - E-mail:
aliceciÍilosem@omâil.cÕm ; Vice Prêsidente: Mirella Fraga Oliveira, brasileira, Casada.
empresária, nascida em 2311011982, inscrita no CPF no 065.112.146'99, portadora da Carteira de
ldentidade RG n' MG-10.803.424 SSP/MG, domiciliada em Manhumirim/MG, e residente na
Aiameda Bela Vlsta. nô 96. bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 36.970.000, Endereço Eletrônico
- E-maii. iljii4 !tir ,gi;t:.lllji_i, ô-Lii; 1o Secretário: Sabrina de Carvalho Souza, brâsileira, Casada,
auxiliar de escritório, nascida em 09/06/1984. inscrita no CPF n' 059.975.496-66, portadora da
Carteira de ldentidade RG no MG-12.512.757 SSPIMG, domiciliada em Manhumirim/MG, e
residente na Rua Elias Fernandes de Souza, no 678, bairro Cidade Jardim, CEP: 36.970000,
Endereço Eletrônico - E-mail: sabrlnq;r.c1,9-Oac[q@Ia[oq.çe!].br ; 2" Secretário: Mayara Verner
Alves, brasileira, Casada, do lar, nascida em 01/08i1987, inscritâ no CPF n" 081.372.84ô-05,
portadora da Carteira de ldentidade RG n' MG-15.054.781 SSP/MG, domiciliâda em
Manhumirim/MG, e residente na Rua Celina Vieira , no 126, bairro Vila Verde. CEP: 36.970-000,
Endereço Eletrônico - E-mail: 1v1-:rne rai,i =g@xg nriltl ccm, 1o Tesoureiro: Luciane Fêrreira Padilha
Rebêlo, brasilêirâ. Casada, empresária, nascida em 3110711978, inscrita no CPF no O3í .136.776-
37, portadorâ da CarteiÍa de ldentidade RG no no MG-8.81 1.805 SSP/MG, domiciliada em
i\,4anhumuim/Mc, ê residente na Travessa Eurides Silva do Nascimento, no 01, bairro Roque, CEP:
36.970-000, Endereço Eletrônico - E-mail: vstnn@hotmarl. cc-i]]; ? Tesoureiro: Janice Corrêa
Guimarãês, brasileira, Divorciada, Escrevente, nascida em 06/08/197S, inscrita no CPF no
084.878.367-04, portadoÍa da Cartêira de ldentidade RG no IMG-22.731.244 SSPIMG, domiciliada
em ManhumiÍim/Mc, ê rêsidente na João Hubner França, no 59, bairro Santo Antônio, CEP: 36.970-
000, Endereço Eletrônico - E-mail: iaJl q-eqqleagu_!0aleCs.@q rn arl cofr. Eleitos e empossados que
Íoram, dentre os comparecentes. E então declaÍâda empossada a primeira Diretoria Executiva da
Associação de Pâis e Amigos dos Autistas de Manhumirim - APAAM, após o que, conclamando a
todos a assumirem de maneira comprometida seus cargos â que Íoram eleitos. O Presidente eleito
toma a palavra, findando os lrabalhos, declarando emposseda a Diretoria Executiva da associação
e encerrando a pÍogramação, E para constar em testemunho da veadade, eu Nathália Estevanovic
Aarestrup Hercolano, Secretária ad hoc, lavrei a presênte ata, que vai por mim assinada juntamente
com o presidente, e em anexo a lista de presença de todos os pârticipantes na assembleia. Nome
do Presrdente: Josá Gírilo de Almeida Júnior.
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RELÂTORIC DE AIIVIDADES
APAAM - Âssociação de Pais e Àmigcs dos Âi;'tistas de Manhrrnririm
PerÍodo: 2023 a setembro de 2025
Destinatário: Câmara Municipal de Manhumirim
1. Histórico e Fundação
Em abril de 2023, mês que se comemora a conscientização do autismo, a
Secretárra de Educação de Manhurnirim, numa rniciativa de âcolhimento a pais e
amigos dos autistas, proporcionou o 1" CAFÉ COM PROSA para pais e amigos
dos autrstas de nossa ctdade.
O tema desse primeiro encontro foi "Lugar de Autistâ é em todo lugarl" E trouxe
para ministraÍ esse encontro a AMAAM - Associação de Pais e Amigos dos
Autistas de Manhuaçu.
Desde o primeiro "CAFE COM PROSA", realizado pela Secretária de
Educação de lvlanhuminm, ascendeu dentro de nós aquela vontade de, além de
olhar para nossa vrvência, olhar também para toda família que vivência o mundo
autista e também de pessoas com TDAH. corno nós. E a cada encontro éramos
mars envolvidcs em toda essa causa de poder nns apoiar e nos unrr para
traoaiharmos para todas crianças autistas e com TDAH e lodas as famílias que
precisariam de um suporte em nosga cidade. E assirn resolvemos deÍinitrvamente
trilhar esse caminho e ir em busca da Íundação da APAAM - Associação de Pais
e Amigos dos Autistas de Manhumirim Com apoio da Secretária de Educação de
ltilanhumrrim e da Dra. Amanda Fraga. começamos nossas ações em prol da
íundaÇão dessa asscciação, que tem como objetivo proporcionar aos associados,
além dos atendimentos nas áreas de saúde, educação, assrstência social, cultura,
lazer, esporte e outros, a deÍesa, promoção e garantia dos direitos da pessoa com
Autismo e TDAH, prevrstos na legrslação vigente no pais.
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Para conseguirmos arrecadar o valor necessário para a criação da associação,
começamos a fazer açóes de PIX premiados, com prêmios que eram doados por
pessoas do comércio de Manhumrrim.
