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cÂua.na MUNICIPAL DE MANHUMIRTM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.7 02.3691000 1 -89
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.'0212026. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre recomposição das perdas
salariais dos servidores da Câmaru
Municipal de Manhumirim e dd outras
providências.
A Câmara Municipal de Maúumirim, por seus representantes, aprova a seguinte Lei:
Art. 1" - Fixa a recomposição de perdas dos vencimentos dos servidores no montante
de 4,26%o (quatro por cento e vinte seis décimos) nos termos do índice do IPCA (ndice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos 12 meses do ano de2025, para os
cargos de Contador/Tesoureiro Geral; Diretor de Secretaria; Assistente de Processo
Legislativo I; Assessor de Comunicação Institucional, Divulgação Parlamentar e Cerimonial;
Auxiliar de Serviços Gerais; Chefe de Divisão de Controladoria; Assessor Parlamentar;
Assessor Jurídico; Assistente de Processo Legislativo II.
Art. 2"
Alimentação no
índice
do ano
do IPCA
, de2025.
disposições
de Manhumirim, em 02 de fevereiro de2026.
Jesus Nascimento
da Câmara
Priscila de Oliveira Knup
Vice-presidente Secretária da Câmara
Praça Getúlio Vargas n.'20 - Centro - CEP: 36970-000 - Manhumirim- Minas Gerais
Telefone: (33) 3341-1050 / (3i) 3341-2229
E- mail : c a nruro nrun h umi rim(à)lt o tmoi l. ut m. b r
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cÂulnt MUNICIPAL DE MANHUMTRTM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.7 02.3691000 I -89
Exposição de Motivos
O presente projeto visa a recomposição das perdas salarias durante o último ano aos servidores
do legislativo municipal.
Importante salientar que o índice aplicado é o IPC-A, uma vez que o Tribunal de Contas de Minas
apresentou orientação quanto a aplicação deste índice, que aliás foi utilizado pelo próprio tribunal
quanto a recomposição das perdas dos conselheiros e servidores daquele órgão.
Importante por fim alertar que tal iniciativa não configura aumento salarial, mas sim recompor
as perdas monetária frente ao último ano, direito esse garantido pela Constituição Federal.
Assim, contamos com a análise dos Nobres Edis.
Câmara Municipal de Maúumirim,
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Knup
Jesus Nascimento
da Câmara
Vice-presidente
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