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materia nº 432/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 432 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaEstabelece medidas em caráter para o cumprimento da carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim.
native_id3127

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GÂMAAÀ
cÂuaRA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.7 02.369 1000 1 -89
PORTARIA n'432. de 05 de fevereiro de 2026
"Estabelece medidas em cardter para o cumprimento
do carga horária dos servidores da Câmara
Municipal de Manhumirim. "
A Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da carga horaria embelecida pela Lei
Municipal 126l que ""Cria órgãos, cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços
administrativos necessários à Câmara Municipal de Maúumirim, estrutura e organiza rotinas
administrativas da Secretaria, e dá outras providências."
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o uso do ponto eletrônico nesta Casa de Leis
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para o acompanhamento de servidores
junto às Reuniões realizadas na Câmara Municipal de Maúumirim.
CONSIDERANDO a tramitação de projeto de Lei que busca a regular a carga horária dos
servidores de Maúumirim buscando impleinentar a medidas em caráter de teste.
RESOLVE:
Art. 1o - Ficam estipulado os horários dos servidores nos seguintes moldes:
I - Fica designados para cumprir a carga horaria, preferencialmente durante o turno matutino da
Câmara Municipal de Manhumirim, que compreende das 7h e 30min às 12h:30min os servidores:
Frances Ley Melo, Marilac Buzim Gaspar, Max Eugênio de Oliveira Tavares e Sonia Maria
Robadel Antunes.
II - Ficam designados para cumprir a carga horária, preferencialmente durante o turno vespertino
da Câmara Municipal de Maúumirim, que compreende das l2h às 17h e 10min os servidores:
Dyone Gerusa Butters, Luciano de Oliveira Egeno, Giovanni Rocha de Oliveira e Neuza Maria da
Silva.
ilI - Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horaria do Assessor de
Contabilidade Leonardo Gama Fully das 7h e 30mim às 1lh e 30min de segunda a sexta-feira.
IV - Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária do Assessor Jurídico I
Frederico Raul Ferreira Nogueira das 8h e 30min às 12h nas terça feira e quinta feira, bem * "#
Praça Getúlio Vargas n.' 20 - Centro - CEP: 36970-000 - Mqnhumirim - Minas Gerais
EÂMÀftA
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
MÂI{IiIMIAIM MG CNPJ: 22.7 02.3 69 I 000 1 -89
o acompanhamento junto as reuniões ordinárias
V - Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária da Assessora de
Comunicação Viviana Pilo de Almeida das 8h às l2h de segunda a sexta-feira, bem como o
acompanhamento junto as reuniões ordinárias.
Lrt,2" - Ficam designados para acompanhar e assessorar as reuniões ordiniírias os servidores:
Frances Ley Melo, Marilac Buzim Gaspar, Max Eugênio de Oliveira Tavares, Sonia Maria
Robadel Antunes, Giovanni Rocha de Oliveira e Neuza Maria da Silva.
§1" - Os servidores designados para acompanhar as reuniões ordiniírias, com exceção daqueles
tratados no inciso IV e V cumprirão cargahorária reduzido em 30 mim por dia a fim de compensar
a participação no horário noturno.
§2' - Caso a reunião ordinaria tenha duração inferior à regimental máxima será considerada por
cumprida a carga horaria de2h e 30min para todos os servidores quem comparecerem por estarem
à disposição desta Casa de Leis.
§3'- Os servidores designados para acompanhar as reuniões ordinárias noturnas deveram abrir o
ponto às 19h e 30min, exceto as auxiliares de serviço gerais que deverão abrir o ponto às l9 horas,
Art. 4o - Em casos opcionais poderá a Mesa Diretora abonar faltas ou atrasos desde que
justificados.
Art. 5o - E indispensável o registro no ponto eletrônico. que se encontra na recepção desta Casa
de Leis, a entrada e saída de todos os servidores nos termos definidos nesta portaria.
Art. 6o - No penúltimo dia útil de cada mês o servidor responsável pelo RH retirará relatório
circunstanciado sobre o ponto de todos os servidores confirmará o cumprimento da carga horaria
!;;".ffiilffiffiamiúará 
ao Setor de Contabilidade, alertando para qualquer divergência 
Á,I
§1" - Em caso de ausência (falta) ou atrasos além daquele estabelecido em Lei de n*41
injustificada ou qualquer outro problema identificado o responsável do RH reportará à Mesa/
diretora para a tomada de providências que entender necessária.
A.rt, 7o - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação revogando as disposições em
contrario e em especial a Portaria4l4 de 30 de abril de2025.
Praça Getúlio Vargas n.o 20 - Centro - CEP: 36970-000 - Manhumirim- Minas Gerais
Art. 3' - Caso seja necessário a modificação dos horários designados para o cumprimento da carga
horária seja por solicitação do servidor ou necessidade dos trabalhos da Câmara de Manhumirim
será def-erída ou determinada pela Mesa Diretora.
Câmara Municipal de Maúumirim, em 05 de fevereiro de2026
MUNICIPAL DB MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 22.7 02.369 I 000 1 -89
Jesus Nascimento
Municipal de Manhumirim
Priscila de Oliveira Knup
Secretária da Câmara
§!r h§&r$tNrMlrltM hI**:
cÂuaRA
Presidente da
Hélio Marcos Mendonça
Vice- Presidente da Câmara

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