Para a criação da APAAM tivemos a oriêntação jurÍdica da Dra. Amanda
Correia Pinto Fraga.
Nc dia 15/1 '112023 foi pirblicado nosso edital de convocação para a assembleia
de cÍiação da APPAM.
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Assim no dta 2811112023 aconteceu a assembleia de fundação da APAAM
2. AtividadesRealizadas
As atividades se intensiÍicaram, com reuniões organizadas, eventos em datas
alusivas e articulaçÕes com o poder público municipal, culminando na
formalização da associaçãc. Dêsde então, a APAAM atua de mânêira continua na
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defesa dos direitos das pessoas com TEA e TDAH, na orientação às familias e na
promoçâo da inclusáo social.
Mesmo antes de sua formâlização legal, a APAAM 1á vinha atuando em nossa
cidade, através de palestras e rodas de conversas periodicamente, trazendo
profissionais de rêlevâncra para nos orientar.
2.1 Atividades realizadas no ano de 2023
Depors do pnmeiro encontÍo que foi promovido pela Secretâria de
Educação de Manhumirim não paramos mais.
. 0810512023 - 2"CaÍé com prosa, realizado na Escola Municipal Alfredo
Breder, com o têma "Qualadade de vida das famílias de crianças com
autismo ". palestrante Luiz Sérgio Pessoa.
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2110612023 - Palestra na Escola Municipal AlÍredo Breder, "OrientaçÕes
para a cflação da APAAM", palestrante Dra. Amanda Correia Pinto Fraga.
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2310812023 - Roda de conversa rcalizada na Escola Municipal AlÍredo
Breder. tema "Diagnóstico de Autismo e a participaçáo da família",
palestrante Savya Cerqueirã (Psicóloga ABA).
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0710912023- Pariicrpamos do Desfile Cívico de Manhumirim
25hAl2O23 - Roda de conversa realizada na Escola Municipal Alfredo
Breder.
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2710212024 - Roda de conversa .ealizada na Escola Municipal AlÍredo
Breder, com o tema "A importância da terapia ocupacional no
desenvolvimento infantil", palestrante Laís.
2710312024- Café com prosa realizado no salão na lgreja Presbiteriana de
Manhumirim, com o lema "Estratégias de apoio para famílias de crianças
com Tea e TDAH", palestrante Raiara Barbieri Costa.
Abril de 2024 ABRIL AZUL - No mês da conscientização do autismo, a
APAAM, em parcena com a Secretana de Saúde e Educação de
Manhumirim. realizou nas escolas municipais, estaduais e privadas o
PROJETO NAS ESCOLAS .INCLUSÃO E RESPEITO,
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2.2- Atividades realizadas no ano de 2024
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Esse projeto visou levar para as crianças, adolescentes e toda equipe
escolar conhecimento sobre o autrsmo e conscientização sobre a inclusão
e respeito aos autistas
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1310412024- A APAAM com a o apoio da Prefeitura de Manhumirrm,
realizamos uma passeata pela conscientização do autismo.
Ficamos imensamente felizes. pois vimos como estamos tendo apoio de
parceiros e tambem conseguindo engajar a causa Autista.
2410412024- Roda de conversa reâlizada no salão da lgreja Presbiteriana
de Manhuminm. com o tema "Curdando de quem cuida ", palestrante Raila
Barbosa.
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1110512025 - Realizamos no salão da igreja Batista do Calvário um evento
para os associados em comemoração à conscientização do Autismo e não
podiamos também deixar de homenagear as mães atípicas da nossa
associaçãol
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0410612024- Café corn prosa realizado no salão da lgreja Batrsta do
Calvário, tema "A impcrtância da atividade em todo desenvolvimento e
evolução da criança com TEA" palestrante Regiane NamoÍato.
2210612024- Participamos da festa de São João da Conexão Jovem de
lvlanhumirim, trabalhando com barraquinha de pescaria, toda renda
Íevestida para a APAAM
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2610612024- Café com prosa realizado no salão da lgrêja PresbiteÍiana de
Manhumirim, com o tema "Dirertos dos autistas e o benefício de prestação
Continuada- BPC LOAS'. palestrante Dra Amanda Correia Pinto Fraga
3410712024 - Roda de conversa realizada no saláo da lgre,a Presbiteriana
de Manhumirim, com o tema "A lmportância da Íamí|a no processo
diagnóstico- Conscientizaçáo e orgulho', palestrante Jeane Rodrigues.
2510912024 - Café com prosa realizado no salão da lgreja Presbiteriana de
Manhuminm, tema "A importância das terapras medicamentosas e não
medicamentosas", palestrante Dra Karen Albuquerque e MaÍciana Zotzan
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1111212424 - Café com prosa. realizado no salão da lgreja Presbiteriana
de Manhumirim, com o tem "Compreendendo o autismo: uma jornada de
amor e aceítação", palestrante Rita de Cássia Sanglard.
No flnal da reunião realizamos sorteios para os associados valorês em
medicamentos, terapias e consultas médicas, com parte do recurso que
tínhamos arrêcadado até aquele momento.
2-3- Atividadês rêalizadâs no ano de 2025
2610212025 - Café com prosa realizado no salão da lgreja Presbiteriana de
Manhumirim, com otema "Desafio comum na volta às aulas: como a família
e os profissionais podêm manejar esse desafio", pãlestrante Rita de Cássia
Sanglard.
2610312025 - Aconteceu no salão da lgreja Presbiteriana de Manhumirim a
Assembleia Geral [Ixtraordinária para admissão de novos associados.
