Prefeitura Municipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.530/0001-98
IV
38,88 39,8s 40,82 41,,79 43,74 44,7"1 45,68
Supervisor
Pedagógico
I
3.286,81 3.368,98 3.453,20 3.539,53 3.628,02 3.778,72 3.81,t ,69 3.906,98
II
3.6"t5,49 3.705,87 3.798,52 3.893,48 3.990,82 4.090,59 4.192,86 4.297,68
III 3.9n,01 4.076,46 4.178,37 4.282,83 4.389,90 4.499,65 1.61,2,14 1.727,45
IV 4.374,74 4.4811,11 4.596,21 4.711,72 4.828,89 IOLO t) 5.073,36 5.200,19
*NMM
- Nível Médio Magistério
**Nivel l - NÍvel Superior
"**Nível II - Pós-Graduado
***Nível III - Mestrado
*****Nível [V - Doutorado
Art.4o. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágraÍos desse
artigo.
Parágrúo 1'. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo 2o, Se a pubücação ocorrer após o mês de janeiro do ano de
2026, alei rctroagirá a 1" de laneiro de 2026.
Art. 7'. Ficam revogada a Lei Complementar Municipal n.o 42 de 20 de
Íevereiro de 2026 e as disposições em contrário, alterando-se os anexos
correspondentes da Lei Complementar Municipal n.' 1.4/ 201L e posteriores
alterações.
Manhumirim, 27 de Íeverefuo de 2026.
SERGIO BOREL a!3inãdoneíúmde(ârpô,
CORREA:0584707.oRREÀ:o5sa7o7762e
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito do Município de Manhumirim
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Rua Roque Porcaro Junior - n' l8l - Centro Telefone: (33) 3341 -9900
CEP 36970-000 Maúumirim -Minas Gerais
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CNPJ: 18.392.530/0001-98
Dispõe sobre a implementação do
reajuste do piso nacional do
magistério, conÍorme a Medida
Provisória n.o 1 .334/2026.
Art. 1'. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do
magistério, conÍorme a Medida Provisória n.o 1.334/ 2026.
ParâgraÍo único. O reajuste previsto na Medida Provísíria n.o L.334f 2026
incide sobre o valor previsto para o úvel médio magistéÍio do ano de 2025.
AÍt.2'. O pagamento iniciará com o mês de reÍerência de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Caso a aprovaÇão seja posterior a janeiro, as diferenças
serão pagas dentro do exercício financeiro de 2026.
Art. 3.' A Tabela B do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS - CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.' L4/201-l
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ní
vel
PADROES
A B C D E F C H
Professor I
NMM
3.206,64 3.286,81 3.368,98 3.453,20 3.539,53 3.628,02 3.778,72 3.811,69
Professor I I
3.286,81 3.368,98 3.453,20 3.539,53 3.628,02 3.718,72 3.811,69 3.906,98
II
3.615,49 3.705,87 3.798,52 3.893,48 3.990,82 4.090,59 4.-t92,86 4.297,68
III
3.977,04 4.076,46 4.178,37 4.282,83 4.389,90 4.499,65 4.672,14 4.727,45
IV
4.374,74 4.484,77 4.596,21, 4.711,,12 4.828,89 4.949,62 5.073,36 5.200,19
Professor II I
)a ,1 )o ot 30,67 31,,10 32,13 32,86 11 qO 34,32
II ?, q1 34,5.1 36,1,5 36,95 37,75
III
35,34 36,23 37,7"1 37,99 38,88 39,76 10,65 41,53
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Lei Complementar Municipal n." / 2026
Cargo
Prefeitura Municipal de Manhumirim
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MENSAGEM
Projeto de lei complementar no /2026.
Manlrurnirim, 27 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
O objeto do projeto de lei é dispor sobre a alteração da Lei Complementar
Municipal n.' 14/2011, com o escopo de promover o reajuste do piso nacional do
magistério, conforme a Medida Provisória n.' L.334/ 2026, revogando a Lei
Complementar n.' 42/ 2026.
A revogação é necessária em razão de uma coneção na tabela, pois foi
constatado de forma superveniente um erro na metodologia de cálculo que implicava em
alteração dos valores na movimentação da carreira.
Assim, em detida análise, constatou-se a necessidade de promover essa
adequação, razão pela qual submetemos esse projeto a apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate solicitamos a apreciação do
presente em regime de urgência, conforme prevê a Lei Orgânica, contando com o apoio
dos Nobres Edis que compõem essa Casa. Com nossos cordiais cumprimentos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem o único objetivo de adequar à
Legislação Federação, reajustando o piso salarial de acordo com o piso nacional
obedecendo à carga horária aplicada pelo Município.
Atenciosamente,
sERG IO BOREL âã[]i::;J;tr
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Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
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Oficio n." 021/2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Alexandre de Jesus Nascimento
Assunto - Protocola Projeto de Lei - Reajuste do Piso Nacional do Magistério
Cumprimentando cordialmente. sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa
de Leis o projeto de lei em anexo, que trâtâ do reajuste do reajuste do piso nacional do magistério,
conforme a Medida Provisória n.' 1.33412026, revogando a Lei Complementar Municipal n.o
04212026.
Diante da importância do projeto, solicitamos seja apreciado em caráter de urgência.
Sem mais para o momento, reitero os votos de estima e consideração.
Manhumirim, 27 de fevereiro de 2026.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal
Rua Roque Porcaro Júnior- no 181 - Centro Tel. (33)3341-9900
CEP 36.970-000 - Manhumirim - Minas Gerais
SERGIO BOREL Ás nàdodeÍormads,rà
ooT5ERGIOBOREL
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