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02/03/2026, 08:53 lcp 226
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A2lA312026 , 08:53 Lcp 226
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
I COMPLEMENTAR N" 22 , DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei ComplementaÍ n' í73, de 27 de maio de 2020,
para prever a autorização de pagamentos Íetroativos de
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e
demais mecanismos equivalenles ao quadro dê pessoal de
entes federativos que decretaram estado de calamidade
pública decorrente da pandemia da covid-19.
O PRESIDENTE Ol nepÚgltCA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10 Esta Lei Complementar altera a Lei Comp_lglen!êL n1_!13, de 27 de maio de 2020, para prever a
autorizaçáo de pagamêntos retroalivos de anuênio, triênio, quinquênio, se)íta-parte, licença-prêmio e demais
mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da covid-19, na hipótese de que trata o art.65 da Lei ComplCEedALE:_1-E1, dê 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2" A Lei ComplqneoEl n" '!J3
, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8o-A
'Art. 8"-4. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o êIL_.105
da Lei Com (Lei de Responsabilidadê Fiscal),
aulorizat os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licençaprêmio e demais mecanismos equivalentes, corÍespondentes ao período compreendido entre
28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade
orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das DisplstçoCs
Constitucionais Transitórias e no § 1o do art. 1ô9 da Constituição Federal, sêm transfêrência
de encargo Íinanceiro a outro ente."
Art. 3o Revoga-se o inciso lX do cap_4!!qgg!.§13[_!gLlQg4p]qne!.!d n:_1_23, de 27 de maio de 2020.
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 12 de janeiro de 2026; 2052 da lndependência e 1383 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026
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MUNICIPAL DE MANHTIMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N" 11/2026
AUTORIA: Vereador Alexandre de Jesus Nascimento.
ASSUNTO: Requer informações sobre cumpri.mento da Lei ComplemenÍar 22612026.
DATA: Manhumirim/MG, 02 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente rsquerer, do Prefeito Municipal e sua Secretaria competente o que se segue;
a Requer hformações sobre cumprimento da Lei Complementar 22612026 (em anexo).
o Que seja feito estudo com o levantamento do total de funcionários que tiveram seus
direitos congelados em razão do período da COVID-l9.
JUSTIFICATIVA
Tais informações são necessárias para conhecimento da realidade de nosso município quanto
aos direitos dos funcionários que foram congelados no período da Covid-l9 e possível
pagamento de tais direitos aos servidores.
Nestes termos, pede deferimento.
Atenciosamente.
Ale Jesrrs Nascimento
Vereador
Pruça Gelúlio VaÍgas no20 - Cenlru - CEP: 36.970-000 - Manhuhitim- MG
Sítio: vt üt. nanhamiÍirrl ng,leg. br
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