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0510412025 - Tivemos nossa 2' caminhada em prol da conscientização do
autismo. A conscientização sobre o autismo é importante para reduzrr o
preconceito e a discriminação, e para promover a inclusâo e a aceitaÉo
das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e TDAH.
2810512025 - Café corn prosa. com o tema "Matemidade atípica e
identidade: quem sou eu além de mâe?" palestÍante Ráila Barbosa.
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0710ô12025- Participamos do Arraiá Solidário do Colégio Santa Teresinha,
vendendo um delicioso caldo de Íeijão. com toda a renda revestida para a
APAAM.
2't lOOl2025 - Participamos mais uma vez do Arraiá do Conexão Jovem de
Manhumirim, com barraquinha de pescaria, com toda a renda revestida
para a APAAM
0510712025- A APAAM - Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de
Manhumirim, em parceria com a Clínica Humanamente e Secretaria
Municrpal de Educação de Manhumirim, realizou um Fórum, onde foi
abordado desafios, estratégias e lntervençôes voltadas às crianças com
Translorno do Espectro Á,utista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atençâo
com Hiperatividade (TDAH), com participação de profissionais e
especialistas da área.
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Foi um verdadeiro rnarco para Manhumirim. Quase 1 50 participantes se
reuniram em um momento de troca, escuta e aprendizado, foúalecendo o
compromisso coletivo com uma educaçáo inclusiva e de qualidade.
Educadores, profissionars da saúde, famílias e êspecialistas se uniram em
torno de um objetivo comum: construir caminhos mais acessíveis e humanos
para nossas crianças. O conhecimento compartilhado durante o evento,á está
sendo levado para dentro das salas de aula e será êssencial para transformar
práticas pedagógicas e promover ambientes mais acolhedores.
2610712025- APAAM esteve presente no Festival Cultural de Manhumirim,
com venda de doces, camisas, botons, com toda a renda revestida para a
APAAM
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1010912025- APAAM estevê presente na missa do Jubileu do Bom Jesus
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2710912025 - Café com prosa realizado no Salão da lgreja Presblteriãna de
Manhumirim, com tema "Autonomia e autismo", palestrante Raiara Barbieri
e Gabriela Serafim.
3- Considereções Fina is
A APAAM tem desempenhado papel essencial no apoio às famílias, na
conscientização social ê na luta pelos direitos das pessoas com autismo e com
TDAH em Manhumrrim. As açÕes desenvolvidas desde 2023 demonstram o
comprometimento e a senedade da assocaaÇão em promover inclusão e
dignidade.
Hoje a Associação tem 43 associados entre assistidos e amigos. Sabemos
que a realidade do nosso t\runicípio é bem maior, por isso estamos trabalhando
para que possamos alcançar cada criança e sua família.
A mesa diretora da APAAM ê composta por:
. Presidente- Jose Cirilo de Almeida Junior
. Vice Presidente - Mirella Fraga Oliveira
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. 1'Secretária - Sabrina de Carvalho Souza Donádio
. 2'Sêcretária * Mayara Vernêr Alves
o 1 Tesoureira - Luciane Fêrreira Padilha Râbelo
r 2Tesoureira - Janice Correa Guimarães.
Com este relatório, a APAAM reafirma seu compromisso com a
comunidade e com a transparência de suas atividades, colocando-se à
disposição desta Câmara Municipal para eventuais esclarecimentos e parcerias
futu ras.
Manhuminm. 27 dê outubro de 2025
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7Ãe;affteaaAPAAM Í),tr*"J ?,^r;;c
Secretário(a) da APAAM
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Ao Excelentíssimo Senhor
Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim -'Ívlc
Assunto: Solicitação de Concessão do Título de Utilidade Pública Municipal à
APAAM - Associação de Pais e Amagos dos Autistas de fúanhumirim
Senhor Presidente,
Nós, José Cirilo de Almeida Júnior, Presidente da APAAM - Associação de Pais e
Amigos dos Autistas de Manhumirim, inscrita no CNPJ no 54.138.676/0001-75,
juntamente com lvlatheus Fully de Paula, vimos respeitosamente à presença de
Vossa Excelência solicitar que seja concedido à referida associação o Título de
Utilidade Pública Municipal do Município de Manhumirirri.
A APAAM foi fundada em 28 de novembro de 2023, ocasião em que se realizou a
Primeira Assembleia Geral de Constituição, com a aprovação da Ata de Fundação,
do Estatuto Social e a eleiçáo e posse da Diretorra Executiva. Desde então, a
associação vem desempenhando atividades essenciais em prol das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, promovendo açóes de
orientação, inclusão, acolhimento, articulação de políticas públicas e apoio tecnicosocial.
A presente solicitação encontra amparo
- Na legislação municipal de Manhumirim, especialmente nas normas que
regulamentam a concessão de Títulos de Utilidade Pública às entidades sem fins
lucrativos que comprovem relevante rnteresse social;
- Na legislaÇão federal, destacando-se a Lei Federal no 12.76412012 (Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), que reconhece ê incentiva
a atuaçâo de entidades de apoio e deÍesa dos direitos das pessoas com autismo.
@
é)
Diante do relevante serviÇo prestado pela APA,AM, sua regular constituição, atuação
contínua e incontestável interesse piblico, entendemos que a concessão do Título
de Utilidade Pública trilunicipal e medida justa, necessái"ia e de grande importância
para o fortalecimento das aÇôes sociais voltadas ao óúblico autista em nosso
município.
Em anexo, encaminhamos:
- A Ata da Assembleia de Fundação;
- Cópia do CNPJ;
- O Relatório de Atividadês da associaçáo, demonstrando as açÕes realizadas e o
impacto social que justificam o presente pleito.
