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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaFica instituído, no âmbito do Município de Manhumirim, Programa Municipal de Complementação Assistencial em Saúde para apoio à cirurgias, exames e procedimentos de média e alta complexidade para pessoas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências
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CÂMARÂ MUNICTPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNP l : 22.7 02.369/000 I -89
PROJETO DE tEI MUNICIPAL N.O 03/2026, DE 1O DE FEVEREIRO DE 2026.
"Fica insíituído, no âmbito do Município de
Manhumirim, Programa Municipal de
Complementação Assistencial em Saúde para
apoio à cirurgias, exames e procedimentos de
média e alta complacidade para pessoas em
situação de vulnerabilidade, e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Manhumirim, por seus representantes, aprova a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica instituído no âmbito do municipio de Manhumirim, o programa
municipal de complementação assistencial em saúde, destinado a apoiar o acesso de pessoas
em situação de rulnerabilidade social a cirurgias, exames e procedimento de média e alta
complexidade que se mostrem necessários à preservação da vida da saúde e da integridade
fisica.
Art.2' - O âípb previsto nesta lei, somente será concedido quando demonstrada a
impossibilidade, insuficiência.ou demora excessivâ na oferta do procedimento pelos serviços
próprios do SUS.
Art. 3" - para os fins desta lei consideram-se beneficiarias as pessoas que.
I- Sejam residentes no município de Manhumirim- MG.
II- Estejam inscritas no cadastro único e comprovem situação de vulnerabilidade
social.
III- Apresentem indicação médica realizada por profissional da rede municipal de
saúde.
Art. 4"- O município poderá realizar para a execução do programa;
I- Credenciamento em caráter permanente, de clínicas, hospitais e prestadores
de serviços de saúde regularmente habilitados nos termos da Lei Federal no
14.t33/2021.
II- Convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas sem frns
lucrativos.
m- Contratação emergencial quando necessaria para preservar a vida ou a
continuidade do tratamento.
IV- Outros procedimentos definidos em regulamento
0
Praça Gelúlio Vargas L" 20 - Centru - CEP: 3ó970-000 - Manhumiim -
Telefone: (33) j34l-1050 / (33) 3311-2229
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Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.702.369/000 1 -89
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Art. 5o- A concessão do apoio, observará critérios técnicos definidos pelo poder
Executivo.
Art. 6'- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadasie necessiírio nos limites legais.
Art. 7o- O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber, por decreto
Art. 8'- Esta lei entra em vigor na data de sua pubricação, revogadas as disposições
em contriirio.
Câmara Municipal de Manhumirim, em l0 de fevereiro de 2026.
Matheus Fully
Vereador
Exposição de Motivos
Vargas n,' 20 - Centro - CEp: 36970-000 Praça Gelúlio
Telelone: (33) 334 1 -1 050 3311-2229
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I
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNP J : 22.7 02.369/000 1 -89
A presente proposição visa proteger a populagão mais vulnerável, garantindo acesso a
cirurgias, exames e procedimentos de maior complexidade em situagões em que o SUS,
especialmente o Estado de Minas Gerais, não consegue atender em tempo razoável,
colocando vidas em risco.
A Constituição Federal (aft. 23, II e art. 30, VD estabelece que a saúde é
responsabilidade comum dos entes federados. Assim, embora a alta complexidade seja de
responsabilidade principal dos Estados e da União, o Município pode atuar de forma
complementar, especialmente quando a demora na oferta coloca em risco a vida e a saúde
dos cidadãos.
O Programa Municipal de Compiementação Assistencial permitirá:
evitar agravamentos clinicos;
evitar deslocamentos longos;
reduzir intemações;
diminuir judicializações contra o Município;
assegurar a dignidade da pessoa humana;
ampliar o
projeto é cu
co Ex
au de
vícios de inconstitucionalidade.
o programa, sem criar obrigação
a
a
a
a
a
a
o
nferindo ao
tomátiêa de
o presente Projôtô de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confi
Matheus Fully
Vereador
Praça Gelúlio Vargas n " 20 - Cenbo - CEP: 36970-000 - Manhumirim
TeleÍorre: (33) 3341-1050 / (33) 3341-2229
E- mail : c t,r, § ry,,, (1,, h u, fi i ri ruda:) trol rrut i l - 
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Minas efa,s
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