Prefeitura Municipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.530/0001-98
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Rua Roque Porcaro Junior - n° 181 - Centro Telefone: (33) 3341 – 9900
CEP 36970-000 Manhumirim –Minas Gerais
Lei Complementar Municipal n.º______/2026
Dispõe sobre a implementação do
reajuste do piso nacional do
magistério, conforme a Medida
Provisória n.º 1.334/2026.
Art. 1º. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do
magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026.
Parágrafo único. O reajuste previsto na Medida Provisória n.º 1.334/2026
incide sobre o valor previsto para o nível médio magistério do ano de 2025.
Art. 2º. O pagamento iniciará com o mês de referência de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Caso a aprovação seja posterior a janeiro, as diferenças
serão pagas dentro do exercício financeiro de 2026.
Art. 3.º A Tabela B do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011
passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Ní
vel
PADROES
A B C D E F G H
Professor I
NMM
3.206,62 3.286,79 3.366,95 3.447,12 3.527,28 3.607,45 3.687,61 3.767,78
Professor I I 3.286,79 3.368,96 3.451,13 3.533,30 3.615,47 3.697,64 3.779,81 3.861,98
II 3.615,47 3.705,86 3.796,24 3.886,63 3.977,02 4.067,40 4.157,79 4.248,18
III 3.977,02 4.076,44 4.175,87 4.275,29 4.374,72 4.474,14 4.573,57 4.672,99
IV 4.374,72 4.484,09 4.593,45 4.702,82 4.812,19 4.921,56 5.030,93 5.140,29
Professor II I
29,21 29,94 30,67 31,40 32,13 32,86 33,59 34,32
II 32,13 32,93 33,74 34,54 35,34 36,15 36,95 37,75
III 35,34 36,23 37,11 37,99 38,88 39,76 40,65 41,53
Prefeitura Municipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.530/0001-98
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Rua Roque Porcaro Junior - n° 181 - Centro Telefone: (33) 3341 – 9900
CEP 36970-000 Manhumirim –Minas Gerais
IV 38,88 39,85 40,82 41,79 42,77 43,74 44,71 45,68
Supervisor
Pedagógico
I 3.286,79 3.368,96 3.451,13 3.533,30 3.615,47 3.697,64 3.779,81 3.861,98
II 3.615,47 3.705,86 3.796,24 3.886,63 3.977,02 4.067,40 4.157,79 4.248,18
III 3.977,02 4.076,44 4.175,87 4.275,29 4.374,72 4.474,14 4.573,57 4.672,99
IV 4.374,72 4.484,09 4.593,45 4.702,82 4.812,19 4.921,56 5.030,93 5.140,29
*NMM – Nível Médio Magistério
**Nível I – Nível Superior
***Nível II – Pós-Graduado
****Nível III – Mestrado
*****Nível IV - Doutorado
Art. 4º. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágrafos desse
artigo.
Parágrafo 1º. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo 2º. Se a publicação ocorrer após o mês de janeiro do ano de
2026, a lei retroagirá a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, alterando-se os
anexos correspondentes da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e
posteriores alterações.
Manhumirim, 04 de janeiro de 2026.
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Sérgio Borel Corrêa
Prefeito do Município de Manhumirim