Certos de podermos contar com a sensibilidade e apoio de Vossa Excelência e dos
demais vereadores desta Casa Legislativa, renovamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Manhumirim/ivlG, 02 de Dezembro de
2025.
/á)-
,.{"nuííí^eida Júnior
Presidente - APAAM
CNPJ: 54.'138. 6/0001-75
085 050.296-90
ú"tn"rf Fully de Paula
I
APAAM
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MANHUMIRIM - APAAM
CAPíTULO I
DA DENOMINAçÃO, SEDE E FINS:
Art. ío. A ASSOCTAÇÃO Oe PAls E AMTGOS DOS AUTTSTAS DE
MANHUMIRIM - APAAM é uma associação de caráter educativo, assistencial,
beneficente, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, com sede na Rua João
Hubner França, no 59, bairro Santo Antonio, CEP: 36.970-000, município de
Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
ParágraÍo 1o: A Associação não distribuirá lucros, dividendos ou bonificaçÕes a
seus membros, nem remunerará os membros da Dlretoria, de nenhuma forma, e,
nem se constituirá em patrimônio exclusivo de um grupo determinado de
indivíduos, famílias, entidades de classe, ou de associação que não seja de
caráter beneficente de assistência social.
ParágraÍo 2o: Também nenhum dos Diretores, associados, instituidores,
benfeitores ou equivalentes, perceberão remuneração, vantagens ou benefícios
diretos ou indiretos, por qualquer forma ou título, em ruzáo de sua competência,
funçâo, ou atividades que lhes sejam atribuídas.
Art. 2'. A Associação tem os seguintes objetivos;
I -Assistir seus beneÍiciários, através da difusão, informação e defesa dos direitos
dos autistas e pessoas com transtorno de deficit de atençáo e hiperatividade,
desenvolvendo programas de preparo, auxílio, adaptação, reabilitação e
integração dos autistas e pessoas com TDAH, sem distinção de sexo, raça, cor,
condiçáo social e credo polÍtico ou religioso, mantendo seu objetivo e finaÍidade
pública social assegurada, bem como assegurando o livre ingresso,
independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação
como assistidos, dentro da capacidade de atendimento da instituição;
ll - lntegrar a pessoa com autismo e transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH) à sociedade, através de sua aceitaçáo social, e divulgar a
conscientização do autismo e e transtorno de déficit de atençáo e hiperatividade
(TDAH) na comunidade, mediante cursos, publicações e outros meios adequados;
lll - Promover a integração da pessoa com autismo e transtorno de déficit de
atençáo e hiperatividade (TDAH) na rede regular de ensino, sempre que possível,
bem como no meio de prática de esportes, lazer e recreação;
lV - Promover integração da pessoa com autismo e transtorno de déÍicit de
atenção e hiperatividade (TDAH) no mercado de trabalho;
V - Promover a criação de centros especiais para tratamento adequado do autista,
do indÍvíduo com e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), suas
deficiências e sua reabilitaçáo, através da utilização de todos os recursos
terapêuticos e da aplicação de enfoques m ultid isciplinares que lhes sejam
@àppam.manhumirím
apaam.mãnhumirjm@gmail.com
Mànhumirim - l\,lc
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APAAM
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim
proveitosos;
Vl - Promover a criação de centros e, ou, departamentos de diagnóstico,
orientaÇão e apoio às famílias do autista e indivíduos com transtorno de déficit de
atenÇão e hiperatividade (TDAH);
Vll - Promover a criação de centro ou unidade de treinamento de pessoal
especializado em educação ou habilitaçáo da pessoa com autismo e transtorno
de déflcit de atenção e hiperatividade (TDAH), bem como de seus pais e
familiares;
Vlll - Promover a criação de centro ou departamento, estudos e pesquisas sobre
o autismo e e transtorno de deficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
lX - Criar serviço de apoio necessário à consecução dos objetivos da Associação;
X - Auxiliar na aquisição e promoção de abastecimento de medicamentos
necessários;
XI - Buscar apoio junto aos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais;
Xll - Angariar fundos para a consecuçáo dos seus objetivos, junto à sociedade, e
aos kês níveis de governo: Municipal, Estadual e Federal;
Xlll - Promover a criação de centros de trabalho protegido, para aqueles autistas
e indÍviduos com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) que
não puderem ter acesso à outra forma de profissionalização, bem como para os
que não puderem ser integrados no mercado de trabalho normal;
XIV - Difundir o princípio de que as pessoas autistas e com transtorno de déficit
de atenção e hiperatividade (TDAH) são educáveis e de que, como afirmaram
Gallagher e Wiegerink, "o oferecimento de programas educacionais
adequados não é uma manifestação da generosidade pública, mas ao
contrário, é uma reflexão de que essas cíanças também tem o direito
evidente a uma educação adequada", e de que, com tal oferecimento bem se
cumpre o preceito constitucional de que a educaçáo é um direito de todos.
XV - oferecer atendimento jurídico e sócio-ocupacional as pessoas com espectro
autista e pessoas com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH),
que não apresentem perfil para o mercado competitivo do trabalho;
XVI - oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção objetivando o
diagnóstico precoce e a constância nos tratamentos, especialmente em
psiquiatria, neurologia, pediatria, neuropediatria, odontologia, psicologia,
fisioterapia, terapia ocupacional, terapia, fonoaudiologia, farmacologia, nutrição e
psicomotricista, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas
com espectro autista e com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade
(rDAH);
XVll - oferecer, promover e articular serviços e programas de prevenção,
educaçáo, saúde, assistência social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena
inclusão da pessoa com espectro autista e com transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH);
XVlll - construir e desenvolver políticas de atendimento para as pessoas com
espectro autista e com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH)
nas áreas de educação profissional, trabalho, emprego e renda e nas áreas de
Saúde e Bem Estar.
@appam.manhumlrim
apaam.manhumirim@gmâil.com
Manhumirim - MC
APAAM
I
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim
Art. 3'. Para a consecução de seus objetivos a Associação se propõê
especialmente:
l- Buscar os recursos financeiros necessários à sua manutençáo de
desenvolvimento, através das contribuiçÕes Íacultativas e periódicas de seus
associados, de doaçÕes, subvençÕes de órgãos oficiais, dos governos, ou de
entidades particulares, e de campanhas ou promoções destinadas ao
levantamento de fundos;
ll - Estabelecer intercâmbio com outras entidades congêneres oficiais ou
particulares, nacionais ou estrangeiras, de fins assistenciais ou científicos;
lll - lnteragir junto a organizaçôes médicas, odontológicas, de assistência
psicossocial, terapêutlcas, educacionais, esportivas, jurídicas e outras, com o flm
de facilitar o acesso das pessoas com autismo e com transtorno de déficit de
atençáo e hiperatividade (TDAH) aos serviços especializados, e aos benefícios
tecnológicos, científicos, educacionais e sociais, pelos quais se lhes promove o
desenvolvimento de sua saúde, de suas potencialidades e habilidades individuais,
estimulando a cooperação da comunidade, através de sua sensibilizaçâo e
assistência interativa;
lV - Apoiar, centros, unidades ou programas de formação e treinamento de
pessoal especializado, especialmente no campo da psicologia da saúde e da
educação, bem como apoiar a criação e o desenvolvimento de centros ou
quaisquer unidades de estudos e pesquisas sobre o autismo e transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), e de centros, escolas, ou quaisquer
outras unidades especialidades na recuperação e habilitação do autista e do
individuo com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
V - Realizar, com autorizaÇão da Assembleia Geral, quaisquer outras atividades
necessárias à consecuçáo de seus objetivos.
Vl - Firmar termos de colaboraçáo e/ou fomento com o Poder Público (União,
Estado e Município), desde que os planos e trabalhos êstejam em consonância
com a natureza da lnstituição e com as suas finalidades estatutárias;
Vll - Buscar recursos financeiros através de subvençÕes sociais, de emendas
parlamentares no âmbito Municipal, Estadual e Federal;
Vlll - Buscar recu[sos financeiros e apoio técnico especializado através de
Entidades oficiais públicas ou privadas.
Parágrafo Unico: O apoio a que se refere o item "lV" poderá ser dispensado tanto
a instituiçÕes públicas ou privadas, e, quando importaÍ em assistência financeira,
deverá ser objeto de convênio, cuja eficácia dependerá de prévia autorização ou
homologação posterioÍ da Assembleia Geral.
CAPITULO II
DO QUADRO SOCIAL:
Art. 4'. Serão associadas, as pessoas civilmente capacitadas que tenham
interesse pelos objetivos da Associação, e que preencham os requisitos previstos
neste Estatuto.
ParágraÍo 10: O quadro social será composto das seguintes categorias de
associados:
l- Fundadores: Aqueles que participaram da fundação da Associaçeo e da
(
@appam.manhumirim
apaam.mànhumirim@gmàil.com
Màhhumirim - lúC
APAAM
I
AssociaÇáo de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim
aprovação do presente estatuto,
ll - Efetivos: Aqueles que participam efetivamente das reuniões e eventos
promovidos pela Associação que usufruam ou não de seus serviços;
lll - Beneméritos: Aqueles que, não sendo Associados Efetivos, se distinguem
por relevantes serviços prestados à Associação, ou pela significativa contribuição
à formação de seu patrimônio, ou por açôes meritórias em favor do autista e
individuo com transtomo de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
lV - Honorários: Aqueles que, não sendo Associados EÍetivos, nem Associados
Beneméritos, mereçam da Associaçáo este título, por sua notória atividade social
ou científlca em benefício geral da comunidade ou do autista ou do indivíduo com
transtorno de déficit de atençâo e hiperatividade (TDAH).
Parágrafo 2o: A admissão de Associados Efetivos será feita mediante a
aprovação da Diretoria Executiva da proposta efetivada pelo candidato;
Parágrafo 30: A readmissão de associado que tenha sido excluído por ter
praticado infração ao presente Estatuto, dependerá de aprovação pela Diretoria
da proposta fundamentada assinada pelo ex-associado e mais três assocrados
com direito a voto;
Parágrafo 4o: A admrssão dos associados beneméritos e honorários dependerá
da aceitação pelos mesmos de tais títulos;
Parágrafo 5o: Os associados náo respondem pessoalmente, nem
subsidiariamente, pelas obrigaçóes contraídas pela Associaçáo;
Parágrafo 6o: Apenas os associados Fundadores e EÍetivos, que estejam em dia
com suas obrigaçÕes sociais, poderáo desempenhar a presidência e a vicepresidência da Associação;
Parágrafo 70: As pessoas com espectro autista e com transtorno de déÍicit de
atenção e hiperatividade (TDAH) são os beneÍiciários da Associação, quer seus
pais ou representantes legais, estejam ou não a ela associados;
Art. 5'.Sáo direitos dos associados Fundadores e Efetivos, que estejam em
dia com suas obrigações sociais:
| - Participar da Assembleia Geral, com direito de voto,
ll - Colaborar nos trabalhos da Associação, apresentando ideias, sugestÕes e
temas para discussão;
lll - Participar das diferentes comissões técnicas, de assuntos ou de trabalhos que
venham a ser organizados pela Associação, em caráter temporário ou
permanente;
lV - Convocar Assembleia geral extraordinária através de requerimento dirigido
ao Presidente da Associação e subscrito por '1l5 (um quinto) dos associados,
observadas as disposiçÕes deste Estatuto;
V - Protestar, por escrito, junto à Diretoria Executiva, contra os atos ou açóes que,
praticadas pelos dirigentes da Associação, sejam reputadas contrárias aos
direitos dos associados, aos princípios da dignidade ou dos flns da Associaçáo;
Vl - Votar e ser votado para ocupar cargos da Diretoria Executiva, observado o
disposto no parágrafo 60 do artigo 4' deste Estatuto.
Parágrafo 1o: Os associados, fundadores e efetivos, entraráo no gozo dos direitos
que lhe são conferidos pelo presente Estatuto e assumirão as obrigaçÕes
@appam.manhumirim
apaam.manhumirim@gmail.com
Manhumirim - MG
í
APAAM
I Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim I
correspondentes táo logo sua proposta de admissão seja aprovada pela Diretorra
Executiva.
Parágrafo 2o: Os associados beneméritos e honorários não têm direito a voto,
mas tem direrto a participar da Assembleia Geral, com voz, bem como os direitos
enunciados nos incisos ll e lll do art. 5', e também o direito de ingresso na
Associação como contribuinte, sem perda do título original.
Art.6'. São deveres dos associados:
| - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
Il - Satisfazer os compromissos financeiros ou de qualquer outra natureza
assumidos com a Associaçâo;
lll - Zelar pelo bom nome da Associaçáo, evitando ações ou situaçÕes que
deponham contra sua imagem junto a Comunidade;
lV - Participar das reuniôes e eventos promovidos pela Associação.
Parágrafo único: A náo participação do Associado Efetivo em reuniôes ou
eventos por mais de I (um) ano, acarretará a exclusão do quadro de associados,
por ato da Diretoria Executiva.
Art. 7'. O associado cujo procedrmento for considerado prejudicial à associação
poderá ser excluído de seu quadro social, por deliberação da Assembleia Geral,
tomada com base em proposta fundamentada da Diretoria Executiva, ou de, pelos
menos, cinco associados;
Parágrafo único: Ao associado excluído é assegurado o direito de recorrer da
referida decisão, o qual poderá apresentar recurso à Diretoria Executiva, "ad
referendum" da Assembleia Geral, no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da
notificação da decisão. Sendo analisado o recurso pela Diretoria Executiva,
observado a disposição constante no Parágrafo 30 do Art.40 deste Estatuto.
Art. 8". É Íacultado aos associados desligarem-se da Associaçáo a pedido,
mediante apresentação de requerimento escrito, podendo a qualquer momento
requerer seu reingresso como associado.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAçÃO:
Art. 9'. São órgâos da Administração da Associação:
| - Assembleia Geral;
ll - Diretoria Executiva.
sEÇÃo r
DA ASSEMBLEIA GERAL:
Art. í 0. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, que se
constitui pela reunião de seus associados fundadores e, ou, efetivos, em
pleno gozo de seus direitos, e reunir€ê-á:
I -Ordinariamente: a) Uma vez por ano, no mês de janeiro, para a apreciação e deliberação do
Relatório Anual das Atividades da Diretoria Executiva, relativas ao exercício social
anterior; Apreciação e deliberação do Relatório financeiro, e aprovação das
contas do exercício social anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer
outros assuntos de interesse da Associação;
@appam.manhumiÍim
apaam.mànhumiram@gmail,com
Manhumirim - Mc
( APAAM
I Associaçâo de Pais e Amigos dos Autistas de lVlanhumirim I
b) Uma vez a cada 03 (três) anos, no mês de novembro, para a realizaçáo
da Eleição trienal da Diretoria.
ll - Extraord inariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva ou
pelos associados, na forma do art. 5", item lV.
Art. 11 .Compete a Assembleia Geral:
| - Decidir sobre quaisquer assuntos que lhes forem encaminhados;
ll - Aprovar e alterar o Estatuto, observado o disposto no art. 26";
lll - Aprovar o regimento interno da Associação;
lV - Eleger ou destituir os membros da Diretoria Executiva;
V - Deliberar sobre a dissolução da Associaçáo;
Vl - Autorizar a aquisição de imóveis e o recebimento de doações que possam
importar ônus à Associaçáo;
Vll - Autorizar a alienação de imóveis;
Vlll - Aprovar convênios,
lX - Aprovar a admissão de assocrados beneméritos e honorários;
X - Aprovar as contas da Associação,
Xl - Deliberar sobre a exclusão de associados;
Xll - Contratar ou destituir ad ministradores;
Xlll - Deliberar sobre o Valor e a Periodicidade das Contribuições dos Associados;
XIV - Deliberar quanto aos casos omissos no presente Estatuto.
Art. í2. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples
dos membros presentes, exceto quanto à reforma e extinção do Estatuto, que
exige a observância do disposto no artigo 26o do mesmo;
Parágrafo único: Não poderá votar o associado quanto a matérias de seu
interesse particular.
Art. í 3. A convocação da Assembleia Geral será feita por "Edital de
Convocação", aÍixado na sede da associação e aÍavés das mídias/redes sociais
da APAAM, e mediante memorando pessoal enviado a cada associado, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando a data, o local, o horário, e a
pauta da ordem dos assuntos, nada impedindo, porém, que outros assuntos
sejam objeto de deliberação;
ParágraÍo único: para resolver questÕes urgentes, prescindirá de uma
antecedência mínima de convocação, que será reduzida a dois dias;
Art. í4. A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, no dia, hora e
local determinados, com a presença de '115 dos associados com direito a voto, e
em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer quórum.
Parágrafo 1o: Na ausência ou impedimento do Presidente da Associação, a
Assembleia Geral será presidida pelo Vice-presidente, e na ausência ou
impedimento de ambos, por associado indicado pelo plenário.
Parágrafo 20:. Cada associado terá direito a um voto.
sEÇÃo u
DA DIRETORIA EXECUTIVA:
Art. 15. A Diretoria Executiva é o órgáo deliberativo da associação, eleita para o
mandato de três anos, permitida a reeleição, integrada pelos cargos:
| - Presidente;
@àppàm-manhumirim
apàâm.manhumirim@gmàil.com
Manhumirim - MC
APAAM
Associação de Pais e Arnigos dos Autistas de Manhumirim
ll - Vice-presidente;
lll - 1' secretário;
lV - 2' secretário;
V - 1" tesoureiro;
Vl - 2" tesoureiro;
Art. 16. A Diretoria Executiva reunir-se-á nos 7 (sete) dias que se seguirem a sua
posse, quando estabelecerá a periodicidade com que se reunirá ordinariamente.
ParágraÍo único: Extraordinariamente a Diretoria Executiva reunirá mediante
convocação do presidente ou de qualquer de seus membros.
Art. 17. - Compête a Diretoria Executiva:
l- Dirigir e administrar a Associação de acordo com o Estatuto, e com as
deliberações da Assembleia Geral, realizando todos os atos necessários ao
funcionamento regular à realizaçáo dos objetivos da entidade;
ll - Elaborar o Regimento lnterno e outras normas necessárias da Associação;
lll - Decidir sobre a exclusão dos associados, bem como analisar recurso de
associado excluÍdo, decidindo pela procedência, ou não, do referido recurso,
conforme parágrafo 30, do Art, 40 deste Estatuto;
lV - Elaborar, aprovar e cumprir o Plano de Trabalho/Gestão e de Atividades
anuais, fundamentado nos objetivos da Entidade.
V -As decisões da Diretoria Executiva deverão ser assinadas com, no mínimo,
metade mais um dos membros da Diretoria Executiva, quando exigido.
Art. 18. Compete ao Presidente:
l- Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
ll - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
lll - Convocar e presidir a Assembleia Geral, nos termos aprovados pela Diretoria
Executiva;
lV - Apresentar a Assembleia Geral o Relatório Anual das Atividades da Diretoria
Executiva,
V - Decidir com o seu voto os casos de empate nas deliberaçÕes da Diretoria
Executiva e da Assembleia Geral;
Vl - Coordenar as atividades da Associação;
VII - Delegar competências;
Vlll- Contratar ou demitir funcionários de modo geral;
lX - Assinar toda a documentação da Associação, inclusive cheques com cópias,
e nominativos ao beneficiário sempre que possível, efetivamente junto com o
tesoureiro;
Art. 19. Compete ao Vice-presidente:
l- Colaborar com o presidente, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e
executar tarefas que lhes sejam cometidas pelo Regimento lnterno e pelo
Presidente.
Art. 20. Compete ao 1'Sêcretário:
| - Superintender todos os serviços da secretaria;
ll - Secretariar todas as reuniões das Assembleias e da Diretoria Executiva,
redigindo suas atas em livros próprios;
Ill - Redigir toda a correspondência da Associação, bem como os Editais de
@appam.manhumirim
apââm.manhumirim@gmãil.aom
Manhumirim - l\4C
f nnanr"r
I
Associaeão de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim
Convocação;
lV - Fiscalizar e organizar a frequência dos Associados e empregados da
Associação.
Art. 21. Compete ao 2' Secretário:
| - Substituir o 1" Secretário em todas as suas faltas e impedimentos;
ll - Conservar e manter em boa ordem o arquivo da Associação;
lll - Manter em dia o registro do patrimônio da associação, bem como
desempenhar outras tarefas que lhes sejam cometidas pela Diretoria Executiva
ou pelo Regimento lnterno.
^rt.22.
Compete ao 1o Tesoureiro: l- Ter sob sua responsabilidade os valores da Associação, nos limites fixados
pela diretoria, bem como os livros de escrituraçáo e documentos que apresentem
títulos de aquisição e propriedade dos bens da Sociedade, mantendo estrito
relacionamento com o contador da entidade;
ll - Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o presidente, ou
com quem dele receber poderes para tanto;
lll - Dirigir a arrecadação de renda social e depositá-la ou aplicáJa, conforme o
determine a Diretoria Executiva;
lV - Efetuar os pagamentos através de cheques com cópias, nominativos ao
beneficiário sempre que possível;
V - Manter em dia a escrituração da renda e despesas da Associação;
Vl - Fazer depósitos nos bancos designados pela Diretoria Executiva, em nome
da Associação, de todas as importâncias que lhes forem confiadas, podendo
manter até meio salário mínimo em caixa;
Vll - Apresentar, mensalmente, à diretoria, demonstrativo flnanceiro;
Vlll - Desempenhar todas as tarefas que lhes sejam cometidas pela Diretoria
Executiva ou pelo Regimento lnterno.
Art.23. Compete ao 2o tesoureiro:
| - Substituir o 1' tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
ll - Assessorar o 1' tesoureiro em seus trabalhos.
CAPíTULO IV
DO PATR|MÔNIO:
Àrt.24. O patrimônio social será constituído pelas contribuições facultativas dos
associados, doações, subvenções, legados, rendas, produtos de campanhas
promoções ou qualquer outro auxílio, e pelos bens que a sociedade venha a
adquirir.
Parág rafo único: O patrimônio social será aplicado exclusivamente no país e no
desenvolvimento dos objetivos sociais da entidade.
CAPITULO V
DAS DtSPOStÇÕeS OenetS:
Art. 25. A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral extraordinária
especialmente convocada para este fim, com a aprovação de2l3 (dois terços) dos
associados presentes. Em caso de dissolução da sociedade o seu patrimônio
social reverterá para entidade congênere, com personalidade jurídica, sede e
atividades preponderantes no Estado de Minas Gerais, devidamente registrada
@appam.manhumirim
apaam.manhumiaim@gmail.com
Manhumi.im - i.,lc
r;
&
Associaçáo de Pais e Amigos dos Autistas de Manhumirim
no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS - Minas Gerais.
Art. 26. A reforma do Estatuto e a destituição de administrador exige Assembleia
Geral especificamente convocada para o fim e a decisão de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados ou menos de '1l3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Art. 27. O exercício social civil abrange o período compreendido entre o 1'
(primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, exceto o primeiro
que se considerará iniciado com o registro do presente Estatuto.
Art.28. A Associação manterá sua Escrituraçáo Contábil, de acordo com os
Princípios Fundamentais de Contabilidade, e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade, aplicadas ao terceiro setor.
Art. 29. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples e,
em caso de empate, será considerada majoritária a decisão que contar com o voto
do presidente.
Art. 30. O presente Estatuto poderá ser regulamentado, no todo ou em parte, por
Regimento lnterno.
Art. 3't. A Associação poderá ser dissolvida pela extinçáo ou insuficiência de seu
capital social para consecução de seus objetivos, pela verificação de sua
inexequibilidade, sempre por decisão de 2/3 (dois terÇos) dos associados, ou por
outras razões supervenientes que a critério da unanimidade de seus associados
devam determinar sua dissoluçáo.
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no 28 de
novembro de 2023. E passará a vigorar na data do registro no Cartório de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Manhumirim/MG.
Manhumirim/MG, 28 de novembro de 2023
AMANDA â:;1"^ff_tjã;#fl'"
CORREIA PINTO PrNÍo FFA6A
Presidente: Advog "6,
FRAGA
José Cirilo de Almeida Júnior
CPF: O30.444.276-30
@appam.manhumirim
apaam.manhumirim@gmail.com
Mahhumirim - Mc
Amanda Correia Pinto Fraga
OAB/MG n'144.578
APAAM
wr ^{A§L
w
REPUBLICA FEDERAf,IVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERo DE INScR]ÇÃO
54.í 38.676/0001-75
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
OAÍA OE ABERTI]RA
01t03t2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MANHUMIRIM " APAAM
DO ESTABELEC]MENÍO (NOME DE FANÍASIA) PORTE
DEMAIS
GO E DESCR DAÂTIViDADE
94.30{.00 . Atividades de associaçôes de deÍesá de direitos sociais
IGO E DESCRIÇÃO OAS AÍIVIOÀDES MICAS SECUN
94.99-5-00 - Atividades associálivas não êspêcificadas anleriormente
É DA NATUREZAJURIOICA
399'9 -Associação Privada
LOGRADOURO
R JOAO HUBNER FRANCA
NiJI,TERO
59
COrúPLElv!ENTO
CEP
36.970-000
BAIRRO/DISTRIÍO
SANTO ANÍONIO
MUNICiPIO
MANHUMIRIM
TELEFONE
(33) 912í-7924
ENTE FEDERAT VO VEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÀO CADASTRAL
ATIVA 01t03t2024
N]OTIVO DÉ
ESPECIAL DATA DA SIÍUAÇÃO ESPECIAL
MG
Aprovado pela lnstrução Normativa RFB n'2.1í9, de 06 de dezembro de 2A22
Emitido no dia 2511112025 às 15:54:13 (data e hora de Brasília). Página:111
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ALtCECtRtLOSEM@GMAIL.GOM
';.ffiÍ"
.,§
Redesim - Rede Nacional para a $impliÍcação do Regislru c da Legalização de Empresas e
Negócios
Dados da Pessoa Jurídica
\OMt EMPRESARIÁL
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MANHUMIRIM - APAAM
NúMERo Dt TNSCR|ÇÀO ES]ABELEC$IENTo
54.1 38.676i 0001 -75 Maltiz
CÓDIGo E DESCRIÇÃo DA NATUREZA JURiOIcA
399-9 - Associação Privada
SI.LAÇÀo CÂDASTcAL DATA SITJAçÀC CADÀSTRAL
Ativa 01103/2024
MOTIVO DE SITUAÇÁO CADASTRAL
ENOEREÇO
PORTE
DEMAIS
OATA DE ABERTURA
01/03t2024
IITUt0 D0 ESTAUtL EaTMFNÍ0 (N0t4F. Dt FANTAStA)
SITUAÇÃO ESPSCIA DATA SITUACAO ESPECIAL
RUA JOAO HUBNER FRANCA, 59, SANTO ANTONIO, CEP 36970.000,4789. MG
ENDEREÇo ELETRôNrco rELEr-oNE
ALICEC|R|LoSEM@GMA|L.CoM 91217924
coDrc0 E DESCRTÇÁ0 DA aTrvrDÀDE ÉcoNó[,4rcA pRtNCtPAL
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
cóD Go F DEscRrÇÁ0 DAs ATtvr0A0ES EcoNôMrcAS sEcuNDÁRIAS
9499-5/00 - Atividades associativas não especifrcadas anteriormente
Emitido por MATHEUS FULTY DE PAUTA (08505029690) no dia 25l11/2025 às 15:54:10 (data e hora de BÍasília).
Fonte: cadastÍo Nacional da Pessoa JuÍídica (CNPJ).